Actualização da licença
Então o que queres dizer é que não concordas com os valores das licenças.
Mas esse tipo de argumento vai dar azo a muitos ses… e ses são sempre ses. E ses é burocracia, e burocracia é o que já demais no nosso pais.
No teu se, fazes pesca apeada quantas vezes por ano no resto do país (tens de excluir as 2 capitanias vizinhas)? 1 mês? Nas férias?
Os ses, cada qual tem de ver o que lhe sai mais barato, tendo como base o tipo de pesca e os locais onde pratica.
E mais uma vez digo, a questão para mim não é se mamam mais 6 ou menos 6 “aéreos” , é como os “aéreos” são usados (metade deles vão direitinhos para o fundo).
O Estado ao enviar 50% do valor da taxas obtidas com o licenciamento para o Fundo da Pesca está descriminar os pescadores lúdicos e a favorecer a os pescares profissional sem atender a qualquer critério de justiça.
O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca:
Constitui fundamento da atribuição do Fundo:
A injustiça resulta dos pescadores recreativos e desportivos passarem a ter licenças de pesca de mar, obtidas através de pagamento, destinados principalmente a subsidiar as compensações aos pescadores profissionais - os principais responsáveis pela catastrófica situação a que chegaram os recursos pesqueiros nacionais.
A discriminação e injustiça resulta de os pescadores recreativos e desportivos estarem sujeitos aos mesmos constrangimentos.
Isto sim é injusto….
Mas esse tipo de argumento vai dar azo a muitos ses… e ses são sempre ses. E ses é burocracia, e burocracia é o que já demais no nosso pais.
No teu se, fazes pesca apeada quantas vezes por ano no resto do país (tens de excluir as 2 capitanias vizinhas)? 1 mês? Nas férias?
Os ses, cada qual tem de ver o que lhe sai mais barato, tendo como base o tipo de pesca e os locais onde pratica.
E mais uma vez digo, a questão para mim não é se mamam mais 6 ou menos 6 “aéreos” , é como os “aéreos” são usados (metade deles vão direitinhos para o fundo).
O Estado ao enviar 50% do valor da taxas obtidas com o licenciamento para o Fundo da Pesca está descriminar os pescadores lúdicos e a favorecer a os pescares profissional sem atender a qualquer critério de justiça.
O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca:
(preambulo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto)...visa providenciar uma compensação salarial aos profissionais que, por razões de ordem vária, se vêem na impossibilidade de exercer a sua actividade...
Constitui fundamento da atribuição do Fundo:
(Artigo 4º Decreto-Lei nº197/2006 de 11 de Outubro)....falta de segurança na barra ou no mar, atestada pela autoridade competente, implicando o condicionamento ou encerramento daquela durante, pelo menos, 8 dias consecutivos..
...Interdição de pescar por razões excepcionais de preservação de recursos, motivos de saúde pública ou defesa do ambiente, desde que não repetitivas, com a duração mínima de oito dias consecutivos..
...Impossibilidade do exercício da faina ditada pelas condicionantes decorrentes do carácter migratório das espécies...
...Impossibilidade do exercício condicionantes decorrentes... limites previstos na regulamentação comunitária...
A injustiça resulta dos pescadores recreativos e desportivos passarem a ter licenças de pesca de mar, obtidas através de pagamento, destinados principalmente a subsidiar as compensações aos pescadores profissionais - os principais responsáveis pela catastrófica situação a que chegaram os recursos pesqueiros nacionais.
preambulo Decreto-Lei nº 246/2000 de 12 de Maio....o elevado nível de depauperização em que se encontram muitos pesqueiros tradicionais e a condição degradada de um número elevado de espécies, com relevo para as demersais, tem vindo a suscitar, na última década, uma crescente preocupação para o futuro da pesca comercial...
A discriminação e injustiça resulta de os pescadores recreativos e desportivos estarem sujeitos aos mesmos constrangimentos.
Isto sim é injusto….
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karva
Embora concorde contigo quanto á possibilidade poder haver dois tipos de licença para pesca submarina, uma exclusiva para a práctica desta modalidade e outra como a que existe que abrange as três modalidades, acho que ainda há alguma confusão no que respeita a esta licença.paulo Escreveu:Eu por acaso não vejo essa questão assim, no caso dos pescadores não acho que as coisas estejam mal feitas.
Quem faz pesca em terra tem a licença apeada (só pesca em terra).
Quem quer fazer de barco tem a licença de barco (mais cara – o que está correcto), como paga mais, se quiser, também pode pescar em terra. Acho simples e não vejo razão para complicar mais as coisas.
Na pesca submarina é que vejo alguma injustiça, concordo que a licença para quem faz pesca submarina de barco seja mais cara do que quem pesca de barco com cana, agora, existem praticantes de pesca submarina que entram e saem na costa. A meu ver deveria haver uma licença para estes, com um valor intermédio entre a pesca apeada e a pesca de barco.
Ora bem as licenças obedecem a um somatório de modalidades sujeitas a diferentes preços em função do número de modalidades que é permitido praticar.
1 - Apeada
2 - Embarcada + Apeada
3 - Submarina + Embarcada + Apeada
A legislação não se refere à forma como os praticantes exercem ou iniciam a prática da modalidade, ou seja, não diz que a Apeada é ou não é feita na praia, na rocha ou na falésia, da mesma forma também não se refere á forma que o praticante de pesca submarina utiliza para praticar a modalidade, se vai de barco ou se entra na praia ou entra nas rochas.
A licença de pesca submarina é mais cara porque a lei dá o direito ao detentor da licença de poder praticar as três modalidades que a legislação defeniu.
Exemplo de pergunta/resposta referente ao assunto:
41P - Se tiver licença de pesca submarina local, válida para a Capitania de Lisboa, preciso de outra licença para fazer pesca apeada em Cascais?
41R - Não. A licença de pesca submarina válida para a Capitania de cascais, permite o exercício da pesca lúdica na área de jurisdição das capitanias de Lisboa, Cascais e Setúbal (cfr nº 3 do artigo 14º da Portaria 868/2006). Acresce referir que a licença de pesca submarina permite ainda o exercício da pesca com cana ou linha de mão, a partir de embarcação e apeada (cfr nº 4 do artigo 12 da Portaria 868/2006). Assim, com a licença de pesca submarina válida para a Capitania de Lisboa, pode realizar qualquer dos tipos de pesca lúdica previstos na Portaria 868/2006 (apeada, embarcação ou submarina), na área compreendida entre o limite norte da área de jurisdição da Capitania de Cascais e o limite sul da área de jurisdição da Capitania de Setúbal.
Coloquei há uns tempos atrás, várias questões ao Ministério via Email referentes a pedidos de esclarecimento um dos quais era mais ou menos sobre a razão pelo escalonamento licenças e a resposta que abrange este caso foi:
"... Nos termos da regulamentação aprovada, e com o objectivo de evitar que cada pescador lúdico tivesse que ter diversas licenças de pesca, conforme a modalidade que pretendia praticar, e atento o conhecimento existente relativo às práticas do exercício destas actividades, foi considerado que, em termos gerais, um individuo que pratica a pesca submarina, mesmo que esporadicamente, pratica também a pesca a bordo de embarcações e apeada, da mesma forma
que se considerou que um individuo que pratica a pesca a bordo de uma embarcação, geralmente, também a pratica apeado (a partir de terra).
Certamente poderão existir alguns praticantes que se dediquem exclusivamente à prática da pesca submarina, passando a ser titulares de um tipo de licença que não pretendem utilizar (pesca apeada
e pesca a partir de embarcação), mas tendo sido tomada a opção referida, competirá aos serviços aplicar a regulamentação aprovada..."
Acresce ainda que esta legislação (Portaria 868) para a Pesca Submarina é provisória de acordo com o disposto no art.º 15, que diz:
Até à publicação da regulamentação própria para a
pesca submarina, prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 246/2000, de 29 de Setembro, as regras estabelecidas
no presente diploma aplicam-se ao exercício desta
actividade.
Cumpts
karva
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karva
Enquanto eu estava a teclar, vocês estavam a postar sobre os preços das licenças.
A lei ou melhor as leis são feitas no geral e nuna agradam a todos, muito menos este tipo de leis que visam restringir uma actividade ou neste caso uma modalidade. Ou é analisada no geral ou então se é analisada no particular nunca mais ninguém se entende é só ses como diz o boss.
A lei ou melhor as leis são feitas no geral e nuna agradam a todos, muito menos este tipo de leis que visam restringir uma actividade ou neste caso uma modalidade. Ou é analisada no geral ou então se é analisada no particular nunca mais ninguém se entende é só ses como diz o boss.
Eu tenho embarcação... para mim está claro desde o inicio. Só que eu penso que este site tem um foro pedagógico e quem está a ler tem que saber o que conta. Ainda a semana passada eu tive um "paraquedista" na minha embarcação que me mostrou duas licenças: uma da pesca apeada e outra de embarcação que foi o capitão da policia maritima que o mandou tirar assim... Palavras pra quê???????????
