Actualização da licença

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O Sítio do Pescador

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"Actualização da licença"
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aranha
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Mensagem por aranha »

o legislador pode nao perceber nada de pesca mas percebe de contas...ele nao é tolo :lol: :lol:
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Paulo
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Registado: segunda abr 04, 2005 3:28 pm

Mensagem por Paulo »

Então o que queres dizer é que não concordas com os valores das licenças.

Mas esse tipo de argumento vai dar azo a muitos ses… e ses são sempre ses. E ses é burocracia, e burocracia é o que já demais no nosso pais.

No teu se, fazes pesca apeada quantas vezes por ano no resto do país (tens de excluir as 2 capitanias vizinhas)? 1 mês? Nas férias?

Os ses, cada qual tem de ver o que lhe sai mais barato, tendo como base o tipo de pesca e os locais onde pratica.

E mais uma vez digo, a questão para mim não é se mamam mais 6 ou menos 6 “aéreos” , é como os “aéreos” são usados (metade deles vão direitinhos para o fundo).

O Estado ao enviar 50% do valor da taxas obtidas com o licenciamento para o Fundo da Pesca está descriminar os pescadores lúdicos e a favorecer a os pescares profissional sem atender a qualquer critério de justiça.

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca:
..visa providenciar uma compensação salarial aos profissionais que, por razões de ordem vária, se vêem na impossibilidade de exercer a sua actividade...
(preambulo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto).

Constitui fundamento da atribuição do Fundo:
...falta de segurança na barra ou no mar, atestada pela autoridade competente, implicando o condicionamento ou encerramento daquela durante, pelo menos, 8 dias consecutivos..

...Interdição de pescar por razões excepcionais de preservação de recursos, motivos de saúde pública ou defesa do ambiente, desde que não repetitivas, com a duração mínima de oito dias consecutivos..

...Impossibilidade do exercício da faina ditada pelas condicionantes decorrentes do carácter migratório das espécies...

...Impossibilidade do exercício condicionantes decorrentes... limites previstos na regulamentação comunitária...
(Artigo 4º Decreto-Lei nº197/2006 de 11 de Outubro).

A injustiça resulta dos pescadores recreativos e desportivos passarem a ter licenças de pesca de mar, obtidas através de pagamento, destinados principalmente a subsidiar as compensações aos pescadores profissionais - os principais responsáveis pela catastrófica situação a que chegaram os recursos pesqueiros nacionais.
...o elevado nível de depauperização em que se encontram muitos pesqueiros tradicionais e a condição degradada de um número elevado de espécies, com relevo para as demersais, tem vindo a suscitar, na última década, uma crescente preocupação para o futuro da pesca comercial...
preambulo Decreto-Lei nº 246/2000 de 12 de Maio.

A discriminação e injustiça resulta de os pescadores recreativos e desportivos estarem sujeitos aos mesmos constrangimentos.

Isto sim é injusto….
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aranha
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Mensagem por aranha »

:^o penso que com tanto dinheiro a entrar, os profissionais já nao precisam de pescar para ganhar a vida :lol: :lol: :lol: talvez assim o peixe tenha hipoteses de se reproduzir e para o ano já haja peixe para pescar \:D/

:shock: desculpem, estava a sonhar alto :-#
karva

Mensagem por karva »

paulo Escreveu:Eu por acaso não vejo essa questão assim, no caso dos pescadores não acho que as coisas estejam mal feitas.

Quem faz pesca em terra tem a licença apeada (só pesca em terra).

Quem quer fazer de barco tem a licença de barco (mais cara – o que está correcto), como paga mais, se quiser, também pode pescar em terra. Acho simples e não vejo razão para complicar mais as coisas.

Na pesca submarina é que vejo alguma injustiça, concordo que a licença para quem faz pesca submarina de barco seja mais cara do que quem pesca de barco com cana, agora, existem praticantes de pesca submarina que entram e saem na costa. A meu ver deveria haver uma licença para estes, com um valor intermédio entre a pesca apeada e a pesca de barco.
Embora concorde contigo quanto á possibilidade poder haver dois tipos de licença para pesca submarina, uma exclusiva para a práctica desta modalidade e outra como a que existe que abrange as três modalidades, acho que ainda há alguma confusão no que respeita a esta licença.
Ora bem as licenças obedecem a um somatório de modalidades sujeitas a diferentes preços em função do número de modalidades que é permitido praticar.
1 - Apeada
2 - Embarcada + Apeada
3 - Submarina + Embarcada + Apeada

A legislação não se refere à forma como os praticantes exercem ou iniciam a prática da modalidade, ou seja, não diz que a Apeada é ou não é feita na praia, na rocha ou na falésia, da mesma forma também não se refere á forma que o praticante de pesca submarina utiliza para praticar a modalidade, se vai de barco ou se entra na praia ou entra nas rochas.
A licença de pesca submarina é mais cara porque a lei dá o direito ao detentor da licença de poder praticar as três modalidades que a legislação defeniu.

Exemplo de pergunta/resposta referente ao assunto:

41P - Se tiver licença de pesca submarina local, válida para a Capitania de Lisboa, preciso de outra licença para fazer pesca apeada em Cascais?
41R - Não. A licença de pesca submarina válida para a Capitania de cascais, permite o exercício da pesca lúdica na área de jurisdição das capitanias de Lisboa, Cascais e Setúbal (cfr nº 3 do artigo 14º da Portaria 868/2006). Acresce referir que a licença de pesca submarina permite ainda o exercício da pesca com cana ou linha de mão, a partir de embarcação e apeada (cfr nº 4 do artigo 12 da Portaria 868/2006). Assim, com a licença de pesca submarina válida para a Capitania de Lisboa, pode realizar qualquer dos tipos de pesca lúdica previstos na Portaria 868/2006 (apeada, embarcação ou submarina), na área compreendida entre o limite norte da área de jurisdição da Capitania de Cascais e o limite sul da área de jurisdição da Capitania de Setúbal.


Coloquei há uns tempos atrás, várias questões ao Ministério via Email referentes a pedidos de esclarecimento um dos quais era mais ou menos sobre a razão pelo escalonamento licenças e a resposta que abrange este caso foi:
"... Nos termos da regulamentação aprovada, e com o objectivo de evitar que cada pescador lúdico tivesse que ter diversas licenças de pesca, conforme a modalidade que pretendia praticar, e atento o conhecimento existente relativo às práticas do exercício destas actividades, foi considerado que, em termos gerais, um individuo que pratica a pesca submarina, mesmo que esporadicamente, pratica também a pesca a bordo de embarcações e apeada, da mesma forma
que se considerou que um individuo que pratica a pesca a bordo de uma embarcação, geralmente, também a pratica apeado (a partir de terra).
Certamente poderão existir alguns praticantes que se dediquem exclusivamente à prática da pesca submarina, passando a ser titulares de um tipo de licença que não pretendem utilizar (pesca apeada
e pesca a partir de embarcação), mas tendo sido tomada a opção referida, competirá aos serviços aplicar a regulamentação aprovada..."


Acresce ainda que esta legislação (Portaria 868) para a Pesca Submarina é provisória de acordo com o disposto no art.º 15, que diz:

Até à publicação da regulamentação própria para a
pesca submarina, prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 246/2000, de 29 de Setembro, as regras estabelecidas
no presente diploma aplicam-se ao exercício desta
actividade.


Cumpts
karva
karva

Mensagem por karva »

Enquanto eu estava a teclar, vocês estavam a postar sobre os preços das licenças. :lol:

A lei ou melhor as leis são feitas no geral e nuna agradam a todos, muito menos este tipo de leis que visam restringir uma actividade ou neste caso uma modalidade. Ou é analisada no geral ou então se é analisada no particular nunca mais ninguém se entende é só ses como diz o boss.
Fixe
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Mensagem por Fixe »

A minha duvida preciste se tirar licença apeada e mais tarde decidir fazer pesca tambem apartir de embarcação pagarei só a diferença ou terei que tirar uma nova licença?
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Paulo
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Mensagem por Paulo »

Terá de tirar uma nova licença.

O melhor é pensar nos ses antes de tirar.

Agora se for uma vez ou duas em maritimo turistica, mais vale mesmo tirar a licença diária na embarcação.

Ficou claro???
Fixe
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Registado: terça ago 01, 2006 9:52 am

Mensagem por Fixe »

Eu tenho embarcação... para mim está claro desde o inicio. Só que eu penso que este site tem um foro pedagógico e quem está a ler tem que saber o que conta. Ainda a semana passada eu tive um "paraquedista" na minha embarcação que me mostrou duas licenças: uma da pesca apeada e outra de embarcação que foi o capitão da policia maritima que o mandou tirar assim... Palavras pra quê???????????
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