
a licença de pesca de aguas interiores nao é tirada no multibanco, mas sim na DGRF - direcção geral dos recursos florestais, mais informações em http://www.dgrf.min-agricultura.pt/v4/d ... d=DSCPAI-P
Embora não me tenha elucidado sobre as questões que coloquei, desta vez tive resposta que transcrevo:Exmos. Senhores,
Dado que não obtive qualquer resposta ao meu anterior e-mail sobre este assunto, talvez por ter efectuado diversas perguntas, tento de novo, agora apenas com uma pergunta, na expectativa de que, deste modo, possa vir a obter uma resposta dos vossos serviços:
Sendo morador em Lisboa e detentor de licença de pesca lúdica apeada, pergunto:
- Estando a DGPA a emitir licenças de pesca lúdica apeada, válidas para a Capitania de Lisboa, onde é permitido pescar apeado, nesta capitania, nos seguintes períodos do ano:
a) Fora da Época Balnear
b) Durante a Época Balnear
Da leitura que fiz dos diversos documentos (formais e informais) oriundos da DGPA, resulta não ser possível pescar na Capitania de Lisboa, embora sejam emitidas pela DGPA licenças para este efeito - Na falta de uma clarificação por parte da DGPA, esta situação é, no mínimo, surrealista.
Melhores cumprimentos
José Manuel Silveira
Lisboa
Assim, parece que as "águas interiores" sob alçada das Capitanias estão efectivamente incluídas na licença de pesca de mar.Ex.mo Sr,
Antes de mais, peço desculpa pela demora da resposta.
Relativamente à questão que colocou, informa-se que se solicitar uma licença de pesca lúdica para a área de jurisdição da capitania de Lisboa poderá operar nas seguintes zonas:
Cascais, desde a Ponta da Foz até à Torre de São Julião da Barra;
Lisboa, desde a Torre de São Julião da Barra, até à margem norte das Lagoa de Albufeira, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Tejo, incluindo os seus braços, desde a foz até Vila Franca de Xira, Rio Sorraia, até à linha tirada da Pirâmide do Mouchão e da Cabra e Rio Coina, até à Ponte.
Setúbal, desde a margem norte das Lagoa de Albufeira até à foz da Ribeira das Fontaínhas, incluindo as águas interiores não marítimas da Lagoa de Albufeira, do Rio Sado, desde a foz até ponte de Alcácer do Sal e Rio Marateca, até ao Zambujal.
A leitura dos documentos que referiu deve salientar só as restrições à prática da actividade em determinadas zonas específicas como embocadouros, portos, marinas, praias, entre outros. Para melhor o clarificar recomendo a consulta do item de “Perguntas Mais Frequentes” (p.m.f) no site da DGPA (http://www.dgpa.min-agricultura.pt).
Com os melhores cumprimentos,
Ana Diniz