Algumas perguntas e respostas sobre pesca ludica (oficiais)
Algumas perguntas e respostas sobre pesca ludica (oficiais)
Vale a pena ler:
http://www.dg-pescas.pt/pls/portal/docs ... LUDICA.PDF
Segundo os autores este documento vai ser actualizado regularmente.
http://www.dg-pescas.pt/pls/portal/docs ... LUDICA.PDF
Segundo os autores este documento vai ser actualizado regularmente.
Andava eu a cirandar pelo site da DG-Pescas, quando cliquei no "Mapa" da página (em cima à direita) e desentoquei mais uma pérola da nossa administração:
http://www.dg-pescas.pt/servlet/page?_p ... a=PORTAL30
que vou transcrever:
Lindo, não é? Até apetece chamar nomes!!!!
http://www.dg-pescas.pt/servlet/page?_p ... a=PORTAL30
que vou transcrever:
Nem o próprio Ministério se responsabiliza por aquilo que diz.A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) gere este servidor com o objectivo de melhorar o acesso do público à informação. Pretendemos que estas informações sejam actualizadas e rigorosas. Procuraremos corrigir todos os erros que nos forem comunicados.
Todavia, a DGPA não assume qualquer responsabilidade relativamente ao material de informação contido neste sítio. Este material:
É constituído por informações de carácter geral que não se referem a factos específicos relativos a um indivíduo ou a uma entidade específica.
Não é necessariamente exaustivo, completo ou rigoroso.
Está por vezes ligado a sítios externos sobre os quais os serviços do MADRP não têm qualquer controlo e pelos quais não assumem qualquer responsabilidade.
Não constitui um parecer profissional ou jurídico (se precisar de aconselhamento específico, deverá sempre recorrer a um profissional devidamente qualificado).
Recorda-se que não se pode garantir que um documento disponível em linha reproduza exactamente um texto adoptado oficialmente. Por conseguinte, só a legislação publicada na sua versão em papel no Diário da República é considerada autêntica.
A presente declaração de exoneração de responsabilidade não prejudica os deveres estatuídos na lei nacional nem exclui qualquer responsabilidade decorrente dessa lei.
Lindo, não é? Até apetece chamar nomes!!!!

Contribuição para esclarecimento da legislação.
Pedi informação para a D.G. Pescas e recebi a seguinte resposta:
"Nos termos do nº 3 do artigo 11 da Portaria 868/2006, não estando expressamente referida a possibilidade de não ser contabilizado o peso do exemplar maior, quando a bordo de uma embarcação estejam a exercer a pesca três ou mais pessoas com licença de pesca lúdica, o total de pescado a bordo não poderá ultrapassar os 25 kgs.
No que se refere ao número de linhas de pesca ou canas de pesca, e ao número de anzóis que pode ser utilizado por linha, efectivamente cada pescador poderá utilizar até três canas ou linhas de pesca em cada cana ou linha de pesca, até três anzóis (no limite, poderá utilizar trÊs canas de pesca com um total de nove anzóis, em simultâneo).
Com os melhores cumprimentos.
Edgar Afonso "
Pedi informação para a D.G. Pescas e recebi a seguinte resposta:
"Nos termos do nº 3 do artigo 11 da Portaria 868/2006, não estando expressamente referida a possibilidade de não ser contabilizado o peso do exemplar maior, quando a bordo de uma embarcação estejam a exercer a pesca três ou mais pessoas com licença de pesca lúdica, o total de pescado a bordo não poderá ultrapassar os 25 kgs.
No que se refere ao número de linhas de pesca ou canas de pesca, e ao número de anzóis que pode ser utilizado por linha, efectivamente cada pescador poderá utilizar até três canas ou linhas de pesca em cada cana ou linha de pesca, até três anzóis (no limite, poderá utilizar trÊs canas de pesca com um total de nove anzóis, em simultâneo).
Com os melhores cumprimentos.
Edgar Afonso "
FAQ Novo DL Pesca Lúdica
Caros Amigos,
Dada a minha incapacidade para entender a extensão do novo DL, decidi colocar umas perguntas básicas ao Ministério. Embora eu seja um morador de Lisboa e sujeito às limitações que daí advêem, coloco aqui uma cópia das questões, não váo estas ser úteis para alguém mais:
Exmos. Senhores,
Sou pescador lúdico ocasional e tenho exercido esse passatempo na costa ribeirinha de Lisboa (margem norte do Rio Tejo), até à data em que foram publicados os diplomas que regulamentam esta actividade.
Sou presentemente portador de licença de pesca lúdica apeada nacional, conforme exigido pela nova legislação em vigor.
No entanto, após repetidas leituras do Decreto-Lei 246/2000 e demais regulamentação aplicável, não consigo entender os pontos que abaixo descrevo, para os quais solicito os vossos esclarecimentos (tomo como base das questões a Capitania de Lisboa, zona onde resido e onde pretendo primariamente continuar a exercer a actividade de pesca lúdica):
1. Sendo que a totalidade da costa de Lisboa se encontra na margem norte do Rio Tejo (cujo curso apenas termina formalmente na barra sinalizada pelo Farol do Bugio, frente à zona de Oeiras), colocam-se as seguintes dúvidas:
a) Para efeitos de definição dos tipos de pesca permitidos, onde se situa e como pode ser identificada a separação entre o Rio Tejo “Águas Interiores” e o Rio Tejo “Mar”? Ou, posto de outra forma, até onde, a montante da foz do Rio Tejo, é permitido pescar ao abrigo da Licença de Pesca Lúdica Apeada de Mar?
b) Quais as zonas da costa de Lisboa onde é permitida a pesca apeada a partir da margem – Tal como se encontra redigida a legislação em vigor, parece não ser possível a pesca em nenhum local da costa que banha o perímetro urbano de Lisboa (proximidade de esgotos, estruturas portuárias, docas, etc.). Caso tal não seja a situação, solicito informação sobre os locais onde é permitida a pesca apeada na costa do perímetro urbano de Lisboa.
2. No seguimento do ponto anterior, quais os locais onde é permitida a pesca apeada, a partir do perímetro urbano de Lisboa, até à Praia do Guincho (fora do período balnear), dado que, mesmo nas praias e por toda a costa, existem centenas (muito provavelmente milhares) de esgotos, tanto oficiais como clandestinos, não sendo grande parte deles sequer do conhecimento dos municípios respectivos (nem mesmo dos que foram construídos pelas autarquias).
Acresce que, a quase totalidade dos esgotos estão submersos durante a preia-mar, não sendo possível a sua identificação pelo pescador. Paralelamente, na baixa-mar, quando alguns dos esgotos são visíveis, na costa que vai de Lisboa a Cascais, não existe, na maioria dos locais, água suficiente para efectuar pesca a partir da margem, pelo que esta questão nem se coloca.
3. Para efeitos da legislação da pesca apeada, consideram-se esgotos todas as saídas de água para o mar, mesmo as de águas pluviais? Paralelamente, são considerados esgotos os cursos de águas pluviais que se encontram de tal forma poluídos que se assemelham, para todos os efeitos práticos, a esgotos - P.ex., o Rio Trancão, a ribeira que desagua na Cruz Quebrada e a ribeira que desagua na Praia de Santo Amaro de Oeiras, são considerados esgotos, ou é permitida a pesca a menos de 100m destes locais?
4. Como a pesca lúdica irá ser fiscalizada, é obvio que os fiscais de cada Capitania deverão ser portadores de mapas e outros elementos informativos, com a localização dos esgotos e demais infra-estruturas onde não é permitido pescar.
Caso contrário, se não houvessem definições claras a este respeito, a proibição iria depender da interpretação que cada fiscal fizesse em cada caso, o que levaria à total arbitrariedade das acções de fiscalização, quando tal não parece ser o propósito da presente legislação.
Solicito assim que informem onde posso obter uma cópia dos meios de informação que serão utilizados na referenciação da fiscalização, para que possa, com segurança, saber onde são as zonas onde é permitido pescar apeado na costa sob a tutela da Capitania de Lisboa.
Desde já agradeço a atenção dispensada e a brevidade na resposta, dado que, por via das dúvidas acima expostas, interrompi a actividade de pesca lúdica desde que começou a ser exarada a presente legislação e, agora que já sou portador de uma licença válida até 1 de Janeiro de 2008, continuo sem saber onde posso pescar.
Melhores cumprimentos,
José Manuel Silveira
Logo que (e caso) obtenha uma resposta do ministério, colocarei aqui uma cópia.
Um abraço cheio de escamas.
Joe90
Dada a minha incapacidade para entender a extensão do novo DL, decidi colocar umas perguntas básicas ao Ministério. Embora eu seja um morador de Lisboa e sujeito às limitações que daí advêem, coloco aqui uma cópia das questões, não váo estas ser úteis para alguém mais:
Exmos. Senhores,
Sou pescador lúdico ocasional e tenho exercido esse passatempo na costa ribeirinha de Lisboa (margem norte do Rio Tejo), até à data em que foram publicados os diplomas que regulamentam esta actividade.
Sou presentemente portador de licença de pesca lúdica apeada nacional, conforme exigido pela nova legislação em vigor.
No entanto, após repetidas leituras do Decreto-Lei 246/2000 e demais regulamentação aplicável, não consigo entender os pontos que abaixo descrevo, para os quais solicito os vossos esclarecimentos (tomo como base das questões a Capitania de Lisboa, zona onde resido e onde pretendo primariamente continuar a exercer a actividade de pesca lúdica):
1. Sendo que a totalidade da costa de Lisboa se encontra na margem norte do Rio Tejo (cujo curso apenas termina formalmente na barra sinalizada pelo Farol do Bugio, frente à zona de Oeiras), colocam-se as seguintes dúvidas:
a) Para efeitos de definição dos tipos de pesca permitidos, onde se situa e como pode ser identificada a separação entre o Rio Tejo “Águas Interiores” e o Rio Tejo “Mar”? Ou, posto de outra forma, até onde, a montante da foz do Rio Tejo, é permitido pescar ao abrigo da Licença de Pesca Lúdica Apeada de Mar?
b) Quais as zonas da costa de Lisboa onde é permitida a pesca apeada a partir da margem – Tal como se encontra redigida a legislação em vigor, parece não ser possível a pesca em nenhum local da costa que banha o perímetro urbano de Lisboa (proximidade de esgotos, estruturas portuárias, docas, etc.). Caso tal não seja a situação, solicito informação sobre os locais onde é permitida a pesca apeada na costa do perímetro urbano de Lisboa.
2. No seguimento do ponto anterior, quais os locais onde é permitida a pesca apeada, a partir do perímetro urbano de Lisboa, até à Praia do Guincho (fora do período balnear), dado que, mesmo nas praias e por toda a costa, existem centenas (muito provavelmente milhares) de esgotos, tanto oficiais como clandestinos, não sendo grande parte deles sequer do conhecimento dos municípios respectivos (nem mesmo dos que foram construídos pelas autarquias).
Acresce que, a quase totalidade dos esgotos estão submersos durante a preia-mar, não sendo possível a sua identificação pelo pescador. Paralelamente, na baixa-mar, quando alguns dos esgotos são visíveis, na costa que vai de Lisboa a Cascais, não existe, na maioria dos locais, água suficiente para efectuar pesca a partir da margem, pelo que esta questão nem se coloca.
3. Para efeitos da legislação da pesca apeada, consideram-se esgotos todas as saídas de água para o mar, mesmo as de águas pluviais? Paralelamente, são considerados esgotos os cursos de águas pluviais que se encontram de tal forma poluídos que se assemelham, para todos os efeitos práticos, a esgotos - P.ex., o Rio Trancão, a ribeira que desagua na Cruz Quebrada e a ribeira que desagua na Praia de Santo Amaro de Oeiras, são considerados esgotos, ou é permitida a pesca a menos de 100m destes locais?
4. Como a pesca lúdica irá ser fiscalizada, é obvio que os fiscais de cada Capitania deverão ser portadores de mapas e outros elementos informativos, com a localização dos esgotos e demais infra-estruturas onde não é permitido pescar.
Caso contrário, se não houvessem definições claras a este respeito, a proibição iria depender da interpretação que cada fiscal fizesse em cada caso, o que levaria à total arbitrariedade das acções de fiscalização, quando tal não parece ser o propósito da presente legislação.
Solicito assim que informem onde posso obter uma cópia dos meios de informação que serão utilizados na referenciação da fiscalização, para que possa, com segurança, saber onde são as zonas onde é permitido pescar apeado na costa sob a tutela da Capitania de Lisboa.
Desde já agradeço a atenção dispensada e a brevidade na resposta, dado que, por via das dúvidas acima expostas, interrompi a actividade de pesca lúdica desde que começou a ser exarada a presente legislação e, agora que já sou portador de uma licença válida até 1 de Janeiro de 2008, continuo sem saber onde posso pescar.
Melhores cumprimentos,
José Manuel Silveira
Logo que (e caso) obtenha uma resposta do ministério, colocarei aqui uma cópia.
Um abraço cheio de escamas.
Joe90
- paranoid_android
- Mensagens: 19
- Registado: domingo nov 19, 2006 8:30 pm
Ora viva!
Segundo o meu entendimento da lei, a licença que possuo permite-me pescar em águas interiores maritimas e aguas interiores não maritimas.
Agora ajudem-me, aguas interiores não maritimas é rios, certo???
Se não for, o erro é meu... adiante...
Eu tenho ido pescar para o rio soraia e sinceramente gostava que passa-se por lá um fiscal para de elucidar em relação a isso. Porque o diário da republica é bem claro...
Tenho um amigo que se dirigiu a DG-Pescas e disseram-lhe que a licença adquirida no multibanco não o permite pescar em rio pelo que ele pagou mais 7€ e tal para ter uma outra licença.
E já agora, se antigamente existia uma só licença e agora existem duas e a nova é quase o dobro do preço da outra, não deveria abranger as duas???
Segundo o meu entendimento da lei, a licença que possuo permite-me pescar em águas interiores maritimas e aguas interiores não maritimas.
Agora ajudem-me, aguas interiores não maritimas é rios, certo???
Se não for, o erro é meu... adiante...
Eu tenho ido pescar para o rio soraia e sinceramente gostava que passa-se por lá um fiscal para de elucidar em relação a isso. Porque o diário da republica é bem claro...
Tenho um amigo que se dirigiu a DG-Pescas e disseram-lhe que a licença adquirida no multibanco não o permite pescar em rio pelo que ele pagou mais 7€ e tal para ter uma outra licença.
E já agora, se antigamente existia uma só licença e agora existem duas e a nova é quase o dobro do preço da outra, não deveria abranger as duas???
para pescar em rios, albufeiras... é preciso licença de águas interiores, que pode ser:
concelhia -abrange 1 concelho
regional - abrange 1 zona, norte, centro ou sul
nacional - abrange todo o pais
alem disso tem que se informar previamente sobre o local que vai pescar porque pode haver outras licenças especificas
alem disso á os períodos de defeso que no caso de ciprinidios é de 15 de Março a 16 de maio, e os salmonideos regra geral 1 de Setembro ao ultimo dia de Fevereiro, á excepções
na pesca aos ciprinidios pode pescar com 2 canas e 2 anzois em cana
na pesca aos salmonidios só pode pescar com uma cana.
para pesca no mar ou águas marítimas é outra licença, concertesa a que já possui
concelhia -abrange 1 concelho
regional - abrange 1 zona, norte, centro ou sul
nacional - abrange todo o pais
alem disso tem que se informar previamente sobre o local que vai pescar porque pode haver outras licenças especificas
alem disso á os períodos de defeso que no caso de ciprinidios é de 15 de Março a 16 de maio, e os salmonideos regra geral 1 de Setembro ao ultimo dia de Fevereiro, á excepções
na pesca aos ciprinidios pode pescar com 2 canas e 2 anzois em cana
na pesca aos salmonidios só pode pescar com uma cana.
para pesca no mar ou águas marítimas é outra licença, concertesa a que já possui

- paranoid_android
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- Registado: domingo nov 19, 2006 8:30 pm