Boas.
Quando referem que agora já é permitido apanhar o casulo com pá, referm-se a uma pá deste tipo?
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podendo interpretar como sendo uma pá possível que está no artigo 3, ou saiu mais alguma coisa a esclarecer esta situação.
"Artigo 3.º
Utensílios e equipamentos de pesca
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a
pesca lúdica, quer apeada, quer de embarcação, só pode
ser exercida por meio das artes de linha de mão, cana de
pesca, corripo ou corrico e toneira, sendo ainda permitida
a utilização de equipamento de apoio.
2 — A pesca lúdica apeada pode ainda ser exercida com
a arte de malhada, bem como com os utensílios faca de
mariscar, camaroeiro e
pá ou enxada de cabo curto.
3 — O porte e a utilização de gancho apenas é permitido
a bordo de embarcações no âmbito de competições
desportivas, como instrumento de apoio para a elevação
de exemplares de grande porte da água para bordo.
4 — Os praticantes de pesca lúdica, incluindo a apanha
lúdica e a pesca lúdica apeada, podem ser portadores de
dispositivo, tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente
para o transporte do resultado da captura."
Abraço