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legislação

Enviado: quarta mai 19, 2010 8:08 am
por MASTER13
Bons dias...

Nos ultimos dias, aqui na zona de Vilamoura tem se assistido tanto por parte dos pescadores como por parte da policia maritima, uma confusão em relação se pode - se ou nao pescar no molho para o lado de dentro...ou seja a policia diz que nao e certos pescadores dizem que sim...e bazeiam se na portaria 144.....que vou mostrar de seguida:
Artigo 7

Restrições à pesca lúdica
1 — É proibido o exercício da pesca lúdica:
a) A menos de 100 m do acesso a embarcadouros, docas
e portos, bem como de áreas delimitadas de estaleiros de
construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
b) A menos de 100 m da desembocadura de qualquer
esgoto desde que este esteja devidamente assinalado;
c) Dentro das áreas delimitadas dos portos e marinas
de recreio;
.............
4 — Sem prejuízo da plena eficácia das proibições estabelecidas
na alíneas a) e b) do n.º 1, aquelas restrições
devem ser divulgadas através da colocação de placas com
a indicação «Proibido pescar a menos de 100 m», por parte
das entidades com responsabilidades na administração das
áreas em causa.

Devo dizer que não existe placa nenhuma no molho...a unica placa que existe é no ponto 1 da imagem.....
12.JPG

Re: legislação

Enviado: quarta mai 19, 2010 8:37 am
por Ramiro
Infelizmente neste país fazem-se as leis e o legislador dá sempre uma no cravo e outra na ferradura, de modo a que as autoridades possam sempre sacudir a água do capote. Com isto quero dizer que neste caso e citando o que está escrito:
4 — Sem prejuízo da plena eficácia das proibições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1...
No meu entender (posso estar errado) isto significa que a lei vigora mesmo que as autoridades não coloquem as ditas placas. Diz lá que as autoridades devem colocá-las, não que são obrigadas a fazê-lo.
A língua portuguesa no seu esplendor. :help:

Re: legislação

Enviado: terça mai 25, 2010 8:50 am
por Panca
aquelas restrições
devem ser divulgadas através da colocação de placas com
a indicação «Proibido pescar a menos de 100 m», por parte
das entidades com responsabilidades na administração das
áreas em causa.
Pois se a placa de proibição está lá colocada têm de respeitar os ditos 100 metros, tanto à direita como à esquerda da mesma ou seja 100 metros em todas as direcções da placa, não será assim????