legislação
Enviado: quarta mai 19, 2010 8:08 am
Bons dias...
Nos ultimos dias, aqui na zona de Vilamoura tem se assistido tanto por parte dos pescadores como por parte da policia maritima, uma confusão em relação se pode - se ou nao pescar no molho para o lado de dentro...ou seja a policia diz que nao e certos pescadores dizem que sim...e bazeiam se na portaria 144.....que vou mostrar de seguida:
Artigo 7
Restrições à pesca lúdica
1 — É proibido o exercício da pesca lúdica:
a) A menos de 100 m do acesso a embarcadouros, docas
e portos, bem como de áreas delimitadas de estaleiros de
construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
b) A menos de 100 m da desembocadura de qualquer
esgoto desde que este esteja devidamente assinalado;
c) Dentro das áreas delimitadas dos portos e marinas
de recreio;
.............
4 — Sem prejuízo da plena eficácia das proibições estabelecidas
na alíneas a) e b) do n.º 1, aquelas restrições
devem ser divulgadas através da colocação de placas com
a indicação «Proibido pescar a menos de 100 m», por parte
das entidades com responsabilidades na administração das
áreas em causa.
Devo dizer que não existe placa nenhuma no molho...a unica placa que existe é no ponto 1 da imagem.....
Nos ultimos dias, aqui na zona de Vilamoura tem se assistido tanto por parte dos pescadores como por parte da policia maritima, uma confusão em relação se pode - se ou nao pescar no molho para o lado de dentro...ou seja a policia diz que nao e certos pescadores dizem que sim...e bazeiam se na portaria 144.....que vou mostrar de seguida:
Artigo 7
Restrições à pesca lúdica
1 — É proibido o exercício da pesca lúdica:
a) A menos de 100 m do acesso a embarcadouros, docas
e portos, bem como de áreas delimitadas de estaleiros de
construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
b) A menos de 100 m da desembocadura de qualquer
esgoto desde que este esteja devidamente assinalado;
c) Dentro das áreas delimitadas dos portos e marinas
de recreio;
.............
4 — Sem prejuízo da plena eficácia das proibições estabelecidas
na alíneas a) e b) do n.º 1, aquelas restrições
devem ser divulgadas através da colocação de placas com
a indicação «Proibido pescar a menos de 100 m», por parte
das entidades com responsabilidades na administração das
áreas em causa.
Devo dizer que não existe placa nenhuma no molho...a unica placa que existe é no ponto 1 da imagem.....