legislação

Questões / Sugestões / Críticas
Responder

O Sítio do Pescador

Pesquisa respostas acerca de
"legislação"
na nova versão do site.

MASTER13
Mensagens: 14
Registado: terça set 01, 2009 10:31 am

legislação

Mensagem por MASTER13 »

Bons dias...

Nos ultimos dias, aqui na zona de Vilamoura tem se assistido tanto por parte dos pescadores como por parte da policia maritima, uma confusão em relação se pode - se ou nao pescar no molho para o lado de dentro...ou seja a policia diz que nao e certos pescadores dizem que sim...e bazeiam se na portaria 144.....que vou mostrar de seguida:
Artigo 7

Restrições à pesca lúdica
1 — É proibido o exercício da pesca lúdica:
a) A menos de 100 m do acesso a embarcadouros, docas
e portos, bem como de áreas delimitadas de estaleiros de
construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
b) A menos de 100 m da desembocadura de qualquer
esgoto desde que este esteja devidamente assinalado;
c) Dentro das áreas delimitadas dos portos e marinas
de recreio;
.............
4 — Sem prejuízo da plena eficácia das proibições estabelecidas
na alíneas a) e b) do n.º 1, aquelas restrições
devem ser divulgadas através da colocação de placas com
a indicação «Proibido pescar a menos de 100 m», por parte
das entidades com responsabilidades na administração das
áreas em causa.

Devo dizer que não existe placa nenhuma no molho...a unica placa que existe é no ponto 1 da imagem.....
12.JPG
Avatar do Utilizador
Ramiro
Utilizador Regular
Mensagens: 6148
Registado: sexta out 01, 2004 11:00 pm

Re: legislação

Mensagem por Ramiro »

Infelizmente neste país fazem-se as leis e o legislador dá sempre uma no cravo e outra na ferradura, de modo a que as autoridades possam sempre sacudir a água do capote. Com isto quero dizer que neste caso e citando o que está escrito:
4 — Sem prejuízo da plena eficácia das proibições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1...
No meu entender (posso estar errado) isto significa que a lei vigora mesmo que as autoridades não coloquem as ditas placas. Diz lá que as autoridades devem colocá-las, não que são obrigadas a fazê-lo.
A língua portuguesa no seu esplendor. :help:
Avatar do Utilizador
Panca
Utilizador Regular
Mensagens: 9751
Registado: quarta out 21, 2009 6:13 pm

Re: legislação

Mensagem por Panca »

aquelas restrições
devem ser divulgadas através da colocação de placas com
a indicação «Proibido pescar a menos de 100 m», por parte
das entidades com responsabilidades na administração das
áreas em causa.
Pois se a placa de proibição está lá colocada têm de respeitar os ditos 100 metros, tanto à direita como à esquerda da mesma ou seja 100 metros em todas as direcções da placa, não será assim????
Responder