Época Balnear Capitania Cascais-Interdições/distancias min.
Enviado: quarta mai 15, 2013 10:35 am
Em virtude de ter recebido da Capitania do Porto de Cascais a seguinte informação, divulgo-a aqui para os interessados:
"Em resposta ao seu correio eletrónico, datado de 09 de Maio de 2013, cumpre-me informá-lo que as praias por si mencionadas do concelho de Sintra (Praia das Maçãs, Praia Grande, Praia da Adraga) possuem áreas concessionadas, sendo que a presente época balnear para o referido concelho terá o seu início em 15 de Junho e terminará em 15 de Setembro, conforme o estipulado na Portaria n.º 178/2013, de 13 de Maio.Assim, nos termos das disposições conjugadas do art.º 7º, n.º 1, alínea d) da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 458-A/2009, de 4 de Maio, com o Edital n.º 543/2011, de 06/06, da Capitania do Porto de Cascais, a pesca marítima com fins lúdicos é interdita nas praias concessionadas, durante a época balnear, assim como a menos de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias e a menos de 100 metros dos limites das zonas balneares.De referir que a pesca lúdica é igualmente interdita em toda a zona da Baía de Cascais e na Zona de Interesse Biofísico das Avencas, áreas definidas, respetivamente, nos pontos 6 e 12, ambos do Edital n.º 543/2011, de 06/06, da Capitania do Porto de Cascais".
De notar: Época Balnear de 15/06/2013 a 15/09/2013
Interdição nas praias concessionadas 24h por dia, a menos de 300m da linha da costa em frente a essas praias (dentro de água) e a menos de 100m dos limites das zonas balneares (em terra)
Abraço e boas pescarias
"Em resposta ao seu correio eletrónico, datado de 09 de Maio de 2013, cumpre-me informá-lo que as praias por si mencionadas do concelho de Sintra (Praia das Maçãs, Praia Grande, Praia da Adraga) possuem áreas concessionadas, sendo que a presente época balnear para o referido concelho terá o seu início em 15 de Junho e terminará em 15 de Setembro, conforme o estipulado na Portaria n.º 178/2013, de 13 de Maio.Assim, nos termos das disposições conjugadas do art.º 7º, n.º 1, alínea d) da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 458-A/2009, de 4 de Maio, com o Edital n.º 543/2011, de 06/06, da Capitania do Porto de Cascais, a pesca marítima com fins lúdicos é interdita nas praias concessionadas, durante a época balnear, assim como a menos de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias e a menos de 100 metros dos limites das zonas balneares.De referir que a pesca lúdica é igualmente interdita em toda a zona da Baía de Cascais e na Zona de Interesse Biofísico das Avencas, áreas definidas, respetivamente, nos pontos 6 e 12, ambos do Edital n.º 543/2011, de 06/06, da Capitania do Porto de Cascais".
De notar: Época Balnear de 15/06/2013 a 15/09/2013
Interdição nas praias concessionadas 24h por dia, a menos de 300m da linha da costa em frente a essas praias (dentro de água) e a menos de 100m dos limites das zonas balneares (em terra)
Abraço e boas pescarias