Boas companheiros,
Sinceramente, não consigo chegar a uma definição concreta, acho que cheguei a uma situação de "nim", passo a explicar:
Na sequência do anterior, enviei o seguinte pedido de esclarecimento para a PM da Capitania de Cascais e também para a de Setúbal:
Exmºs, Senhores,
Venho junto de vós, agradecendo desde já a boa disponibilidade, solicitar o esclarecimento abaixo descrito.
Nos termos das disposições conjugadas do art.º 7º, n.º 1, alínea d) da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 458-A/2009 a pesca marítima com fins lúdicos é interdita nas praias concessionadas, durante a época balnear, assim como a menos de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias e a menos de 100 metros dos limites das zonas balneares.
A dúvida que se me põe é a seguinte:
Se a concessão de uma praia for atribuida hipotéticamente entre as 8h e as 20h, poder-se-á exercer a pesca lúdica nas restantes horas (ou seja das 20h às 8h), ou essa proibição mantém-se durante as 24h do dia. Agradecendo desde já a v/boa atenção....
De Cascais até agora não obtive resposta, de Setúbal enviaram-me o seguinte mail:
"Relativamente ao seu pedido de esclarecimento, e de acordo com a legislação mencionada, efetivamente, a proibição do exercício da pesca lúdica em praias concessionadas é durante a época balnear, sendo que os períodos de concessão das praias é estipulado por Portaria, no caso do presente ano, pela Portaria nº 178/2013, de 13 de maio, cuja cópia se junta em anexo.
Coisa diferente, é o horário de funcionamento do serviço de assistência a banhistas, regulado pelo Edital de Praia, que normalmente é das 10 às 20.00 horas.
Assim, não obstante o referido período de assistência a banhistas, a prática da pesca lúdica em praias concessionadas é proibida durante toda a época balnear, em terra e no mar até ao limite de 300 m da linha da costa."
Portanto, não se pode pescar nunca durante a época balnear, pois a Portaria 178/2013, estipula só as datas de início e fim da época balnear nas praias indicadas.
Ainda com dúvida, fui ao Site da Autoridade Marítima Nacional, que apresenta nas FAQ´S o seguinte:
"Pode realizar-se pesca apeada a partir de praias concessionadas, durante a época balnear, à noite?
Não, salvo algumas excepções.
Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, não se pode exercer a pesca lúdica em praias concessionadas, durante a época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa, não se estabelecendo qualquer excepção em termos de horário, pelo que a interdição se aplica durante toda a época balnear e durante o período em que a praia estiver concessionada.
Caso a concessão seja concedida para 24 horas, não se poderá pescar à noite, caso seja concedida para um horário definido (por exemplo, das 8 às 18 horas, fora desse horário, a interdição em causa não se aplicará, podendo exercer-se a pesca lúdica na praia em causa, das 18 horas às 8 horas do dia seguinte).
O exercício da pesca lúdica em praias concessionas, a menos de 300 metros da linha de costa constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea d), do decreto-lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-lei 112/2005"
Segundo o que aqui diz pode-se pescar fora do horário da concessão. (De referir que estas FAQ´S não são actualizadas desde 2010)
Assim, há aqui duas informações antagónicas.
Vou portanto tentar uma última hipótese e mandar um mail para o Comando Geral da PM... talvez esclareçam
Um abraço
Nelson