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Legislação para os Açores (leiam e comparem com a nossa)
Enviado: quinta mar 15, 2007 5:49 pm
por Paulo
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 6/2007
REGIME JURÍDICO DA PESCA LÚDICA NAS ÁGUAS DOS AÇORES
A legislação para quem pesca nos açores já foi aprovada.
Podem aceder à mesma neste endereço:
http://www.pescador.online.pt/imagens/LPpDLR049-06.pdf
A título informativo, na elaboração desta legislação os pescadores desportivos (lúdicos) foram tidos em conta, nomeadamente através de pedidos de parecer efectuados à Associação Água Selvagem.
Já agora, e a título de curiosidade, que tal uma comparação com a legislação do Continente.
Qual a que vos parece mais conhecedora da realidade da pesca lúdica?
Vamos lá, leia ambas e comentem aqui...
Enviado: quinta mar 15, 2007 9:05 pm
por hugovhenrique
O país é o mesmo?
Onde fica esta ilha?!
Eu quero ir para a ilha!

Enviado: quinta mar 15, 2007 10:23 pm
por karva
Refiro só por enquanto, que me parece que está igual ao ante-projecto do mesmo diploma, sobre o qual foi pedido parecer á Associação Água Selvagem. Fiz só uma leitura e salvo melhor opinião da Associação Água Selvagem o parecer desta não foi tido em consideração.
Poderá nalguns pontos ser de mais fácil compreensão, mas no geral acho que está pior. Mesmo tendo em conta a realidade sócio-cultural dos Açores.
O resto da análise fica para depois de ler os comentários dos outros membros.
Enviado: quinta mar 15, 2007 11:10 pm
por Paulo
Uma coisa pelo menos está diferente...
Para mim é um ponto importante, o destino das receitas e das coimas.
Se bem que, agora aparece “Região” o que é um bocado ambíguo.
Poderia ser mais concreto o destino a dar aos 80% (fiscalização, estudos científicos, repovoamento, entre outros), mas pelo menos “não está estampado” o FUNDOPESCA. Resta saber se a “Região” não é o FUNDOPESCA.
Um ponto que acho interessante (e salvo erro é novo) é a obrigatoriedade da marcação dos exemplares com mais de 25cm. Talvez fosse algo que devesse ser implementado aqui.
Enviado: sexta mar 16, 2007 11:54 am
por Chacal
Embora não conheça a realidade dos Açores, e por achar que não deve ser muito diferente da realidade Madeirense, penso que não está má a Lei.
Porem ainda será cedo para comentar mais detalhadamente, depois de uma leitura mais cuidada opinarei mais detalhadamente.
Ò Boss, os 80% para a Região, quer dizer que entrará nos cofres do RAA da mesma forma que as multas de transito ou coimas a estabelecimentos.
Esta verba será diluida com outras receitas e usada nas despezas da RAA.
Se vires outro tipo de legislação, mesmo a nivel Nacional, muitas vezes as receitas de multas e coimas, são revertidas para o Estado.
Enviado: sexta mar 16, 2007 1:51 pm
por Paulo
Espero que seja isso...
O que achava que estava completamente errado foi alterado (nós, pescadores lúdicos, contribuirmos para o fundo da pesca profissional).
Como já disse várias vezes, o fundo até faz sentido, agora financiado por todos os portugueses.
Acho que o nosso dinheiro tem melhores sítios para ser entregue.
Resta saber se o Governo Nacional tem CORAGEM para alterar precisamente o mesmo ponto na lei aqui do continente.
Enviado: sexta mar 16, 2007 7:14 pm
por karva
O que o Chaca diz está correcto a designação "Região" refere-se ao Governo regional que aplicará depois esses dinheiros da forma que entender. O que não quer dizer que não possa aplicá-lo num fundo para os profissionais.

Porquê?
Enviado: segunda mar 19, 2007 7:42 am
por spine301
Boas
Desculpem-me a minha pergunta, mas é só mesmo por curiosidade.
Qual é a razão de se cortar o rabo ao peixe (com + de 25 cm)???
Abraço e boas pescarias
Espinho