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Enviado: sexta mar 16, 2007 11:26 am
por aranha
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a licença de pesca de aguas interiores nao é tirada no multibanco, mas sim na DGRF - direcção geral dos recursos florestais, mais informações em http://www.dgrf.min-agricultura.pt/v4/d ... d=DSCPAI-P

Enviado: sexta mar 16, 2007 1:59 pm
por Paulo
A licença não abrange águas interiores, há é zonas (lagoa de Óbidos por exemplo) de águas interiores que estão sob alçada das capitanias, nesses casos, e só nesses, a licença para pesca no mar é válida.

Enviado: sábado mar 17, 2007 9:57 am
por paranoid_android
Por favor ajudem-me porque eu devo estar muito enganado...

Diário da República, 1ª série - Nº 166 - 29 de Agosto de 2006:

Artigo 1º
Objecto

O presente diploma tem por objectivo defenir condicionalismos ao exercicio da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.


Artigo 6º
Restrições à pesca lúdica

1 - Sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, não é permitida a actividade da pesca lúdica nas seguintes áreas:
a) Barras, respectivos acessos e embocaduras;
b) Canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos;
c) Canais balizados;
d) A menos de 100m de docas, portos de abrigo, embarcadouros, estaleiros de construção naval e estabelicimentos de aquicultura;
e) Portos de pesca e marinas de recreio;
f) Praias concessionadas, durante a época balnear, a menos de 300m da linha da costa;
g) A menos de 100m da zona de qualquer esgoto.

2 - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e os demais membros do governo competentes podem estabelecer, mediante despacho conjunto, a título temporário ou definitivo, interdições ou restrições ao exercício da pesca lúdica, por motivos de saúde pública, de segurança, de normal circulação da navegação ou por outros motivos de interesse público.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o exercício da pesca lúdica nas áreas classificadas fica condicionado pelos planos de ordenamento e pela regulamentação específica que venha a ser publicada para o efeito.

4 - Em caso de iminente perigo para a saúde pública ou quando medidas excepcionais assim o exijam, a capitania do porto com jurisdição na área pode determinar a imediata proibição da pesca lúdica, delimitando a zona afectada e comunicando tal facto à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).

5 - A medida prevista no número anterior tem carácter temporário, não podendo prolongar-se por mais de 30 dias sem que seja confirmada através do despacho conjunto, a que se refere o nº 2.


Por isto é que eu acho que quando vou para o rio não estou a cometer nenhuma ilegalidade, lei é lei, e a lei não diz que preciso de ter outra licença para pescar em rio...

Ou então estamos todos a ser enganados e eles aqui falam apenas da licença antiga que custa 7€ e serve também para mar...

Enviado: sábado mar 17, 2007 10:37 am
por aranha
O presente diploma tem por objectivo defenir condicionalismos ao exercicio da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.

compreendo perfeitamente o seu ponto de vista, mas quando no diploma se referem a aguas interiores nao maritimas, reference a alguns locais que sao da responsablidade da autoridade maritima, ex: ria de aveiro, ria formosa...

quando a autoridade muda, muda tambem a licença, alias, neste diploma nao ha legislação nenhuma sobre especies, tamanhos e defesos dos peixes de rio

Enviado: sábado mar 17, 2007 10:49 am
por paranoid_android
ok

Enviado: sábado mar 17, 2007 11:40 am
por Joe90
Voltando a este tópico, creio poder adicionar algo mais.

Como não obtive resposta ao meu email inicial à DGPA, enviei um novo pedido de esclarecimento:
Exmos. Senhores,

Dado que não obtive qualquer resposta ao meu anterior e-mail sobre este assunto, talvez por ter efectuado diversas perguntas, tento de novo, agora apenas com uma pergunta, na expectativa de que, deste modo, possa vir a obter uma resposta dos vossos serviços:

Sendo morador em Lisboa e detentor de licença de pesca lúdica apeada, pergunto:

- Estando a DGPA a emitir licenças de pesca lúdica apeada, válidas para a Capitania de Lisboa, onde é permitido pescar apeado, nesta capitania, nos seguintes períodos do ano:

a) Fora da Época Balnear

b) Durante a Época Balnear

Da leitura que fiz dos diversos documentos (formais e informais) oriundos da DGPA, resulta não ser possível pescar na Capitania de Lisboa, embora sejam emitidas pela DGPA licenças para este efeito - Na falta de uma clarificação por parte da DGPA, esta situação é, no mínimo, surrealista.

Melhores cumprimentos

José Manuel Silveira
Lisboa
Embora não me tenha elucidado sobre as questões que coloquei, desta vez tive resposta que transcrevo:
Ex.mo Sr,



Antes de mais, peço desculpa pela demora da resposta.

Relativamente à questão que colocou, informa-se que se solicitar uma licença de pesca lúdica para a área de jurisdição da capitania de Lisboa poderá operar nas seguintes zonas:



Cascais, desde a Ponta da Foz até à Torre de São Julião da Barra;



Lisboa, desde a Torre de São Julião da Barra, até à margem norte das Lagoa de Albufeira, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Tejo, incluindo os seus braços, desde a foz até Vila Franca de Xira, Rio Sorraia, até à linha tirada da Pirâmide do Mouchão e da Cabra e Rio Coina, até à Ponte.



Setúbal, desde a margem norte das Lagoa de Albufeira até à foz da Ribeira das Fontaínhas, incluindo as águas interiores não marítimas da Lagoa de Albufeira, do Rio Sado, desde a foz até ponte de Alcácer do Sal e Rio Marateca, até ao Zambujal.



A leitura dos documentos que referiu deve salientar só as restrições à prática da actividade em determinadas zonas específicas como embocadouros, portos, marinas, praias, entre outros. Para melhor o clarificar recomendo a consulta do item de “Perguntas Mais Frequentes” (p.m.f) no site da DGPA (http://www.dgpa.min-agricultura.pt).



Com os melhores cumprimentos,



Ana Diniz
Assim, parece que as "águas interiores" sob alçada das Capitanias estão efectivamente incluídas na licença de pesca de mar.

De notar que, para as demais águas interiores, existe a licença da DGRF, que já existia antes da actual licença de mar (fiz um scan do novo modelo deste ano mas o ficheiro é demasiado grande para incluir aqui).

Poderão consultar os dois sites referidos na licença, cujos endereços transcrevo aqui:

http://www.dgrf.min-agricultura.pt/v4/d ... a_lexx.php

http://www.fluviatilis.com/dgf/?nologin=true

Espero que esta informação possa ser útil a alguns de vós.

Um Abraço

Enviado: sábado mar 17, 2007 12:18 pm
por paranoid_android
obrigado Joe.... :wink:

Re:

Enviado: domingo mar 18, 2007 11:22 pm
por Carpa Real
paranoid_android boa noite: A questão que coloca já foi respondida pelos companheiro que me antecederam porém; gostaria de lhe esclarecer o seguinte:
1º Conforme o Mario já referiu a licença de pesca lúdica só dá para as aguas, albubeiras e troços que estejam sobe jurisdição da autoridade marítima.
2º Assim, para poder pescar nos rios interiores, albufeiras (Barragens) só o pode fazer com licença de pesca desportiva emitida pela DGRH, modelo nº 1901.
3º A pesca desportiva nas águas interiores é regulada pela lei nº 2097, de 06-06-59, actualizada pela lei nº 30/2006 de 11 de Julho, pelo decreto nº 44623, de 10-10-62 actualizado pelo Decreto nº 312/70, de 6 de Julho, Portaria nº 251/2000, de 11 de Maio, actualizada pela Portaria nº 462/2001, de 8 de Maio e demais legislação aplicável.
4º No que respeita a pescar em Coruche e esperar pela fiscalização para lhe tirarem as dúvidas pelo facto de pescar com a licença de mar, não o aconcelho fazer.
- Pois, como já entedeu pelas dicas terá que ter a respectiva licença para o habilitar a prática desse tipo de pesca.
- Caso não esteja habilitado para tal, podem surgir-lhe vários atritos?
- O mais simples e rápido para a fiscalização: Apreenção de todo o material que estiver no pesqueiro esteja em acção de pesca ou não.
- Caso a intervenção seja no momento da colocação do material no veículo este será também apreendido.
- Será notificado para duas coisas: Apresentação nos serviços para lhe ser aplicado a respectiva coima, por um ofial de Justiça dos próprios serviços. Caso não compareça ou não esteja de acordo o processo seguirá para o Tribunal da Comarca da área onde de efectuou a infração.
- Este é apenas um dos ex: mais comuns, outros haverá consoante a infração.
- O material aprendido ficará irremediávelmente perdido para sempre. Podendo voltar adquiri-lo em leilões para o efeito. Aqui a concorrência é muita e terá que lutar contra os aéreos dos outros...

Importante!!!
Se pescar em Coruche na zona de pesca de competição designada por "pista de pesca" não pode ter o peixe retido na manga, o uso de manga só é permitido em competição. Já agora este local na pista é muito fiscalizado.

Até Breve,
Carpa Real