Boas pessoal,
O link que o João colocou remete para a FAq da Autoridade Marítima Nacional que tinha transcrito, e que é bastante explícita.
O que me espanta é que a PM de Setúbal (quem está no terreno) me tenha enviado este mail que também é muito claro:
nelsonpamaral Escreveu: de Setúbal enviaram-me o seguinte mail:
"Relativamente ao seu pedido de esclarecimento, e de acordo com a legislação mencionada, efetivamente, a proibição do exercício da pesca lúdica em praias concessionadas é durante a época balnear, sendo que os períodos de concessão das praias é estipulado por Portaria, no caso do presente ano, pela Portaria nº 178/2013, de 13 de maio, cuja cópia se junta em anexo.
Coisa diferente, é o horário de funcionamento do serviço de assistência a banhistas, regulado pelo Edital de Praia, que normalmente é das 10 às 20.00 horas.
Assim, não obstante o referido período de assistência a banhistas, a prática da pesca lúdica em praias concessionadas é proibida durante toda a época balnear, em terra e no mar até ao limite de 300 m da linha da costa."
Portanto, não se pode pescar nunca durante a época balnear, pois a Portaria 178/2013, estipula só as datas de início e fim da época balnear nas praias indicadas, sem qualquer indicação de horários.
Assim, na área de jurisdição da Capitania de Setúbal, o melhor é não aparecer
Parece-me é que nem eles próprios sabem bem como é......
Já perguntei ao Comndo Geral da PM a ver se esclarecem de vez, senão daqui a uns tempos já estamos no Tribunal Constitucional
Um abraço a todos
Nelson