Enviado: sexta nov 23, 2007 7:25 pm
Caro Rui
A regulamentação é clara e permite expressamente que apresente apenas fotocópia do BI. Até porque, se for fiscalizado, entre outros procedimentos a Polícia Marítima anota o n.º da sua licença bem como o do BI, na licença e confere no BI, ou cópia deste. Pelo menos, na única vez que fui fiscalizado assim fizeram.
Ab
Manel
A regulamentação é clara e permite expressamente que apresente apenas fotocópia do BI. Até porque, se for fiscalizado, entre outros procedimentos a Polícia Marítima anota o n.º da sua licença bem como o do BI, na licença e confere no BI, ou cópia deste. Pelo menos, na única vez que fui fiscalizado assim fizeram.
Ab
Manel