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Enviado: sexta nov 23, 2007 7:25 pm
por PedrasSalgadas
Caro Rui

A regulamentação é clara e permite expressamente que apresente apenas fotocópia do BI. Até porque, se for fiscalizado, entre outros procedimentos a Polícia Marítima anota o n.º da sua licença bem como o do BI, na licença e confere no BI, ou cópia deste. Pelo menos, na única vez que fui fiscalizado assim fizeram.

Ab
Manel

Enviado: sexta nov 23, 2007 11:42 pm
por augusto fonseca
Viva Rui
Se andar com 1 fotocopia da licença e do BI na mala da pesca (platificados para melhor conservação) fica com o problema do esquecimento resolvido 8)

Enviado: quinta dez 13, 2007 11:00 am
por RF
Olá e obrigado pelas respostas.
Uma outra questão, se alguem estiver a par deste assunto.
De vez em quando o meu filhote de 10 anos gosta de ir á pesca comigo, tem um caniço que lhe preparei para se iniciar a dar banho á minhoca.
Uma criança desta idade tambem terá que pagar licença, e estar na posse dos mesmos documentos que um adulto?

Abraço
RF

Enviado: quinta dez 13, 2007 11:41 am
por aranha
não, até aos 16 anos, nao precisa de licença, desde que acompanhado por alguem que tenha :wink:

Enviado: quinta dez 13, 2007 12:36 pm
por RF
aranha Escreveu:não, até aos 16 anos, nao precisa de licença, desde que acompanhado por alguem que tenha :wink:



Obrigado amigo Aranha,
Até á próxima dúvida :D