Legislação para os Açores (leiam e comparem com a nossa)

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Chacal
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Mensagem por Chacal »

Assim o pescado fica marcado, e mais dificilmente o irás vender.
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Chacal
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Mensagem por Chacal »

O dinheiro reverte a favor do Governo e é diluido na liquidez do mesmo. Poderá eventualmente ser aplicado até para comprar clips para as secretarias... 8)
Agua Selvagem
Mensagens: 22
Registado: segunda nov 06, 2006 8:07 pm

Mensagem por Agua Selvagem »

A Associação inciou a sua actividade dos Açores durante 2005, passamos a apresentar de forma resumida os factos mais importantes.

• Iniciamos em Abril de 2005, a recolha de assinaturas que nos permitisse apresentar uma Petição em simultaneo com o Continente.

• Entretanto e em finais de Junho de 2005, a pedido e através do nosso Delegado na Região Autónoma dos Açores, Dr. José Manuel Simas, apresentámos ao Governo Regional uma proposta de Ante-Projecto regulamentador da pesca lúdica para aquela Região

• Posteriormente e concluída que foi a recolha de assinaturas, em Dezembro de 2005, foi apresentada uma Petição ao Presidente do Governo Regional, ao Ministro da Republica e ao Provedor de Justiça da Região.


• Em Janeiro de 2006, o nosso Delegado nos Açores foi recebido pela Comissão Permanente de Economia, com o intuito de ser discutido o documento apresentado pela “Água Selvagem”.


• Em Agosto de 2006, foi-nos apresentada um Ante-Projecto de Decreto-lei Regional (Açores) para a pesca lúdica, para o qual nos foi solicitado um parecer;

Em finais de Agosto apresentámos ao Governo Regional o nosso parecer.

Neste parecer salientámos como positivo;

“… a adopção de sanções acessórias complementares e a adequação das coimas previstas DL nº112/2005 ao nível socio-económico da população o qual, como é sabido, na região Autónoma dos Açores é um dos mais baixos do país…”

As principais criticas foram;

“…Preambulo e Destino das Receitas das Coimas…”

“..Limitação das capturas…a limitação de capturas em pouco contribuirá para a redução da pesca ilegal, feita a coberto da pesca desportiva ou lúdica, e que compete com pesca profissional através da comercialização das suas capturas…"

Concluímos da seguinte forma;

“…Em face do exposto a apreciação global que fazemos à Ante-Proposta de Decreto Regional é negativo, já que esta não contribuirá de forma significativa para a preservaçãodos recursos, nem para a redução eficiente da pesca ilegal e poderá potenciar conflitos entre pescadores lúdicos e profissionais.

A regulamentação da actividade da pesca recreativa deve ser suficientemente clara, para constituir um verdadeiro “caderno de campo”, pois só assim se minimizarão eventuais erros na sua aplicação.

Reafirmamos que a Associação concorda com a regulamentação do exercício da pesca lúdica e com liçenciamento ou pagamento de taxas.

A proposta de regulamentação para a pesca lúdica que remetemos há um ano, a V. Exa. parece-nos válida pelo que a remetemos de novo, para que seja tida em consideração na elaboração da versão final do DLR.

Face ao exposto, vimos solicitar V. Exa. analise os aspectos acima referidos e mantemos a disponibilidade para colaborar na produção de uma boa legislação, regulamentação e fiscalização…”


• Em Dezembro de 2006, foi-nos novamente solicitado um parecer sobre a versão final do Decreto-lei Regional para a pesca lúdica, parecer que foi apresentado em Janeiro de 2007.

A critica efectuada resumiu-se a;

"...Assumindo que os recursos marinhos são um património de todos, então torna-se imoral e reprovável do ponto de vista ético exigir aos pescadores lúdicos ou desportivos que contribuam para a compensação da ausência de rendimentos dos pescadores profissionais. E isto porque: em primeiro lugar, a Pesca Profissional deve ser uma actividade economicamente sustentável e, nesse sentido, deve gerar as receitas necessárias à dotação do Fundo Pescas, capazes de fazer face aos constrangimentos próprios desta actividade; em segundo lugar, se por motivos sociais ou de solidariedade se entender que os pescadores profissionais devem ser compensados pela ausência de rendimentos, então essa compensação deve advir dos impostos de todos os contribuintes e não das verbas resultantes das taxas pagas pelos pescadores lúdicos ou desportivos.

Estas verbas deverão ser prioritariamente canalizadas para um melhor controlo e fiscalização da pesca lúdica ou desportiva. Por outro lado, esta transferência de verbas da pesca lúdica para a pesca profissional pode, inclusivamente, potenciar conflitos entre pescadores profissionais e pescadores lúdicos ou desportivos.

O mar é de todos e não propriedade dos pescadores profissionais. Por isso, cabe ao Estado garantir que a exploração dos recursos, que são de todos, seja feita em benefício de todos...."

Na versão final da legislação desapareceu “...60% para o fundo de Compensação Salarial dos Profissionais de Pesca dos Açores (FUNDOPESCA)..."

As nossas opiniões foram escutadas ao longo do processo e aplicadas em muitos casos na elaboração da lei açoriana e só nos resta dizer, quanto gostaríamos de ter aqui no Continente uma lei semelhante.

Quanto mais não seja e por aquilo que se passou naquela Região Autónoma, a “Água Selvagem” pode sentir-se feliz e afirmar que valeu a pena estes seis anos de luta, com a dedicada colaboração do nosso Delegado nos Açores, Dr. José Manuel Simas.

A. Selvagem

Nota: A Marcação do Peixe consta da proposta de Ante-Projecto apresentado pela AS em 2005
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