Eu também tenho a mesma opinião. Mas fico Irritado, "marafado"
Quanto ao ajudar não precisa agradecer enquanto tiver ao meu alcance é de boa vontade.
Saúde.
Boasrui valerio Escreveu:Como tal o texto está bem redigido.
AiResposta
Exmo. Senhor
Relativamente à sua questão informa-se que:
Não, não pode pescar aos dias feriados, dado que a pesca lúdica na área do PNSACV é proibida às quartas-feiras e aos dias feriados.
Com os melhores cumprimentos,
Paula Conde
Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
DSR/DRI - Divisão de Recursos Internos
Av. Brasília – 1449-030 LISBOA
Telefone: 21 303 58 43
Fax: 21 303 59 22
E-mail: [email protected]
Aquele comunicado do sr. Secretário de Estado, tal como este parecer da DGPA não têm validade do ponto de vista jurídico. Essa compete a quem tem que aplicar as leis, e em última instância ao tribunaisRamiro Escreveu:Então temos ministérios com leituras diferentes.