ola a todos os pescadores, segundo a lei e passo a citar
"4—A licença para o exercício da pesca lúdica é mensal,
anual ou trianual, sendo de um dos seguintes tipos:
a) Apeada, exclusivamente para o exercício a partir
de terra;
b) Para o exercício a bordo de embarcação e a partir
de terra;
c) Para o exercício da pesca submarina, incluindo o
exercício nas modalidades a que se refere a alínea b). "
no meu entender existe aqui duvidas na interpretação senao vejamos:
- a alinea c) refere-se a licença de caça submarina para quem a pratica a partir da rocha "terra" ou de barco correcto????
- mas, como alguem ja referiu, quem tirar esta licença de pesca submarina ja nao tera necessidade de tirar a licença para pesca apeada a bordo de embarcação e a partir de terra?????
Logo em que e que ficamos ???
continuo com duvidas em relação a isto e que pratico pesca apeada e submarina, e sendo assim so tenho necessidade de tirar uma licença ou terei de tirar duas??
Sem mais de momento agradeço a atenção dispensada.
