Pela portaria 144-2009 no artigo 12-Licenças diz:
2 — Sem prejuízo do cumprimento das normas legais que regulam a actividade, o exercício da pesca lúdica por menores de 16 anos não está sujeito a licença quando acompanhados por titulares de licença.
Respondi-lhe então:
Junta-te a um amigo que tenha licença e aproveita enquanto é de borla.
O problema está: E se não tiver companhia de um adulto, quiser ir à mesma e for tímido ao ponto de não se colar a nenhum adulto que por lá esteja?
Não sei o que pode acontecer, a lei é omissa, não diz se pode ou não pescar e não diz se tem ou não que ter licença. Como ficamos? Está proibido de pescar?
Tantas vezes que eu e uns amigos fomos roubar uns peixitos à borda do rio ou do mar quanto tinha 9 ou 10 anos... Será que isso agora não é possivel?
Cumprimentos e boas pescarias
