Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009

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"Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009"
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pedrolourenco79
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Re: Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009

Mensagem por pedrolourenco79 »

paulo Escreveu:Alteração à Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro

Artigo 4.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Todos os dias da semana, com excepção da quarta-
-feira, e aos dias feriados;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Ora vamos lá entao... Qual a vossa opiniao sobre este ponto agora aprovado... Pode-se pescar aos fins de semana ou não? é que uma analise cuidada de leitura faz entender que devido ás virgulas, pode-se efectivamente pescar aos feriados... Que Dizem? :hummm: :hummm: :hummm:
PedrasSalgadas

Re: Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009

Mensagem por PedrasSalgadas »

Ramiro Escreveu:Apesar de tudo, temos aqui uma pequena vitória.
Um passo de cada vez...
Bem isso depende do ponto de vista, é que um passo atrás de cada vez será uma vitória retumbante, resta saber é para quem.

Estas alterações não passam de remendos feitos à pressa e em cima do joelho, por encomenda de alguns grupos designadamente os autarcas dos munícipios abranjidos pelo PNSACV.

As alterações à 144 resultam apenas e no que à pesca lúdica diz respeito ao fim da proibição do uso de engodos, muito por força das pressões que a FPPD fez em prol da competição. Mantêm-se o limite à pesca em embarcações de recreio privadas, não MT, mas se estiverem na prática de pesca submarina então o limite dos 25kg já foi. Tá certo, as licenças deles são mais caras, podem pescar mais. O que o Lei nos diz então é que quem paga mais, pesca mais.

Relativamente às alterações à 143, bem aqui a coisa não é apenas indecorosa, é um escândalo.
Proibição de pescar às quartas e dias feriados, ou seja, lá foi prá calendas a preocupação de que a legislação prejudicava as populações locais, designadamente por afastar o turismo, por não permitir pescar às 2ª, 3ª e 4ª. Claro, agora que não se vai poder pescar ao dias feriados, que são os dias que conjuntamente com os fins de semana mais cativam os pescadores para a prática da pesca lúdica, então estamos conversados. Resta saber a quem é que esta alteração na prática cai como uma luva. Dá um geito do caraças pá.

Continuamos a ter uma lei que estabelece que os cidadãos não residentes nos municípios abrangidos pelo PNSACV continuam privados de poder praticar a apanha lúdica, claro que aqui nem se questiona a constitucionalidade da lei, e certamente que tb serão os beneficiados desta medida do ponto 4 do art. 5º da portaria 143, os principais interessados pela inibição de poder praticar a pesca lúdica aos feriados. Mais um passo em frente.
O período de defeso ao sargo diminuiu, lá está mais um passo em frente no sentido contrário a que devemos em conjunto caminhar, em vez de nos batermos pela exigência de que os defesos sejam para todos e para outras espécies, e que se extenda a outras zonas do país as áreas abrnagidas pelo defeso, diminui-se o período de defeso.


Eu tb me vou associar à ANPLED, é que fora da Associação não será certamente o local de fazer exigências. Pelo menos no entendimento que de momento faço das reivindicações que temos pela frente. Mas o caminho não vai ser fácil, nem mesmo para a ANPLED.

Ab
Manel
rui valerio
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Re: Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009

Mensagem por rui valerio »

pedrolourenco79 Escreveu:
paulo Escreveu:Alteração à Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro

Artigo 4.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Todos os dias da semana, com excepção da quarta-
-feira, e aos dias feriados;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Ora vamos lá entao... Qual a vossa opiniao sobre este ponto agora aprovado... Pode-se pescar aos fins de semana ou não? é que uma analise cuidada de leitura faz entender que devido ás virgulas, pode-se efectivamente pescar aos feriados... Que Dizem? :hummm: :hummm: :hummm:


tens razão, mesmo não tendo lógica nenhuma reforça-se nesse paragrafo que se pode pescar aos feriados... ou seja, os todos os dias da semana ( os feriados são dias de semana) e aos feriados
eheheheheheheh
será que o legislador pariu um rato???

Pra se proibir os feriados dever-se-ia escrever, ...todos os dias da semana, com a exepção de quartas feiras e feriados;

será que a virgula é uma virgula politica? ou seja, no fim de contas pode-se pescar todos os dias menos á quarta feira.... duma forma que roça a irresponsabilidade...

EDIT - ALIÁS PELO PRESENTE ACHO QUE SE PODE PESCAR ÁS QUARTAS FEIRAS, DESDE QUE SEJA DIA FERIADO :122: :122: :122: :122: :122: :122: :122: :122: :122: :122: :122: :122: :122:


edit 2

Manel, tens muita razão na tua intervenção, mas lerei de forma mais atenta e cuidada, depois direi qualquer coisa :fixe:
Última edição por rui valerio em terça mai 05, 2009 1:36 pm, editado 1 vez no total.
PedrasSalgadas

Re: Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009

Mensagem por PedrasSalgadas »

Boas

Se essa for a leitura, então é permitido pescar todos os dias da semana, bem como aos dias feriados, obviamente que não sejam dias de semana. Agora acontece que não conheço nenhum que calhe a um dia que não seja um dos sete dias da semana. O que o legislador poderia querer dizer, poderia, era que às quartas feiras que fossem feriados seria autorizada a pesca.
rui valerio Escreveu:será que o legislador pariu um rato???
Pra se proibir os feriados dever-se-ia escrever, ...todos os dias da semana, com a exepção de quartas feiras e feriados;
Sim, ou então outra coisa, a pretensão será mesmo de proibir a pesca nos dias feriados, e a vírgula está lá por lapso ou falta de entendimento. Mas alguma coisa aqui não bate certo, e já em Junho, dia 10 quarta-feira podemos tirar a limpo.

10 de junho calha a uma quarta-feira, mas também é feriado, como ficamos. É em primeiro lugar quarta-feira e não se pode pescar, ou será então que sendo, por força da tal vírgula, primeiro feriado já se pode. Como será que fica. Não haja dúvida que é quarta-feira e não deixa por isso de ser feriado, como pode a legislação não prever essa situação.

Ou será que a mesma quer dizer com excepção de quarta-feira (dia da semana), e nos dias feriados (qualquer dia da semana e por essa razão lá estar a vírgula a diferenciar da quarta-feira). Ou seja, a vírgula está lá para separar a regra da quarta-feira, de todos os outros dias da semana desde que nos mesmos se verifique um feriado.

A língua Portuguesa é muito traiçoeira, mas nem tanto como os legisladores :dedos2:
Ab
Manel
rui valerio
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Re: Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009

Mensagem por rui valerio »

Manel...sempre atento :join: :join: :join: :join:

repara no edit do meu post :but: :but: :but:
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Ramiro
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Re: Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009

Mensagem por Ramiro »

Manel, neste caso mesmo um passo atrás do legislador significa (para mim) uma pequena vitória do pescador. Significa que pelo menos há vontade de ouvir e corrigir. É claro que esta Portaria 458A não passa de remendos, mas parece-me que estaremos melhor agora do que até dia 3 de Maio.
A ANPLED está a dar os primeiros passos, está agora a começar a angariar sócios e ainda nem sequer teve tempo/condições para trabalhar formalmente numa proposta de Lei. Como disse o companheiro Frias:
frias Escreveu:Façamo-nos todos sócios da ANPLED para que rápidamente tenhamos a força necessária para devolver a dignidade ao pescador desportivo.
Abraço p'raí a Norte. :fixe:
Realgana
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Re: Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009

Mensagem por Realgana »

Continuo a dizer que estas matérias da pesca desportiva e até em parte a profissional não deviam ser decididas por políticos e sim por técnicos e outras pessoas experientes, criando regras amadurecidas e só saíndo leis cá para fora quando se analizásse de todas as consequencias positivas e negativas com bom senso e sem coimas "preversas" sensibilizando toda a gente porque o que é mais importante é que as pessoas entendam porque é que as coisas têm que ser geridas doutra maneira que não a habitual, será positivo que haja defeso para o sargo...pessoalmente penso que sim...mas é necessário tambem que todos os pescadores sejam fiscais dum bem que é de todos e para todos.
Estou contente pela actuação da ANPLED foram talvez os melhores resultados!....os resultados até poderiam ser piores se não houvessem eleições á porta, ou seja ...até parece que somos uns meninos maus ...como quem diz ...vocês até não são assim tão maus tomem lá um rubeçadito para cada um ... e não se esqueçam votem em nós.
Esta é o raciocinio de quem se acha mais inteligente e esperto ou "xico -esperto" e que acham os pescadores desportivos são todos uns provincianos de chuto no cú, é assim pensam os "alfacinhas" e agora é pior porque não há dinheiro.
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007kil
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Re: Port. n.º 458-A/2009: ALTERAÇÃO Port.(s) n.º 143 e 144/2009

Mensagem por 007kil »

Alteração à Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro

Artigo 4.º
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1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Todos os dias da semana, com excepção da quarta-
-feira, e aos dias feriados;


Esta parte só se aplica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, nos restantes locais pode-se pescar todos os dias incluindo feriados, não é assim?
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