depois de tamtos emails mandados para o ministro das pescas a dizer o seguinte. senhor ministro diga-me como é que eu legalmente posso apanhar casulo para um dia de pesca,expliquei o que era pois quem faz uma lei destas não deve saber ,e cheguei a conclusao que sendo uma falha na lei é impossivel apanhar legalmenta a unica maneira era cavar um boraco com as maos com cerca de meio metro cubico mas ja me esquecia é proibido abrir covas no areal segundo eles e bem pode causar acidentes ao tropecar nas covas!!!resumindo casulo nada !!!!!!!
mas depois de insestir tanto houve alguem que me mandou este email que cito
será que ainda há esperança o foi so para me calar pedia a todos vos que se sintam mal com a lei reclamem no site do ministerio da pesca porque so assim isto mudaExmo Senhor, Em resposta à exposição apresentada por V. Exa, informa-se que efectivamente, nos termos do Decretoo Lei 246/2000 e da Portaria 868/2006, a apanha lúdica não pode ser exercida com a utilização de qualquer utensílio, nem mesmo uma faca de mariscar. Acresce referir que a prática desta actividade está isenta de qualquer licenciamento, podendo ser realizada por qualquer pessoa.Assim, a apanha lúdica não diz respeito à apanha de espécimes que, pela sua natureza, apenas podem ser recolhidos com a utilização de certos utensílios, e de que se pode considerar um exemplo a apanha de casulo, mas sim de outras espécies, como por exemplo os bivalves que são apanhados manualmente na maré baixa.Relativamente a estas espécies (casulo e outras), nos termos da legislação em vigor, a apanha das mesmas, em termos práticos só poderá ser realizada por profissionais.Acresce referir que, tal como referido pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e Pescas, na sua intervenção na Assembleia da Republica, está em estudo a possibilidade de vir a permitir aos titulares de licença de pesca apeada a utilização de pequenos utensílios, como uma faca de mariscar, para a apanha de isco destinado à sua actividade de pesca lúdica. No entanto, apenas depois de publicada a legislação em causa poderá tal prática passar a ser autorizada.Sugerimos a consulta do site desta Direcção Geral, cujo link se anexa, no qual as alterações que venham a ser adoptadas à regulamentação em vigor serão devidamente publicitadas.Com os melhores cumprimentos Edgar Afonso
casulo só na loja e aqui no algarve em 30minutos eu apanhava o sufeciente para pescar agora la vao mais de 15 euros de cada vez protestem
