wildcat Escreveu:Pedido de ajuda.
No artigo 8º alinea 1 diz:
"Os praticantes de pesca lúdica devem respeitar as restrições biológicas fixadas na legislação em vigor para a pesca comercial"
alguém me indica o link para ver quais são estas restrições?
Não têm de existir já, mas existindo são tb para cumprir por pescadores lúdicos.
Podem ser aquelas que em determinado momento venham a ser estabelecidas por despacho, portaria ou edital, e que determinam por exemplo a proibição de capturas num determinado espaço físico ou período de tempo, motivadas por derrames, descargas ou outros acontecimentos, como períodos de defeso de espécies, e outros factos que os suscitem.
Podem também instalar esta aplicação nos vossos telemóveis (os tamanhos podem ser consultados gratuitamente), para terem sempre "à mão" os tamanhos mínimos:
hoje estive a ler a ultima revista Mundo da pesca (nº 96)
Mereceu-me alguns reparos de forma que enviei um e-mail à redacção da revista que passo a transrever:
" Sou assinante da vossa revista Mundo da pesca e praticante de pesca desportiva (lúdica) com licença tirada.
Embora esteja em desacordo com algumas determinações da lei em vigor, é minha intenção cumprir o legislado para poder ter algum direito de critica e intervenção.
Penso que todos os intervenientes deste desporto, principalmente elementos ligados a associações, comissões, os que dão visibilidade a foruns e outros que promovem a divulgação deste desporto devem dar o exemplo para que tenhamos um futuro mais salutar.
É nesta linha de raciocinio que me dirijo à redacção da vossa revista comentando algumas situações que merecem rectificação e mais atenção no futuro. Na vossa última edição de fevereiro de 2009, numa altura em que se discute algumas alteraçõe à lei existente, merece algum reparo o seguinte:
1. Diz a lei que no máximo podemos pescar com 3 anzois numa linha de mão ou cana. Ora na pág.91, na secção das fotos do momento aparece uma foto em que se vê num aparelho 3 peixes e uma lula; Na reportagem aos gorazes na pág.32 vê-se um aparelho com 6 peixes e um anzol, na pág.34 parece-me ver uma foto com um aparelho de 5 anzois, na pág. 36 vê-se um aparelho a sair da água com 5 peixes e mais anzois.
2. Diz a lei que a utilização de fontes luminosas está condicionada às toneiras e sinalizadores de boias. Ora na pág. 36 em caixa de destaque vocês incentivam ao uso de luz artificial na pesca ao goraz.
3. Diz a lei que é proibida a pesca a menos de 100 metros de portos e ... . Ora na pág.46, num artigo dirigido à pesca dos robalos, em caixa de destaque há, novamente, um incentivo à sua pesca dentro dos portos.
Parece que são muitas "Gafes" para um só numero de revista.
Para bem de todos pede-se mais rigor no futuro.
atentamente
Afonso dias
nota: não esquecer que, de futuro, não podem incluir referências a engodos na pesca de costa (por muito que nos custe)"
Com esta chamada de atenção só pretendo dignificar mais a postura daqueles pscadores que são mesmo lúdicos...
wildcat Escreveu:hoje estive a ler a ultima revista Mundo da pesca (nº 96)
Mereceu-me alguns reparos de forma que enviei um e-mail à redacção da revista que passo a transrever:
" Sou assinante da vossa revista Mundo da pesca e praticante de pesca desportiva (lúdica) com licença tirada.
Embora esteja em desacordo com algumas determinações da lei em vigor, é minha intenção cumprir o legislado para poder ter algum direito de critica e intervenção.
Penso que todos os intervenientes deste desporto, principalmente elementos ligados a associações, comissões, os que dão visibilidade a foruns e outros que promovem a divulgação deste desporto devem dar o exemplo para que tenhamos um futuro mais salutar.
É nesta linha de raciocinio que me dirijo à redacção da vossa revista comentando algumas situações que merecem rectificação e mais atenção no futuro. Na vossa última edição de fevereiro de 2009, numa altura em que se discute algumas alteraçõe à lei existente, merece algum reparo o seguinte:
1. Diz a lei que no máximo podemos pescar com 3 anzois numa linha de mão ou cana. Ora na pág.91, na secção das fotos do momento aparece uma foto em que se vê num aparelho 3 peixes e uma lula; Na reportagem aos gorazes na pág.32 vê-se um aparelho com 6 peixes e um anzol, na pág.34 parece-me ver uma foto com um aparelho de 5 anzois, na pág. 36 vê-se um aparelho a sair da água com 5 peixes e mais anzois.
2. Diz a lei que a utilização de fontes luminosas está condicionada às toneiras e sinalizadores de boias. Ora na pág. 36 em caixa de destaque vocês incentivam ao uso de luz artificial na pesca ao goraz.
3. Diz a lei que é proibida a pesca a menos de 100 metros de portos e ... . Ora na pág.46, num artigo dirigido à pesca dos robalos, em caixa de destaque há, novamente, um incentivo à sua pesca dentro dos portos.
Parece que são muitas "Gafes" para um só numero de revista.
Para bem de todos pede-se mais rigor no futuro.
atentamente
Afonso dias
nota: não esquecer que, de futuro, não podem incluir referências a engodos na pesca de costa (por muito que nos custe)"
Com esta chamada de atenção só pretendo dignificar mais a postura daqueles pscadores que são mesmo lúdicos...
=D> =D> =D> Muitos parabéns pela sua lição a esses senhores. Fez muito bem. =D> =D> =D>
Não conheço esse n.º da revista, mas é uma situação que aqui já foi referida, até pela utilização de star lights na montagem. Penso que fizeste muito bem essa chamada de atenção, pois os documentos e os conteúdos que ilustram as publicações devem estar de acordo com a legislação em vigor nos Países de publicação, ou conterem avisos de que a prática nesses modos não ser permitida por cá.
Acontece que o mais certo, caso tenhas respostas, é que o artigo não é feito nem em Portugal, nem por Portugueses, ou sendo, estará então a publicação a divulgar meios ilegítimos de captura Fica a questão.
Segundo a portaria 144/2009 já se podem utilizar starlights e missangas fluorescentes nas montegens,pois não capturam diretamente o peixe
Tem a certeza? O amigo Santossilva, diz que "já se podem utilizar" segundo a portaris 144/2009. isso quer dizer que não se podia e como tal houve alteração e agora já se pode?
Veja lá as diferenças:
Portaria 868 que está revogada -sobre esta matéria dizia: "3—Os aparelhos de anzol podem incluir outros artefactos
destinados a permitir melhorar a sua operacionalidade,
designadamente lastros e bóias, desde que tais
artefactos não permitam a captura de espécies por actuação
directa.
4—A utilização de fontes luminosas é permitida na
pesca lúdica exercida com toneiras, bem como em indicadores
de bóias."
Portaria 144/2009 em vigor - sobre a mesma matéria diz: "5 - Os aparelhos de anzol podem incluir outros artefactos
destinados a permitir melhorar a sua operacionalidade,
designadamente lastros e bóias, desde que tais artefactos
não permitam a captura de espécies por actuação directa.
7- A utilização de fontes luminosas é permitida na
pesca apeada ou de embarcação, exercida com toneiras,
bem como em indicadores de bóias."
Tudo igual, tudo na mesma, neste assunto nada mudou.