Nova Lei da Pesca - 2009
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Aqui fica o link para um comunicado e estatutos da ANPLED (Associação Nacional de Pescadores Lúdicos e Desportivos).
http://www.pescador.com.pt/livre/viewto ... f=9&t=4035
Leiam é importante, se quiserem ser sócios fundadores devem comunicá-lo até dia 15 deste mês. As instruções estão no comunicado.
http://www.pescador.com.pt/livre/viewto ... f=9&t=4035
Leiam é importante, se quiserem ser sócios fundadores devem comunicá-lo até dia 15 deste mês. As instruções estão no comunicado.
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
na lei que foi rebogada esse artigo mandava registar os peixes constantes do anexo II e tudo Ok agora manda registar os constantes do anexo III ou seja remete para a forma de medir os exemplares (a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º) ou seja fizeram asneira pois não eram isso que queriam dizer e agora em vez como a lei diz:sevenson Escreveu:Alguém entendeu o Artigo 14.º: "Os operadores marítimo-turísticos, bem como qualquer praticante de pesca lúdica, devem proceder ao registo de actividade quando realizem capturas de espécies constantes do anexo III, no formulário, fornecido pela DGPA, constante do anexo VI do presente diploma"?
"Os operadores marítimo -turísticos, bem como
qualquer praticante de pesca lúdica, devem proceder ao
registo de actividade quando realizem capturas de espécies
constantes do anexo III, no formulário, fornecido pela
DGPA, constante do anexo VI do presente diploma, que
dele faz parte integrante."
sendo que o anexo III tem imagens (para dizer como medir as espécies e não os trofeus) sempre que pescarmos uma cavala (será que é uma sarda? no desnho não dá para ver), um linguado, burrié, uma ameijoa, um carangueijo um canivete, uma lagosta...temos de preencher o anexo IV... já me estou a ver a tirar um burrié do anzol e ter de registar no anexo VI ....eles nem se deram ao trabalho de verificar as gralhas no texto da lei
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
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podemos engodar e passado algum tempo ir pescar não o opodemos fazer é ao mesmo tempo... es se eu comer suchi de sardinha e me sentir mal chamo o gregório... tenho de parar de pescar.???!!
E podes fazer tudo isso, o que não podes pela nova legislação é engodar e pescar de margem. Podes engodar, desde que não pesques, que é aliás o que está descrito nas tuas palavras.sevenson Escreveu:Então e se eu tiver uma panca que é alimentar os peixes (tal como muito boa gente alimenta pombos, gatos vadios, cães vadios,...) e atirar comida ao mar? Pelos vistos é considerado engodar!
Então e se no final da pescaria eu quiser dar utilidade ao isco que já não vou precisar e, em vez de o deitar ao lixo, ao menos lançar ao mar e alimentar os peixinhos, será engodar?
Está correcto, finalizas-te a pescaria, podes engodar, a lei aqui só se aplica se tu estiveres a pescar, se estiveres a ver pescar não há problema. Ou seja, qd formos pescar, levamos um gajo só pra engodar.sevenson Escreveu:Então e se no final da pescaria
podemos engodar e passado algum tempo ir pescar não o opodemos fazer é ao mesmo tempo... es se eu comer suchi de sardinha e me sentir mal chamo o gregório... tenho de parar de pescar.???!!
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
as indegestões são boas quandop se pesca à boia....servem para dar a "Bolta à Lei"PedrasSalgadas Escreveu:Cuidado com as indegestões. Bom apetitetoalhas Escreveu:Bom vou jantar primeiro e depois logo vou ler essa m#$Da de leinova
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Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Correcto...
E na minha modesta opinião a história do engodo é também uma gralha, cá para mim queriam proibir o engodo na embarcada, meteram os pés pelas mãos no texto (para variar
) e impediram na apeada. Na embarcada até podia fazer algum sentido essa proibição, penso que nem vinha mal por nenhum com essa proibição (a malta assim deixava de atrair as bogas quando estivesse a pescar de barco)
.
A questão é esta, se quem faz as leis não percebe nada de pesca, acham que quem faz a revisão dos textos (se é que alguém faz), percebe alguma coisa de pesca
?

E na minha modesta opinião a história do engodo é também uma gralha, cá para mim queriam proibir o engodo na embarcada, meteram os pés pelas mãos no texto (para variar
A questão é esta, se quem faz as leis não percebe nada de pesca, acham que quem faz a revisão dos textos (se é que alguém faz), percebe alguma coisa de pesca
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
jcavalheiro Escreveu:Boas
Expliquem-me lá o que quer dizer este artigo![]()
Artigo 5.º
Iscos e engodos
1 — Os iscos e engodos podem ser naturais ou artificiais,
desde que não sejam constituídos por ovas de peixe
ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais,
nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou
explosivos.
Nesta portaria não encontrei nada que me disse-se que não se podia usar engodo na pesca apeada.
Esta portaria só altera a legislação anterior tudo o que aqui é omisso mantem-se o que está nas anteriores.
Quanto a mim parece-me que houve correcções para melhor.
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Fiquem bem
A nova portaria revoga a anterior por isso a antiga deixa de ser válida
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Pedido de ajuda.
No artigo 8º alinea 1 diz:
"Os praticantes de pesca lúdica devem respeitar as restrições biológicas fixadas na legislação em vigor para a pesca comercial"
alguém me indica o link para ver quais são estas restrições?
No artigo 8º alinea 1 diz:
"Os praticantes de pesca lúdica devem respeitar as restrições biológicas fixadas na legislação em vigor para a pesca comercial"
alguém me indica o link para ver quais são estas restrições?
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Ai diz diz... no Artigo 5º alinea 3: "Na pesca apeada só podem ser utilizados iscos" (sic)zedomorto Escreveu:jcavalheiro Escreveu:Boas
Expliquem-me lá o que quer dizer este artigo![]()
Artigo 5.º
Iscos e engodos
1 — Os iscos e engodos podem ser naturais ou artificiais,
desde que não sejam constituídos por ovas de peixe
ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais,
nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou
explosivos.
Nesta portaria não encontrei nada que me disse-se que não se podia usar engodo na pesca apeada.
Esta portaria só altera a legislação anterior tudo o que aqui é omisso mantem-se o que está nas anteriores.
Quanto a mim parece-me que houve correcções para melhor.
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Fiquem bem
A nova portaria revoga a anterior por isso a antiga deixa de ser válida
Correcções? Para melhor? O que os iluminados fizeram foi uma Portaria cheia de barbaridades, próprias de quem não percebe nada de pesca!
