Eu ainda não fui ler as alterações produzidas à lei da pesca lúdica, mas estou curioso em saber qts destas não vêm dos pedidos das comissões de subscrições e assinaturas. Por vezes tanto pedimos que no fundo andamos é a tutucar onça com vara curta.
Num País, nem sei porque ainda o escrevo com letra maíuscula, não podemos esquecer o miserável gabarito dos políticos que nos disponibilizam para eleição. É o País que temos, é o País que somos.
Depois de ler mais esta trapalhada toda fiquei pensando cá para mim, o seguinte:
Será que os exmºs senhores (em letra pequena embora nem isso mereção) legisladores quando se juntaram para fazer mais esta m---a de legislação da nova lei da pesca estariam em condições psiquicas normais e livres de substancias proibidas(isto para não falar de outras) e conhecerão ou já terão visto o mar.
Antonio Cruz Escreveu:Depois de ler mais esta trapalhada toda fiquei pensando cá para mim, o seguinte:
António Cruz
Olá António
bem vindo ao Sítio, espero que te divirtas por cá e o melhor para isso seria passares no forum das primeiras participações AQUI e fazeres a tua apresentação ao pessoal aqui do Sítio.
2 — Na pesca a partir de embarcação podem ser usados
iscos e engodos.
836 Diário da República, 1.ª série — N.º 25 — 5 de Fevereiro de 2009
3 — Na pesca apeada só podem ser utilizados iscos.
Alguém entendeu o Artigo 14.º: "Os operadores marítimo-turísticos, bem como qualquer praticante de pesca lúdica, devem proceder ao registo de actividade quando realizem capturas de espécies constantes do anexo III, no formulário, fornecido pela DGPA, constante do anexo VI do presente diploma"?