Boas a todo o Forum
É tempo de todos unirmos esforços, para “Esticar a Corda”, demonstrar àqueles que julgavam, que os pescadores lúdicos, desorganizados, isolados e sem capacidade interventiva, iriam manter-se calados e que as suas vozes de discórdia, não se iriam fazer sentir.
Os pescadores lúdicos, como principais interessados, em defender a pesca lúdica, em preservar os recursos marinhos e sendo a principal base de financiamento, para suporte dos custos inerentes, á tomada de tais medidas, não abdicam de ser parte activa e participativa, com capacidade para fazer sentir a sua discordância, face á publicação da legislação, em cuja elaboração não foi tida em conta a preservação e defesa, dos legítimos interesses dos pescadores lúdicos.
Num passado algo longínquo ou recente, vários foram aqueles, que alertaram e ou “tomaram em mãos”, a apresentação de propostas alternativas á actual legislação. Por um motivo ou por outro, algumas dessas iniciativas, na generalidade, por falta de apoio dos pescadores lúdicos, acabaram por não alcançar, os resultados que os seus mentores ansiavam. Normalmente quando não aparecem resultados, surgem sempre os “treinadores de bancada”, que mais não fazem, do que criticar, provocando a desmotivação e muitas das vezes a geração de problemas de relacionamento, entre as partes empenhadas em fazer alguma coisa.
Criticar o modo de actuação, deste ou daquele praticante, deste ou daquele clube, desta ou daquela associação, é fácil, o difícil é fazer algo e de preferência melhor. Só não erra quem nada faz. Todos aqueles que tomaram tais iniciativas, certamente que o fizeram, com empenho, dedicação e com o objectivo, de contribuir para a melhoria da pesca lúdica. Pelo seu empenho e dedicação, os pescadores lúdicos, devem apenas dizer obrigado.
Aquilo que se pretende com a apresentação deste documento, não é saber quem o elaborou, ou quem “encabeça” o movimento da sua divulgação. Não está em causa quem foi o 1º, 2º ou 3º, a tomar partido e apoiar este documento, nem está em causa, se esta ou aquela entidade o apoia, o que se pretende com a apresentação deste documento, é que se torne num documento, da autoria do maior número possível de pescadores lúdicos, no qual eles e todos os interessados, se revejam nos seus anseios, que reflicta os objectivos que se pretende sejam comuns e acima de tudo, sirva para os unir e reforçar nessa união.
Passado é passado e aquilo que no presente interessa, é fazendo uso das lições desse passado, procurar unir todos os pescadores lúdicos, através da divulgação deste documento, procurando saber se concordam com o teor do mesmo, criando condições para o surgimento de uma plataforma de entendimento, que possa conduzir á revisão ou reformulação, da Portaria 868/2006, por forma a que os direitos dos pescadores lúdicos, sejam salvaguardados.
A actual redacção deste documento, foi elaborada tendo por base, as mais variadas opiniões, obtidas, quer nos diversos fóruns onde foi apresentado, quer em várias reuniões realizadas entre praticantes de pesca lúdica.
A redacção deste documento, reflecte em resumo, a opinião emitida pela maioria dos pescadores lúdicos, que colaboraram na sua elaboração. A sua redacção final está em aberto, dependente de todas as opiniões, que possam contribuir para o melhorar e tornar mais consensual, como tal este documento, caso a Administração do Sitio do Pescador, o julgue útil e oportuno, submete-se á apreciação, discussão e apoio dos seus membros, até dia 20 do corrente mês, sendo posteriormente, enviado a todas as entidades e órgãos estatais e do governo, bem como a toda a comunicação social.
MANIFESTO PELA PESCA
Este manifesto visa dar a conhecer a quem de direito, a indignação dos praticantes de pesca lúdica, que como cidadãos de pleno direito, fazendo uso dos direitos democráticos, tais como a liberdade de expressão e o direito a ter um papel activo na construção de uma sociedade mais justa, pretendem fazer ouvir a sua opinião, face à publicação da Portaria Nº 868/2006 de 29 de Agosto, a qual vem regulamentar a actividade da pesca lúdica, impondo condições penalizadoras para essa actividade, sem que se consigam vislumbrar, quaisquer efeitos práticos, derivados dessa aplicação, quanto ao principal objectivo da referida Portaria, que seria a conservação e a gestão racional dos recursos marinhos.
De há muito, que os praticantes de pesca lúdica, ansiavam pela renovação das regras, que regiam essa actividade, esperando por nova legislação, que criasse condições para a conservação dos recursos marinhos, permitindo a continuidade de tal prática pelas gerações vindouras. No entanto, aquilo que agora vemos publicado, a coberto de; criação de melhores condições para a prática da pesca com carácter lúdico, protegendo esta actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional, a coberto da pesca lúdica, mais não é, do que um impor de fortes condicionantes, à prática de tal actividade.
A legislação agora publicada, com o “peso” das alterações introduzidas, tais como a restrição dos locais mais próximos dos centros urbanos; (barras e respectivos acessos, canais de acesso, canais de aproximação, canais estreitos em portos, canais balizados, a menos de 100mt de docas portos de abrigo e embarcadouros) e a aplicação da obrigatoriedade de ser portador de licença, mais não visa, que limitar a prática da pesca lúdica à pesca embarcada e às praias e falésias da orla marítima, aproveitando o número elevado de praticantes, para “engordar” os cofres do estado, que se limita a legislar, sem antes aprofundar os problemas da questão, junto daqueles que melhor conhecem o meio e o mar.
Como nem todos os praticantes, dispõem de transporte próprio para se deslocarem, ou não têm capacidade financeira para custear o aluguer de uma embarcação, alguns porventura, com alguma dificuldade, cumprindo o seu dever, hão-de liquidar a importância devida pela licença, como será certamente o caso dos reformados e dos jovens deste País, no entanto, estas medidas, acabam por limitar e acreditamos, por inibir, o exercício da pesca lúdica, reduzindo a expressão de um conjunto de actividades económicas associadas.
Os praticantes de pesca lúdica, a fim de garantir o cumprimento da igualdade de direitos, consignados na constituição portuguesa, solicitam a quem de direito, a reavaliação da legislação agora publicada, relativamente aos seguintes Artigos:
1. Artigo 3º, Artes - que seja esclarecido e se encontre forma de permitir o Xalavar, o Bicheiro, a Rebeca, e todos os acessórios que não tendo intervenção na pesca, podem ser essenciais para o seu exercício lúdico;
2. Artigo 6º, Restrições à pesca lúdica - que se reveja a proibição dos locais onde se poderá praticar a pesca lúdica, embora entendamos que este articulado se aplica apenas á pesca embarcada –, atendendo ao que é tradição e até às condições dos deficientes (neste caso a Portaria poderá eventualmente ser inconstitucional);
3. Artigo 7º, Deveres dos praticantes da pesca lúdica - que seja esclarecido o, acerca das restrições biológicas – quais?
4. Artigo 10º, Troféus de pesca - que se altere a situação para a denominada pesca grossa (apeada ou embarcada) – propomos os 10 kg, acrescidos de mais 5 exemplares de tamanho superior a 40 cm, por pessoa (igual à proposta de decreto legislativo regional dos Açores) – eventualmente com o eventual agravamento da taxa para este tipo de pesca;
5. Artigo 11º, Limites à captura diária - que se mantenham os 10 kg, mais o maior exemplar, por pescador, abolindo os 25 kg por embarcação, equiparando embarcações de recreio e marítimo- turísticas – garantindo assim o cumprimento da igualdade de direitos a todos os cidadãos.
Mais propõem, alertando para a necessidade de serem acauteladas a implementação das seguintes medidas, no que diz respeito às licenças:
1. Equiparação dos tipos de licenças, com as definidas para a pesca desportiva em águas interiores, no que concerne ás regiões e áreas abrangentes;
2. De igual modo com o que se verifica, nas licenças de pesca em águas interiores, inclusão no impresso das licenças, da tabela de medidas mínimas e dos períodos de defeso;
3. A possibilidade de as licenças serem menos onerosas para reformados, deficientes e jovens, fomentando dessa forma a ocupação dos tempos livres de acordo com as regras instituídas.
Os praticantes de pesca lúdica, solicitam ainda a quem de direito, que tenham em atenção, de forma a garantir a continuidade de tal prática e a garantir efectivamente a defesa e preservação dos recursos marinhos no nosso País, que procurem implementar as medidas abaixo enumeradas:
1. Criação de áreas de “zonas de maternidade”, sujeitas a proibição total, de qualquer actividade de pesca;
2. Criação de áreas temporariamente protegidas, até ao restabelecimento do número de indivíduos, das espécies residentes, repovoando se necessário;
3. Instituição de épocas de defeso, tendo por base os períodos de reprodução;
4. Aumento das medidas mínimas de captura, para algumas espécies (baila; bica; congro; corvina; dourada; espadarte; ferreira; pargo; robalo; sargos);
5. Exigência de uma fiscalização activa e coerente;
6. Criação de um Gabinete de Pesca Lúdica para apoio e esclarecimento ao cidadão contribuinte;
7. Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos do meio marinho, na preservação e desenvolvimento da pesca lúdica e no incremento da fiscalização.
Estamos convictos, que se não existir uma boa gestão racional dos recursos marinhos e uma eficaz preservação das suas espécies, a continuidade da pesca ficará gravemente comprometida a todos os níveis.
Subscritores:
EFSA Portugal
FÓRUM EFSA PT
ESTICAR A CORDA - MANIFESTO PELA PESCA
Bom Dia,
Independentemente da intenção ser boa, pela parte que me toca como pescador desportivo que me prezo de o ser, não estou de acordo com algumas propostas desse manifesto.
Existem direitos fundamentais tais como o Direito À Opinião que aplico aqui.
Neste e no Forum PRO deste site já debatemos a questão e pessoalmente estou de acordo com o objectivo aqui traçado e darei forma ao mesmo.
No entanto penso ser muito importante que todos leiam o Manifesto, meditem e tirem as suas conclusões.
Abstenho-me no entanto de comentar não só o preambulo do topico assim como o Manifesto, por educação e respeito às Instituições, e a algumas pessoas que o merecem.
Boa sorte
Independentemente da intenção ser boa, pela parte que me toca como pescador desportivo que me prezo de o ser, não estou de acordo com algumas propostas desse manifesto.
Existem direitos fundamentais tais como o Direito À Opinião que aplico aqui.
Neste e no Forum PRO deste site já debatemos a questão e pessoalmente estou de acordo com o objectivo aqui traçado e darei forma ao mesmo.
No entanto penso ser muito importante que todos leiam o Manifesto, meditem e tirem as suas conclusões.
Abstenho-me no entanto de comentar não só o preambulo do topico assim como o Manifesto, por educação e respeito às Instituições, e a algumas pessoas que o merecem.
Boa sorte
Boas João Borges...
Tenho umas questões:
O João faz parte da EFSA? Ocupa algum cargo na mesma?
Desculpe estas perguntas, mas é para perceber a que título foi colocado este documento.
Quanto ao texto em si, em termos gerais não me parece mau, tenho pena que não foque um pouco mais o destino a dar a 50% do valor pago pelas licenças e não tente inverter esse destino (talvez formar mais e melhores fiscalizadores) …
Quanto aos limites, percebo a razão do limite de 25Kg por barco e até acho bem que exista, senão, lá vão 4 amigos (3 para encher o barco) apanhar 40Kg + 4 exemplares de peixe para vender…
Mas, não gostaria de tomar, para já, grande protagonismo na discussão desta mensagem e deixar que os utilizadores do site se manifestem (agradeço desde já que coloquem aqui as vossas opiniões).
De qualquer forma, gostava de dizer que a meu ver deveríamos esperar pela aplicação prática da lei, nessa altura, provavelmente, teremos mais dados concretos para poder criticar este ou aquele ponto.
Nomeadamente se está a ser feita e como está a ser feita a fiscalização.
Tenho umas questões:
Quem submete á apreciação do Sítio do Pescador? O João ou a direcção da EFSA?...caso a Administração do Sitio do Pescador, o julgue útil e oportuno, submete-se á apreciação...
O João faz parte da EFSA? Ocupa algum cargo na mesma?
Desculpe estas perguntas, mas é para perceber a que título foi colocado este documento.
Quanto ao texto em si, em termos gerais não me parece mau, tenho pena que não foque um pouco mais o destino a dar a 50% do valor pago pelas licenças e não tente inverter esse destino (talvez formar mais e melhores fiscalizadores) …
Quanto aos limites, percebo a razão do limite de 25Kg por barco e até acho bem que exista, senão, lá vão 4 amigos (3 para encher o barco) apanhar 40Kg + 4 exemplares de peixe para vender…
Mas, não gostaria de tomar, para já, grande protagonismo na discussão desta mensagem e deixar que os utilizadores do site se manifestem (agradeço desde já que coloquem aqui as vossas opiniões).
De qualquer forma, gostava de dizer que a meu ver deveríamos esperar pela aplicação prática da lei, nessa altura, provavelmente, teremos mais dados concretos para poder criticar este ou aquele ponto.
Nomeadamente se está a ser feita e como está a ser feita a fiscalização.
Boas
Caro Paulo
Em resposta ás sua questões gostaria que todos soubessem que:
1º -Quem submete o documento, á apreciação da Administração do Sitio do Pescador, é um pescador ludico, que não se reve nesta legislação, que não sendo associado de nenhuma associação, tem participado em alguns debates, organizados por algumas dessas associações e que dá pelo nome de João Borges.
Tal como frisado no preambulo do documento, não se pretende que o mesmo seja da autoria de a, b ou c, pretende-se isso sim que seja do maior numero possivel de pescadores lúdicos, independentemente de quem o subsreveu ou venha a subscrever. Por ser o autor da 1ª versão e a ter colocado á discussão, no Sitio do Pescador, entendi dá-la de novo a conhecer nesta versão alterada.
O João Borges, não é, nunca foi membro, nem desempenha qualquer cargo na EFSA, ou qualquer outra associação. O João Borges é apenas e só, um pescador lúdico independente e com ideias próprias.
Quanto á questão da sua chamada de atenção, sobre o destino das licenças, se consultar a 1ªversão do documento, um dos pontos que defendia, era precisamente esse Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos e no incremento da fiscalização:. Após a divulgação e debate do mesmo, foi entendido que a redacção deveria ser: 7. Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos do meio marinho, na preservação e desenvolvimento da pesca lúdica e no incremento da fiscalização. , com a qual eu concordo, por achar mais abragente.
Relativamente aos limites de captura, também sou favoravel á existencia desse limite. Aquilo a que não sou favoravel, é á descriminação entre embarcações de recreio e maritimo-turistica. Ambas pagam impostos e não é justo que os direitos não sejam iguais.
Se for feita uma leitura mais atenta, nas entrelinhas deste artigo, será de desconfiar sobre os motivos de tal diferenciação. Quanto a mim o problema não será o peso do pescado pelas embarcações de recreio, o problema será o de criar condições á pesca profissional, para aquando do abate das embarcações nessa actividade, terem condições para se quiserem, poderem operar como maritimo-turistica, onde passam a usufruir condições diferenciadas, bem melhores que aquelas que tinham anteriormente. Essas condições levarão a que os grupos de amigos que pescavam em embarcação de recreio própria, optem pela maritimo-turistica, porque além de ser mais económico, têm um limite de capturas mais elevado.
Já agora caro Paulo, quem pesca para vender, tanto o faz em embarcação de recreio, como na maritimo-turistica, depende só se tem embarcação própria, ou não.
Para que se saiba, não tenho, nem conto vir a ter embarcação própria. Como diz um amigo meu, "quando se compra um barco são duas alegrias, a 1ª quando se compra, a 2ª quando se vende". Como tal, quando me apetece fazer pesca embarcada, recorro aos serviços da maritimo-turistica.
Quanto á actuação da fiscalização, basta ler neste e noutros foruns, os alertas e "lamentações". Pelas primeiras impressões, finalmente a fiscalização está a funcionar, tanto em mar como em terra. Pena é que a mesma actuação, não seja tomada em relação á pesca comercial.
Cumprimentos
João Borges
Caro Paulo
Em resposta ás sua questões gostaria que todos soubessem que:
1º -Quem submete o documento, á apreciação da Administração do Sitio do Pescador, é um pescador ludico, que não se reve nesta legislação, que não sendo associado de nenhuma associação, tem participado em alguns debates, organizados por algumas dessas associações e que dá pelo nome de João Borges.
Tal como frisado no preambulo do documento, não se pretende que o mesmo seja da autoria de a, b ou c, pretende-se isso sim que seja do maior numero possivel de pescadores lúdicos, independentemente de quem o subsreveu ou venha a subscrever. Por ser o autor da 1ª versão e a ter colocado á discussão, no Sitio do Pescador, entendi dá-la de novo a conhecer nesta versão alterada.
O João Borges, não é, nunca foi membro, nem desempenha qualquer cargo na EFSA, ou qualquer outra associação. O João Borges é apenas e só, um pescador lúdico independente e com ideias próprias.
Quanto á questão da sua chamada de atenção, sobre o destino das licenças, se consultar a 1ªversão do documento, um dos pontos que defendia, era precisamente esse Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos e no incremento da fiscalização:. Após a divulgação e debate do mesmo, foi entendido que a redacção deveria ser: 7. Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos do meio marinho, na preservação e desenvolvimento da pesca lúdica e no incremento da fiscalização. , com a qual eu concordo, por achar mais abragente.
Relativamente aos limites de captura, também sou favoravel á existencia desse limite. Aquilo a que não sou favoravel, é á descriminação entre embarcações de recreio e maritimo-turistica. Ambas pagam impostos e não é justo que os direitos não sejam iguais.
Se for feita uma leitura mais atenta, nas entrelinhas deste artigo, será de desconfiar sobre os motivos de tal diferenciação. Quanto a mim o problema não será o peso do pescado pelas embarcações de recreio, o problema será o de criar condições á pesca profissional, para aquando do abate das embarcações nessa actividade, terem condições para se quiserem, poderem operar como maritimo-turistica, onde passam a usufruir condições diferenciadas, bem melhores que aquelas que tinham anteriormente. Essas condições levarão a que os grupos de amigos que pescavam em embarcação de recreio própria, optem pela maritimo-turistica, porque além de ser mais económico, têm um limite de capturas mais elevado.
Já agora caro Paulo, quem pesca para vender, tanto o faz em embarcação de recreio, como na maritimo-turistica, depende só se tem embarcação própria, ou não.
Para que se saiba, não tenho, nem conto vir a ter embarcação própria. Como diz um amigo meu, "quando se compra um barco são duas alegrias, a 1ª quando se compra, a 2ª quando se vende". Como tal, quando me apetece fazer pesca embarcada, recorro aos serviços da maritimo-turistica.
Quanto á actuação da fiscalização, basta ler neste e noutros foruns, os alertas e "lamentações". Pelas primeiras impressões, finalmente a fiscalização está a funcionar, tanto em mar como em terra. Pena é que a mesma actuação, não seja tomada em relação á pesca comercial.
Cumprimentos
João Borges
Ok João,
Pelo que li neste e em outros fóruns tinha ficado com essa impressão, mas não há nada como chamar as coisas pelos nomes.
Compreendo o argumento em relação às marítimo turísticas… e sim, realmente o problema principal talvez seja resolvido com uma maior fiscalização.
Quanto ao ponto:
7. Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos do meio marinho, na preservação e desenvolvimento da pesca lúdica e no incremento da fiscalização.
Acho que se deveria frisar que esse destino deveria ser dado a todo o bolo arrecadado, de forma que ficasse claro que não queríamos andar a financiar fundos de pesca profissional.
Um outro ponto a pensar…
Deveriam vir nas licenças os contactos das autoridades, por forma, a tornar possível a realização de denuncias de ilegalidades.
Pelo menos enquanto não existisse o:
6 . Criação de um Gabinete de Pesca Lúdica para apoio e esclarecimento ao cidadão contribuinte.
Uma outra questão, pensa em entregar este manifesto em que data, dia 23 de Outubro?
Como proprietário do site, não me importo em subscrever o manifesto, mantendo a minha consideração que será mais produtiva uma operação conjunta, após o dia 1 de Janeiro.
Vou então lançar uma votação aos restantes utilizadores para saber se concordam em assinar o presente manifesto.
Pelo que li neste e em outros fóruns tinha ficado com essa impressão, mas não há nada como chamar as coisas pelos nomes.
Compreendo o argumento em relação às marítimo turísticas… e sim, realmente o problema principal talvez seja resolvido com uma maior fiscalização.
Quanto ao ponto:
7. Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos do meio marinho, na preservação e desenvolvimento da pesca lúdica e no incremento da fiscalização.
Acho que se deveria frisar que esse destino deveria ser dado a todo o bolo arrecadado, de forma que ficasse claro que não queríamos andar a financiar fundos de pesca profissional.
Um outro ponto a pensar…
Deveriam vir nas licenças os contactos das autoridades, por forma, a tornar possível a realização de denuncias de ilegalidades.
Pelo menos enquanto não existisse o:
6 . Criação de um Gabinete de Pesca Lúdica para apoio e esclarecimento ao cidadão contribuinte.
Uma outra questão, pensa em entregar este manifesto em que data, dia 23 de Outubro?
Como proprietário do site, não me importo em subscrever o manifesto, mantendo a minha consideração que será mais produtiva uma operação conjunta, após o dia 1 de Janeiro.
Vou então lançar uma votação aos restantes utilizadores para saber se concordam em assinar o presente manifesto.
Manifesto
Se este Manifesto serve para dar mais "voz" aos pescadores desportivos , defende uma maior equidade no tratamento de TODOS os pescadores desportivos ( é que me parece que Lei penaliza sobretudo os mais desfavorecidos limitando o acesso...) , e demonstra claramente uma preocupação relativamente á defesa dos RECURSOS MARINHOS, com certeza que subscrevo.
Penso que será sempre útil dar VISIBILIDADE a esta questão para que a pesca desportiva não fique somente nas mãos dos Legisladores.
Parece-me fundamental a questão da aplicação das receitas no incremento da fiscalização , pois que sem esta a Lei nunca será um instrumento válido na defesa dos nossos recursos.
Mais CIVISMO e EDUCAÇÂO AMBIENTAL será talvez o caminho para um futuro melhor na pesca desportiva, o debate de ideias e principios a pretexto desta nova Lei só será benéfico á nossa causa dada a visibilidade que daí poderá advir.
cumps
Penso que será sempre útil dar VISIBILIDADE a esta questão para que a pesca desportiva não fique somente nas mãos dos Legisladores.
Parece-me fundamental a questão da aplicação das receitas no incremento da fiscalização , pois que sem esta a Lei nunca será um instrumento válido na defesa dos nossos recursos.
Mais CIVISMO e EDUCAÇÂO AMBIENTAL será talvez o caminho para um futuro melhor na pesca desportiva, o debate de ideias e principios a pretexto desta nova Lei só será benéfico á nossa causa dada a visibilidade que daí poderá advir.
cumps
Dentro do que já por aqui tinhamos discutido, eu já havia decidido que tão cedo não abordaria este assunto, e continuo a pensar que o melhor momento de actuar será numa data pós-licenças.
Temos de dar o primeiro sinal de que estamos colaborantes e isso, neste momento só é possível demonstrar havendo uma sólida "adesão" às licenças. As licenças serão a ferramenta que nos fornecerá a legitimidade de protestar, contestar e exigir.
De qualquer maneira, confrontado com o presente manifesto que li um pouco na diagonal, sou em consciência impelido a comentar.
Uma coisa que me saltou logo à vista e que a meu ver fere o manifesto de morte, é logo pela entrada nada diplomática quando diz:
Outro ponto já aqui falado neste post, o "problema" dos 25kgs e das marítimo-turísticas (MT). Acho que a maior parte dos companheiros pescadores só está a olhar a árvore, ao invés de tentar ver a floresta por inteiro. Em muitos casos, temos de nos imaginar do outro lado da barricada para tentar perceber as intenções do legislador, que até prova em contrário, legisla de boa-fé. E neste caso, é preciso cavar mais fundo nesta vinha para desenterrar essa intenção. A meu ver, a intenção do limite dos 25kgs, que à primeira vista parece um favorecimento às MT, não passa de uma medida que pretende eliminar MTs "piratas". Esses sim, acabam por estar a minar as MT licenciadas e que (supostamente) pagam as suas licenças e impostos. Afinal será um favorecimento ou justiça a ser feita?
Às vezes, o que é não é o que parece e vice-versa.
Na minha opinião (e que não passa disso), a Lei deve ser primeiro que nada, profundamente meditada e dissecada, pois a tendência é a de apenas absorver o que está na rama, sem realmente perceber o que vai na raiz. E sem essa profunda análise do que realmente pretende a lei, o resultado da discussão invariavelmente vai descambar em duas partes em desacordo quando até estão fundamentalmente de acordo... ou seja, conversa de surdos.
Concluindo, não ponho em causa nem duvido das boas intenções deste manifesto mas, acho-o prematuro e imaturo.
p.s. Uns "pequenos" reparos.
Acha(m) suficiente 3 dias para a discussão de um documento deste teor? Nem toda a gente acede à internet diariamente, nem toda a gente tem internet, etc, etc, etc.
E qual a urgência do dia 20?
Temos de dar o primeiro sinal de que estamos colaborantes e isso, neste momento só é possível demonstrar havendo uma sólida "adesão" às licenças. As licenças serão a ferramenta que nos fornecerá a legitimidade de protestar, contestar e exigir.
De qualquer maneira, confrontado com o presente manifesto que li um pouco na diagonal, sou em consciência impelido a comentar.
Uma coisa que me saltou logo à vista e que a meu ver fere o manifesto de morte, é logo pela entrada nada diplomática quando diz:
Não questiono se é verdade ou não, mas vai provocar por reflexo, uma atitude defensiva aos organismos visados e, como todos sabemos, não é com vinagre que se apanham moscas.para “engordar” os cofres do estado, que se limita a legislar, sem antes aprofundar os problemas da questão
Outro ponto já aqui falado neste post, o "problema" dos 25kgs e das marítimo-turísticas (MT). Acho que a maior parte dos companheiros pescadores só está a olhar a árvore, ao invés de tentar ver a floresta por inteiro. Em muitos casos, temos de nos imaginar do outro lado da barricada para tentar perceber as intenções do legislador, que até prova em contrário, legisla de boa-fé. E neste caso, é preciso cavar mais fundo nesta vinha para desenterrar essa intenção. A meu ver, a intenção do limite dos 25kgs, que à primeira vista parece um favorecimento às MT, não passa de uma medida que pretende eliminar MTs "piratas". Esses sim, acabam por estar a minar as MT licenciadas e que (supostamente) pagam as suas licenças e impostos. Afinal será um favorecimento ou justiça a ser feita?
Às vezes, o que é não é o que parece e vice-versa.
Na minha opinião (e que não passa disso), a Lei deve ser primeiro que nada, profundamente meditada e dissecada, pois a tendência é a de apenas absorver o que está na rama, sem realmente perceber o que vai na raiz. E sem essa profunda análise do que realmente pretende a lei, o resultado da discussão invariavelmente vai descambar em duas partes em desacordo quando até estão fundamentalmente de acordo... ou seja, conversa de surdos.
Concluindo, não ponho em causa nem duvido das boas intenções deste manifesto mas, acho-o prematuro e imaturo.
p.s. Uns "pequenos" reparos.
Acha(m) suficiente 3 dias para a discussão de um documento deste teor? Nem toda a gente acede à internet diariamente, nem toda a gente tem internet, etc, etc, etc.
E qual a urgência do dia 20?
Manifesto
Concordo, no essencial, com o conteúdo do Manifesto que reflecte boa parte das minhas próprias ideias, embora me pareça que, na prática, não vai produzir qualquer efeito, por falta de representatividade - Se 70% ou 80% do dito milhão de pescadores lúdicos existente em Portugal, se unisse para reagir, o governo nomearia, provavelmente, uma comissão "para estudar o assunto" de forma a deixá-lo cair de maduro com o tempo.
Na situação actual de desunião, que é conhecida, não haverá sequer uma mirada ao documento.
De notar que os principais prejudicados por esta lei, os pescadores de costa, salvo as excepções que tenho tido o prazer de vir a conhecer, são em boa parte, pessoas esquivas, pouco amigáveis, que olham com maus olhos a chegada de outro pescador ou que se impõem aos que já estão pela força do seu grupo.
Estas pessoas, que não devem nada à educação, civilidade e respeito pelos outros (são rudes e agressivos, guardam tudo o que vem à linha, mesmo exemplares minúsculos e deixam os pesqueiros num estado degradante), vão continuar a fazer como antes e, se a fiscalização apertar, passam simplesmente a ser pescadores furtivos, o que não foge muito à forma como já actuam presentemente.
Cumprimentos.
Na situação actual de desunião, que é conhecida, não haverá sequer uma mirada ao documento.
De notar que os principais prejudicados por esta lei, os pescadores de costa, salvo as excepções que tenho tido o prazer de vir a conhecer, são em boa parte, pessoas esquivas, pouco amigáveis, que olham com maus olhos a chegada de outro pescador ou que se impõem aos que já estão pela força do seu grupo.
Estas pessoas, que não devem nada à educação, civilidade e respeito pelos outros (são rudes e agressivos, guardam tudo o que vem à linha, mesmo exemplares minúsculos e deixam os pesqueiros num estado degradante), vão continuar a fazer como antes e, se a fiscalização apertar, passam simplesmente a ser pescadores furtivos, o que não foge muito à forma como já actuam presentemente.
Cumprimentos.