serici Escreveu:Boas.
Desculpem estar sempre a massacrar mas à medida que me vou informando, mais e mais dúvidas vão surgindo. Segundo sei para pescar em águas interiores é necessário ter uma licença de pesca que abrange uma determinada área geográfica. Nessa área geográfica, regra geral, existe uma parte que é concessionada por uma associação ou algo do género ficando o resto das águas para os não associados (certo?) Neste sentido é importante saber, especialmente quando nos deslocamos para uma área que não conhecemos, se estamos a pescar numa área concessionada ou não (como é que sei se determinada parte do rio paiva por ex é concessionada?) Outra dúvida que tenho é a seguinte: só há campeonatos de pesca em áreas concessionadas? Ou seja, quais são as probabilidades de eu ir pescar ao meu local habitual por ex e deparar-me com uma taboleta a dizer campeonato ou torneio de pesca de alcarraques por ex?! As áreas concessionadas têm que estar bem identificadas ou corro o risco de estar a pescar tranquilamente e vir alguém multar-me porque estou numa área concessionada e não paguei seja lá o que for que deveria ter pago. Se não estiverem devidamente identificadas posso recusar-me a pagar?
No Mar:
Também há concessões no mar (para a prática de surfcasting). Também corro o risco de ir pescar para a praia e deparar-me com um campeonato ou torneio que me impede de pescar naquela área? Enfim, todas as dúvidas que tenho para as águas interiores tenho-as agora para o mar.... e eu que me dediquei ao mar para não ter que andar sempre a pagar isto e aquilo e o camandro

Companheiro serici, como já tem alguns conhecimentos de pesca parece-me que coloca algumas questões que são primárias, para quem já tem feito umas pescas de rio. Mas como estou bem disposto vou tentar responder a algumas dúvidas:
1) Para pescar em Rios, Albufeiras, Afluentes e em águas particulares necessita de licença de pesca desportiva, podendo escolher:
Nacional (Válida para todo o território Nacional) Regional (Válida para uma Região ex. Norte, Centro ou Sul) Concelhia (Válida para o Concelho respectivo e para os Concelhos confinantes).
2) Esta licença permite pescar em todos os locais desde que não haja interdição por parte da Direcção-Geral das Florestas.
3) Ainda á as licenças especiais: Para concessão de pesca (As condições de utilização são as constantes do regulamento próprio da concessão - Aquisição junto da entidade concessionária.
Para Zona de pesca reservada (A validade e o modo de obtenção estão expressos no regulamento próprio da zona).
4) As licenças especiais não dispensam a posse da licença geral.
5) Os menores de 14 anos quando acompanhados dos Pais titulares de licença de pesca estão isentos da mesma.
PEQUENO APONTAMENTO DA LEGISLAÇÃO:
A pesca desportiva nas águas interiores e a gestão dos recursos aquícolas tem como principal suporte legal a Lei nº 2097, de 06-06-59, o Decreto nº 44623, de 10-10-62, actualizado pelo Decreto nº 312/70, de 6 de Julho, o Decreto Regulamentar nº 18/86, de 20 de Maio, a Portaria nº 251/2000, de 11 de Maio, actualizada pela Portaria nº 462/2001, de 8 de Maio e demais legislação aplicável.
De salientar que já está na forja a actualização á nova lei vigente.
Quando uma área está concessionada e á responsabilidade de uma Câmara, Junta de Freguesia, Associação ou Clube está devidamente sinalizada com placas em todo o seu curso:
Esta área apesar de estar concessionada não se trata de poder pescar só os sócios (cito), não existe esta qualidade na Lei. Mas sim, desde que não haja provas da Federação, Associação ou particulares de Clubes qualquer pescador pode exercer a pesca desportiva com a devida licença local "diária" passada pela entidade responsável pela exploração do local. O preço desta licença local é muito barata anda entre os 3,00 e 4,50€. Esta taxa é para ser aplicada na conservação dos pesqueiros, limpeza e manutenção. Esta licença não dispensa a licença Geral. Chamo ainda atenção em que algumas pistas e capódromos de pesca para preservação do peixe e meio Ambiente á regras em que só se pode pescar ás Terças e Quintas ex. Barragem dos Patudos e Sábados e Domingos para Competições oficiais.
Sobre estar a pescar e aparecer pescadores para um concurso pode acontecer duas coisas:
Se for numa zona concessionada como disse acima tem que tirar a licença, esta deve ser tirada no concessionário local, Câmara, Junta, Associação ou Clube. Como estas entidades não funcionam ao fim de semana e para resolver o problema existem fiscais que passam a respectiva licença diária. Se for por um clube esta está mais facilitada porque por norma pode ser tirada num café ou restaurante perto da pista onde esse Clube deixa o respectivo livro. De salientar que temos que chegar cedo porque as licenças são passadas para o nº de pesqueiro existentes como de uma prova se tratasse e nem mais uma.
Assim, se esta pista nesse dia tem programada uma prova já não são passadas licenças particulares, e tem de escolher outra alternativa.
Se for um concurso do tipo
torneio de pesca de alcarraques (cito) estamos de facto perante uma prova do tipo pirata e não oficializada do tipo mete tudo para o saco e não há sequer lugar á pesca sem morte. Sendo assim, não há lei nenhuma que o faça sair de lá, porque se trata de uma prova em pesqueiros livres e não oficializada como infelizmente acontece com provas dos Bombeiros, do café da esquina etc.etc.
Nenhum pescador e nomeadamente com Licença deve ou pode desconhecer os seus Deveres, Regulamentos e respectiva Lei bem assim, como as espécies para poder saber em cada uma o seu tamanho protegido e respectivo defeso etc.
Se um pescador quer pescar em determinada zona que não conhece deve ter o cuidado de consultar o site da Direcção-Geral das Florestas ou no mínimo os Editais afixados na mesma ou Câmara Municipal.
Deixo uma informação que vai encontrar de certeza absoluta nas áreas que tem determinadas restrições:
ZONA DE PESCA RESERVADA:
Placa branca e rodapé verde: (branco ZONA DE PESCA RESERVADA - verde REGULAMENTO ESPECIAL) - as zonas com esta placa tem como objectivo racionalizar de uma forma mais eficaz a utilização dos recursos aquícolas, só sendo permitido a pesca desportiva. Estão sujeitas a um regulamento próprio, sendo estabelecido por edital, nomeadamente, o número diário de pescadores, os períodos, processos e meios de pesca, as dimensões mínimas, o número máximo de exemplares e os tipos de licenças especiais obrigatórias.
CONCESSÕES DE PESCA DESPORTIVA
Placa branca e rodapé Azul: (branco CONCESSÃO DE PESCA DESPOTIVA Nº... - azul REGULAMENTO ESPECIAL) - as zonas com esta placa tem como objectivo as que as concessões de pesca são zonas com regulamento próprio, onde só é permitida a pesca desportiva. são geridas por entidades concessionárias Associações de pescadores e Câmaras municipais, a quem o exclusivo de pesca é autorizado, por período não superior a 10 anos.
ÁGUAS PARTICULARES
Placa branca com rodapé vermelho: branco PESCA RESERVADA - vermelho ÁGUAS PARTICULARES) - Esta placa indica, Nas águas particulares o exercício da pesca é direito exclusivo do proprietário, ficando todavia, submetido á legislação em vigor para a pesca nas águas interiores. Nestas águas desde que devidamente sinalizadas, só podem pescar os indivíduos autorizados pelo proprietário, ex. Quinta da Boavista em Ílhavo ou Lagoas da Charca em Oliveira do Bairro.
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL
Placa branca com rodapé laranja: (branco ZONA DE PESCA PROFISSIONAL - laranja REGULAMENTO ESPECIAL) - Esta placa indica que os profissionais podem exercer a sua actividade com um regulamento próprio e extenso, todavia com esta placa os pescadores desportivos podem exercer a pesca sem quaisquer restrições, para além das previstas na legislação em vigor.
PROIBIDO PESCAR
Ainda existem as placas de fundo todo branco e com letras pretas que designam o seguinte: PROIBIDO PESCAR ZONA DE DESOVA; PROIBIDO PESCAR ZONA DE ABRIGO; PROIBIDO PESCAR ZONA DE PROTECÇÃO;
Para quem tantas dúvidas penso que deixo aqui matéria que pode servir para o exame que se avizinha para a carta de pescador.
E por estas e por outras é que depois de tanta discussão, sou a favor e de forma urgente um exame sobre estas matérias e outras para que quem, saiba o que deve fazer e se oriente para a defesa dos recursos aquícolas e ambientais, tenha o direito á carta de pescador, pois, já encontrei muitos pescadores a virem ter comigo e a perguntar " Ó senhor que peixe é este".
Sobre as questões de Mar deixo para quen saiba mais do que eu.
Saudações Desportivas
Carpa Real