Caros companheiros
Após alguns meses de discussão pelos diversos fóruns, sobre aquilo que se imaginava vir a ser, o teor da legislação, que regulamenta a actividade da pesca lúdica, eis que a mesma vem á luz do dia, originando opiniões contraditórias, de grande parte dos aficionados, por esta actividade e por todos os que advogam e defendem, a melhoria dos recursos marinhos.
Não há lei que agrade a gregos e troianos, no entanto, esta poderá agradar mais aos gregos e não agradar mesmo nada, aos troianos.
Esta lei, tal como foi elaborada e redigida, enferma de grandes lacunas e carece de algumas correcções, para atingir o objectivo que se propõe.
Com este manifesto, mais não pretendo do que, transmitir o meu ponto de vista, apresentando e enumerando, os pontos que em minha opinião, carecem de correcção, a bem da pesca lúdica.
Os pontos apresentados, são aqueles que numa 1ª análise, me surgiram como sendo os que cuja correcção, maior impacto poderão ter, na melhoria da manutenção, preservação e defesa, dos recursos marinhos e da pesca lúdica.
Este manifesto, será tornado público nos diversos fóruns sobre pesca, considera-se aberto á participação dos vários membros e sujeito a todas as opiniões, que possam contribuir, para melhorar o actual estado da situação, garantindo que os nossos filhos, netos e todas as gerações vindouras, cá encontrarão melhores condições, que aquelas que nós encontra-mos, quando nos iniciamos no saborear, dos prazeres da pesca lúdica.
MANIFESTO PELA PESCA
Este manifesto visa dar a conhecer a quem de direito, a indignação dos praticantes de pesca lúdica, que como cidadãos de pleno direito, fazendo uso dos direitos democráticos, tais como a liberdade de expressão e o direito a ter um papel activo na construção de uma sociedade melhor e mais justa, pretendem fazer ouvir a sua opinião, face á publicação da Portaria Nº 868/2006 de 29 de Agosto, a qual vem regulamentar a actividade da pesca lúdica, impondo condições penalizadoras para essa actividade, sem que se consigam vislumbrar, quaisquer efeitos práticos, derivados dessa aplicação, quanto ao principal objectivo da referida Portaria, que seria a conservação e a gestão racional dos recursos marinhos.
De há muito, que os praticantes de pesca lúdica, ansiavam pela renovação das regras, que regiam essa actividade, esperando por nova legislação, que criasse condições para a conservação dos recursos marinhos, permitindo a continuidade de tal prática, pelas gerações vindouras. No entanto, aquilo que agora vemos publicado, a coberto da; criação de melhores condições para a prática da pesca com carácter lúdico, protegendo esta actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional, a coberto da pesca lúdica, mais não é, do que o impor de fortes condicionantes, á prática de tal actividade, em beneficio daqueles que ao longo dos tempos, utilizando meios e artes ilegais e desrespeitando a legislação em vigor, mais têm contribuído para a destruição desses recursos e que iludindo a fiscalização nas lotas, vão fazendo passar as designadas espécies nobres, pela ”porta do cavalo”, defraudando o Estado nos impostos, que sobre esse pescado recairiam.
A legislação agora publicada (e em vigor), com o “peso” das alterações introduzidas, tais como a restrição dos locais mais próximos dos centros urbanos; (barras e respectivos acessos, canais de acesso, canais de aproximação, canais estreitos em portos, canais balizados, a menos de 100mt de docas portos de abrigo e embarcadouros) e a aplicação da obrigatoriedade de ser portador de licença, mais não visa, que limitar a prática da pesca lúdica, á pesca embarcada e ás praias e falésias da orla marítima, aproveitando o número elevado de praticantes, para engordar os cofres dum estado, que se limita a legislar, sem antes aprofundar os problemas da questão, junto daqueles que melhor conhecem o meio e o mar. Como nem todos os praticantes, dispõem de transporte próprio para se deslocarem, ou não têm capacidade financeira para custear o aluguer de uma embarcação, (alguns porventura nem para a licença), como é o caso da grande maioria dos reformados e jovens deste País, tais medidas acabarão por si só, por conduzir á limitação, á inibição e ao termo de tal prática, com tudo o que lhe for inerente, tal como as actividades económicas a ela associadas.
Os praticantes de pesca lúdica, afim de garantir o cumprimento da igualdade de direitos, consignada na constituição portuguesa, solicitam a quem de direito, a revisão da legislação agora publicada, no que concerne á;
- Alteração dos locais restritivos, á pratica da pesca lúdica, afim de permitir a prática e acesso, a pessoas com deficiência, com baixos rendimentos económicos, aos jovens praticantes e a todos os cidadãos em geral;
- Equiparação dos tipos, regiões e áreas abrangentes das licenças, tal como as definidas para a pesca desportiva em águas interiores.
- De igual modo com o que se verifica, nas licenças de pesca em águas interiores, inclusão no impresso das licenças, da tabela de medidas mínimas e dos períodos de defeso;
- Equiparação do peso de pescado permitido, entre embarcações de recreio e marítimo-turistica;
Os praticantes de pesca lúdica, solicitam a quem de direito, a revisão da legislação agora publicada, de forma a garantir a continuidade de tal prática e a garantir a defesa e preservação dos recursos marinhos, implementando as medidas abaixo enumeradas:
- Criação de áreas de “maternidade”, sujeitas a proibição total, de qualquer actividade de pesca;
- Criação de áreas temporariamente protegidas, até ao restabelecimento do número de indivíduos, das espécies residentes;
- Instituição de épocas de defeso, tendo por base os períodos de reprodução;
- Aumento das medidas mínimas de captura, para algumas espécies;
- Instituição de coimas, para quem atenta contra a natureza, deitando lixo ao mar, ou deixando-o nos pesqueiros;
- Criação de meios e consequente reforço da fiscalização;
- Criação de linha telefónica dedicada, para apresentação de denuncias;
- Criação de gabinete para apresentação de queixa, contra a não actuação face á denuncia;
- Reforço da fiscalização, quer em mar quer em terra, ás artes, dimensões do pescado e áreas de actividade, das embarcações de pesca profissional;
- Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos e no incremento da fiscalização:
Sem a gestão, preservação dos recursos marinhos, da pesca profissional e da pesca lúdica, de uma forma justa e sustentada, a pesca “do amanhã”, da pesca profissional e da pesca lúdica, ficarão resumidas a; uns tentarem retirar as pedras que estão no fundo do oceano e aos outros, a tentar apanhar uns peixitos importados e previamente colocados num qualquer aquário.
Pela pesca lúdica, pela natureza e pelo bem-estar do Homem.
João Emílio Borges
