Licenças
- jcavalheiro
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- Registado: sexta set 14, 2001 11:00 pm
Artigo 14.o
Monitorização da pesca lúdica
Mais uma desculpa, para a malta ter de comprar mais licenças e mandar mais dinheiro para o tal fundo:
3—Tendo em vista a definição de zonas de pesca
lúdica e para os efeitos da avaliação do universo de
praticantes desta modalidade de pesca, as licenças a emitir
nos termos do disposto na presente portaria devem
fazer referência à região do território do continente para
a qual são válidas, que corresponde à área de jurisdição
da capitania do porto na qual tenham sido obtidas e
capitanias limítrofes.
Agora falta ver em 1 de Janeiro o que são estas capitanias limítrofes.
Monitorização da pesca lúdica
Mais uma desculpa, para a malta ter de comprar mais licenças e mandar mais dinheiro para o tal fundo:
3—Tendo em vista a definição de zonas de pesca
lúdica e para os efeitos da avaliação do universo de
praticantes desta modalidade de pesca, as licenças a emitir
nos termos do disposto na presente portaria devem
fazer referência à região do território do continente para
a qual são válidas, que corresponde à área de jurisdição
da capitania do porto na qual tenham sido obtidas e
capitanias limítrofes.
Agora falta ver em 1 de Janeiro o que são estas capitanias limítrofes.
Boas.
Também já fiz esta pergunta a mim mesmo, como não encontrei resposta tentei um amigo que tem como profissão interpretar e defender as leis.
A sua resposta tem algum significado, esta situação tem a ver com o controle do numero de pescadores por Capitania e limitrofes e não a obrigatoriedade de se tirar licença em cada Capitania onde vamos pescar.
Também me assustei quando li esse artigo, porque ando com o barco à trela por diversos sitios e na rocha ainda que não me distancie da minha zona às vezes acontece ir bem mais longe.
No final o meu amigo que também é pescador ainda me diz entre um sorriso e uma palavra menos macia: Se é, que, ...............(tudo pode acontecer).........
Portanto lá teremos de esperar pelas primeiras licenças para ver, se o JC e todos nós que sentimos a rasteira neste artigo não estaremos enganados.
Já agora quanto ao talão da caixa multibanco, rezemos para que a máquina tenha tinta, e se tiver não se esqueçam de tirar uma fotocópia pois como é sabido ao fim de uns tempos os talões na carteira deixam de ser legiveis. Para quem tiver a possibilidade de pagar por homebanking fica com o comprovativo e já não tem esse problema.
Saudações
Valdemar
Também já fiz esta pergunta a mim mesmo, como não encontrei resposta tentei um amigo que tem como profissão interpretar e defender as leis.
A sua resposta tem algum significado, esta situação tem a ver com o controle do numero de pescadores por Capitania e limitrofes e não a obrigatoriedade de se tirar licença em cada Capitania onde vamos pescar.
Também me assustei quando li esse artigo, porque ando com o barco à trela por diversos sitios e na rocha ainda que não me distancie da minha zona às vezes acontece ir bem mais longe.
No final o meu amigo que também é pescador ainda me diz entre um sorriso e uma palavra menos macia: Se é, que, ...............(tudo pode acontecer).........
Portanto lá teremos de esperar pelas primeiras licenças para ver, se o JC e todos nós que sentimos a rasteira neste artigo não estaremos enganados.
Já agora quanto ao talão da caixa multibanco, rezemos para que a máquina tenha tinta, e se tiver não se esqueçam de tirar uma fotocópia pois como é sabido ao fim de uns tempos os talões na carteira deixam de ser legiveis. Para quem tiver a possibilidade de pagar por homebanking fica com o comprovativo e já não tem esse problema.
Saudações
Valdemar