apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e marinha

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"apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e marinha"
na nova versão do site.

levi simao
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Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Mensagem por levi simao »

Artigo 3.o
9 — É proibido deter, transportar ou manter a bordo artes de pesca ou utensílios distintos dos previstos no presente diploma.
paulo não vejo onde e como é que esta alinea 9 deixa de existir pois continua a ser proibido deter ,transportar utensilios distintos dos do diploma

o que foi aqui falado foi como ja atras mencionei.. o sal que se enquadra no artigo de engodos e iscos em que a sua funcao é atrair á superficie o lingueirao e nao de utensilios

Chamo a atenção para o que está escrito na DGPA:

http://www.dgpa.min-agricultura.pt/port ... lmenu=6027

Perguntas e Respostas mais frequentes
As perguntas apresentadas no presente documento resultam da adaptação e resumo de perguntas apresentadas à DGPA. As respostas apresentadas são o resultado da consulta, por parte de técnicos da DGPA da legislação aplicável, tendo sido consolidadas com as entidades responsáveis pela fiscalização do sector, não constituindo, no entanto, qualquer interpretação dos textos legais, nem substituindo, para qualquer efeito, a consulta dos mesmos.
Na pratica o que está nas FAQ, são as orientações que as entidades fiscalizadores têm, se normalmente "embirram" com determinada "coisa" ou não. Nada mais
pois dizes bem as respostas tem de ser fundamentadas dai eu ter feito o processo mais correcto ...
primeiro pesquisei na lei e tentei enquadrar o sal só poderia ser enquadrado como utensilio ou engodo.
dai pesquisei as definicoes e só poderia ser enquadrado como engodo pois a sua funcao é de atrair á superficie nada mais ....
ai encaminhei a pergunta para o ministerio da agricultura e pescas o qual me foi respondido entao voltei a questionar se aquela resposta se enquadra na lei , foi me confirmado só ai encaminhei a questão para a Marinha departamento da policia maritima (entidade fiscalizadora) e apos analise a resposta foi semelhante resposta esta dada por por um adjunto em nome do Vice-almirante Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-geral da Polícia Marítima o qual acho que deve ser credivel
Volto a dizer, essa resposta foi dada porque era sal, arranjem lá uma coisa estranha que não esteja na lei (proibida ou permitida) e perguntem a ver se passa e se respondem o mesmo. :hummm: :hummm:
entao se encontrares algo que nao esteja na lei como legal nem proibido diz-me que juntos avancamos até ter uma resposta identica....
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Paulo
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Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Mensagem por Paulo »

Levi a ver se sou mais claro.

A minha questão é mesmo acerca das respostas dadas. A meu ver mal dadas. Muito mal dadas.

Se assumirmos que estão a falar de iscos ou engodos, então a lei é clara podemos usar tudo excepto o que está proibido.
Artigo 5.o
Iscos e engodos
1 — Os iscos e engodos podem ser naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos.
.

O sal não tem ovas de peixe, é claro. Quanto ao provocar danos ambientais já dava alguma discussão, mas assumindo que não provoca. Claramente não é explosivo, o venenoso e/ou o tóxico, já teríamos de ver caso a caso (danos ambientais é um bocado vago).

Por isso, não partindo para outras discussões, fica claro que se o sal for considerado um isco ou um engodo pode ser usado. Agora ao ler as respostas não foi isso que foi dito. Em nenhuma disseram que o sal era um isco ou um engodo.

Nesta disseram que era um método de pesca:
O método de pesca que refere(sal) não está previsto nesta Portaria nem expressamente autorizado.
Ou seja qualquer método de pesca que não esteja previsto nem expressamente autorizado passa a ser legal. Boa. [-o< [-o< [-o< [-o<

Nesta disseram, a utilização de algo (neste caso sal) para a apanha, não foi dito a utilização de sal como engodo. Aliás a meu ver nunca poderia ser, o sal não é usado como engodo (um engodo serve para atrair), o sal é usado para expulsar, e não para atrair. O sal é colocado onde? Cá fora para atrair o lingueirão, ou dentro do buraco para o expulsar? :hummm:
é que a utilização do sal para a apanha do lingueirão não se encontra previsto nem proibido, pelo que poderá ser utilizado nesta actividade desde que não ultrapasse as quantidades máximas diárias de captura.
Ou seja a utilização de algo que não se encontra previsto nem proibido passa a ser legal. Boa. [-o< [-o< [-o< [-o<

Não sei se ficou mais claro. :201:

Podemos dizer que as respostas servem para as pretensões de quem quer apanhar lingueirão. Podemos dizer que desde que sejam respeitados os limites, se calhar não há problema em usar sal.

Agora que as respostas são mal dadas a meu ver são.
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carekapt
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Re: qual o metedo legal

Mensagem por carekapt »

FILIPEPC Escreveu:Mas Paulo é nesse artigo que para mim está a confusão por parte do legislador. Ora como me podem proibir de transportar utensilios que é a própria lei que permite?
É o mesmo que eu não podêr transportar a minha espingarda, tendo eu uso e porte de arma. Isso não é possível.

Boas FILIPEPC...

Tudo o que foi dito aqui está tudo muito certo, desde os embirranços dos PM's até às confusões dos legisladores (quantos legisladores não fariam um brilharete ao dedicarem-se um pouco à actividade sobre a qual vão legislar...).

Já enviei um email para obter o ponto de vista de dois amigos meus que pertencem à PM e assim que encontrar o contacto que tenho na DGPA, meto a pergunta pela 'porta do cavalo' (às vezes é mais fácil de responder se não for para ficar 'oficial' aos olhos do publico)

Abraço,
carekaPT
levi simao
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Re: qual o metedo legal

Mensagem por levi simao »

carekapt Escreveu:
Tudo o que foi dito aqui está tudo muito certo, desde os embirranços dos PM's até às confusões dos legisladores (quantos legisladores não fariam um brilharete ao dedicarem-se um pouco à actividade sobre a qual vão legislar...).

Já enviei um email para obter o ponto de vista de dois amigos meus que pertencem à PM e assim que encontrar o contacto que tenho na DGPA, meto a pergunta pela 'porta do cavalo' (às vezes é mais fácil de responder se não for para ficar 'oficial' aos olhos do publico)

Abraço,
carekaPT
pois acho que não existirá no pais pessoas mais oficiais que as que me responderam mas assim poderemos confirmar respostas
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Joao Rodrigues
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Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Mensagem por Joao Rodrigues »

Tenho a Portaria 1228/2010 de 06 de Dezembro em "PDF" mas não consigo inseri-la pois tem mais de 100k
(são 6 folhas)
Boss, há maneira de ultrapassar isto?

JMR
levi simao
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Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Mensagem por levi simao »

A minha questão é mesmo acerca das respostas dadas. A meu ver mal dadas. Muito mal dadas.

Se assumirmos que estão a falar de iscos ou engodos, então a lei é clara podemos usar tudo excepto o que está proibido.

Por isso, não partindo para outras discussões, fica claro que se o sal for considerado um isco ou um engodo pode ser usado. Agora ao ler as respostas não foi isso que foi dito. Em nenhuma disseram que o sal era um isco ou um engodo.

Nesta disseram que era um método de pesca:

O método de pesca[/b] que refere(sal) não está previsto nesta Portaria nem expressamente autorizado.
Ou seja qualquer método de pesca que não esteja previsto nem expressamente autorizado passa a ser legal. Boa. [-o< [-o< [-o< [-o<
vams ver se isto fica mais claro :hummm: :hummm:
podes ter razao as respostas podem estar mal... eu diria que estao diretas e simples
quanto a essa do metodo tratasse de um metodo manual com auxilio a um atractivo á superficie o qual enquanto não haja nenhum artigo contra está legal admito que mais tarde venha a existir algum a referir que é prejudicial para a fauna ... mas até lá não (mas acredito que venha ambientalistas criticar)

e dizes da legalizacao de todos os metodos que nao estao lá... pergunto diz-me um que nao tenha nenhum artigo contra.. :fixe: :fixe:
Nesta disseram, a utilização de algo (neste caso sal) para a apanha, não foi dito a utilização de sal como engodo. Aliás a meu ver nunca poderia ser, o sal não é usado como engodo (um engodo serve para atrair), o sal é usado para expulsar, e não para atrair. O sal é colocado onde? Cá fora para atrair o lingueirão, ou dentro do buraco para o expulsar? :hummm:
ora aqui está mais uma duvida que teria de ser estudada cientificamente,, mas engodo é tudo aquilo que atrai a presa até ao predador ou seja o sal atrai o lingeuirao pois tenta meter outra subtancia e levas um jacto de agua e ele afunda até ao estremo do buraco.. (tal como nunca viste um choco comer toneiras eles sao atraidos mas estas sao consideradas utensilios pois a captura é direta)

Ou seja a utilização de algo que não se encontra previsto nem proibido passa a ser legal. Boa. [-o< [-o< [-o< [-o<
como te disse não deves encontrar muita coisa que nao tenha legislacao (menciona uma)

Não sei se ficou mais claro. :201:

Podemos dizer que as respostas servem para as pretensões de quem quer apanhar lingueirão. Podemos dizer que desde que sejam respeitados os limites, se calhar não há problema em usar sal.

Agora que as respostas são mal dadas a meu ver são.
para ti o que seria uma resposta correcta, pois ficou claro que o sal nao se enquadra em nenhuma das proibicoes... por enquanto... mas se não concordas porque nao questionares as entidades e ai viamos as respostas

bem até que alguma lei diga o contrario estas respostas sao validas e como foi dito pelo capitão esta informacao vai ser encaminhada para as capitaneas


Joao Rodrigues Escreveu:Tenho a Portaria 1228/2010 de 06 de Dezembro em "PDF" mas não consigo inseri-la pois tem mais de 100k
(são 6 folhas)
Boss, há maneira de ultrapassar isto?

JMR
aqui fica o link dessa portaria para verem online http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/23500/0547105477.pdf

mas não é relevante para o caso pois trata-se de uma portaria para para apanha vocacionada para fins profissionais e não ludicos
Última edição por levi simao em quinta fev 17, 2011 5:56 pm, editado 1 vez no total.
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Paulo
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Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Mensagem por Paulo »

Acho que mais uma vez não passei a minha mensagem. :hummm:

O que digo é que com base numa resposta onde dizem:

"O método de pesca que refere(sal) não está previsto nesta Portaria nem expressamente autorizado. No entanto não se trata de um método proibido tipificado na legislação, por isso, em nosso entender pode ser usado."

Na pratica dizem que se o método (neste caso sal :hummm: :hummm: ) não está previsto na Portaria nem expressamente autorizado e desde que não se trata de um método proibido tipificado na legislação pode ser usado.

Assim de repente não estou a ver nenhum que se enquadre mas certamente posso usar, açúcar, cerveja, vinho, torresmos, etc (se isto forem métodos). :hahaha: :hahaha:

Acerca do sal ser engodo, já apanharam grilos (insecto)? Por essa ordem de ideias quando damos a "mijadela" para o buraco estamos a engodar. :hahaha: :hahaha: #-o Brincadeira. :fixe:

Bem resumindo, a lei está mal feita (grande novidade) e ninguém a percebe, e mais grave, quem devia esclarecer não responde de uma forma clara. Volto a dizer, se podemos usar sal, percebo que que estejamos contentes que seja legal (segundo as respostas). A minha critica não tem nada a ver com isso, é muito mais à frente que isso. Não tem a ver nem com sal nem com lingueirões.

Não estou a falar do sal para apanhar o lingueirão, estou a falar da treta de respostas que deram onde nem sequer conseguiram enquadrar o sal na lei existente.

Bastava terem dito que o sal era um engodo ou um isco. Epá podia não concordar mas tudo bem. :let:

Agora, numa o sal é um método!!! Na outra o sal é algo que é utilizado para apanhar!!! Nesta última nem engodo pode ser já que é usado para apanhar e não para atrair, passa a ser o quê, isco??? É que se for qualquer outra coisa passa a cair no Artigo 3º - Ponto 9, e passa a ser ilegal.

Enfim respostas da treta, só possíveis porque a lei mesmo depois de revista continua a ter muita coisa mal redigida. :pay:
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Paulo
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Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Mensagem por Paulo »

Joao Rodrigues Escreveu:Tenho a Portaria 1228/2010 de 06 de Dezembro em "PDF" mas não consigo inseri-la pois tem mais de 100k
(são 6 folhas)
Boss, há maneira de ultrapassar isto?

JMR
Boas João.

Não dá, só "zipando" ou então assim como fez o Levi (link para o site do diário). :fixe:
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