Duvidas sobre zonas de acçao de capitanias
Enviado: quinta jan 04, 2007 9:28 pm
Olá. Que tudo esteja na maior.
Espero que todos já tenham licença de pesca venha, agora as pescarias cheias de bons convívios e bons peixes.
Após isto, e se realmente já tiraram licenças, gostava de ver esclarecidas algumas duvidas que me foram postas e eu não sobe responder apesar de me ter informado com as autoridades marítimas. Mas devem calcular, que nesta altura toda a gente diz de sua justiça e todos te em razão. A questão é a seguinte;
Eu por exemplo, sou encartado com a carta de Patrão de Costa se tenho um barco com 7,5 metros e registado na classe 3, que me dá liberdade para navegar em toda a costa portuguesa, (ou nem precisa tanto), reside em Portimão, e costumava ir pescar de Sagres a Vila Real de S. António. Mesmo com estas liberdades, se quiser mantê-las, terei que desembolsar para a licença de pesca na modalidade embarcada. Ou seja estou limitado, nos meus movimentos de lazer apesar de de estar qualificado a nível de embarcação e habilitações?
A pergunta é muito natural porque, neste caso quando fui para tirar a licença reparei que na zona de acção aparecia, Portimão, Lagos, Sagres, etc., como eu sei que Capitania é considerado apenas Portimão e os seguintes delegações, interrompi a licença e telefonei para a Polícia Marítima para que me esclarecessem, ao que me responderam que se tirasse para Portimão a zona de acção iria desde a entrada da barra de Quarteira até Odeceixe, se tirasse de Lagos iria de Portimão apenas mas até Sines.
A polémica está instalada aqui, porque já há pessoas a dizer que está escrito que o que vale é as Capitanias e as delegações aqui não tem qualquer influência.
No que é que Ficamos?
Há algum mapa ou organigrama sobre o assunto tal como foi feito na capitania da Figueira da Foz, que seja oficial e que seja publicado?
Ou as pessoas que já gastaram o dinheiro vão ter que gastar mais para poderem pescar nas zonas certas e legalmente?
Se souberem de alguma coisa, agradecia que me informassem, se não, vamos ficando assim.
Obrigado
Hugo Henrique
Espero que todos já tenham licença de pesca venha, agora as pescarias cheias de bons convívios e bons peixes.
Após isto, e se realmente já tiraram licenças, gostava de ver esclarecidas algumas duvidas que me foram postas e eu não sobe responder apesar de me ter informado com as autoridades marítimas. Mas devem calcular, que nesta altura toda a gente diz de sua justiça e todos te em razão. A questão é a seguinte;
Eu por exemplo, sou encartado com a carta de Patrão de Costa se tenho um barco com 7,5 metros e registado na classe 3, que me dá liberdade para navegar em toda a costa portuguesa, (ou nem precisa tanto), reside em Portimão, e costumava ir pescar de Sagres a Vila Real de S. António. Mesmo com estas liberdades, se quiser mantê-las, terei que desembolsar para a licença de pesca na modalidade embarcada. Ou seja estou limitado, nos meus movimentos de lazer apesar de de estar qualificado a nível de embarcação e habilitações?
A pergunta é muito natural porque, neste caso quando fui para tirar a licença reparei que na zona de acção aparecia, Portimão, Lagos, Sagres, etc., como eu sei que Capitania é considerado apenas Portimão e os seguintes delegações, interrompi a licença e telefonei para a Polícia Marítima para que me esclarecessem, ao que me responderam que se tirasse para Portimão a zona de acção iria desde a entrada da barra de Quarteira até Odeceixe, se tirasse de Lagos iria de Portimão apenas mas até Sines.
A polémica está instalada aqui, porque já há pessoas a dizer que está escrito que o que vale é as Capitanias e as delegações aqui não tem qualquer influência.
No que é que Ficamos?
Há algum mapa ou organigrama sobre o assunto tal como foi feito na capitania da Figueira da Foz, que seja oficial e que seja publicado?
Ou as pessoas que já gastaram o dinheiro vão ter que gastar mais para poderem pescar nas zonas certas e legalmente?
Se souberem de alguma coisa, agradecia que me informassem, se não, vamos ficando assim.
Obrigado
Hugo Henrique