Caros Companheiros de Hobby,
Hoje tive muito mais tempo do que é habitual para estas coisas das consultas na net e, por isso estou porventura mais esclarecido, digo eu.
Por isso gostaria de fazer um pedido de esclarecimento à comunidade
Então não posso pescar numa praia concessionada (dentro da zona de concessão) ás 3 da manhã por exemplo durante a época balnear? e porquê? alguém me responde?
Aceito que não possa durante as horas de praia, as tais que permitem alterar o jogo de interesses do dominio publico maritimo e muito bem para segurança de todos os banhistas, mas depois disso, não posso? Ainda estão lá os banhistas? Está lá o banheiro? Estorvo alguém? Estorvo a navegação? Estou em propriedade privada? Estou maluco?
Vou continuar a pescar da forma como sempre pesquei respeitanto tudo e todos, mas à coisas que ..., bom é melhor ficar por aqui.
Boas pescas a todos e boas festas também
PESCA NAS PRAIAS CONCESSIONADAS
A meu ver podemos pescar à noite, a concessão implica a presença de um nadador salvador, ou pelo menos da bandeira a avisar que ele não está presente em determinada altura.
Se não está lá nadador salvador, praia nessa altura não deve estar concessionada.
Penso que essa questão nem se vai por… mas veremos.
Se não está lá nadador salvador, praia nessa altura não deve estar concessionada.
Penso que essa questão nem se vai por… mas veremos.
Resposta oficial:
22P - Pode realizar-se pesca apeada a partir de praias concessionadas, durante a época balnear, à noite?
22R - Não, com condicionalismos. Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, não se pode exercer a pesca lúdica em praias concessionadas, durante a época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa, não se estabelecendo qualquer excepção em termos de horário, pelo que a interdição se aplica durante toda a época balnear e durante o período em que a praia estiver concessionada. Caso a concessão seja concedida para 24 horas, não se poderá pescar à noite, caso seja concedida para um horário definido (por exemplo, das 8 às 18 horas, fora desse horário, a interdição em causa não se aplicará, podendo exercer-se a pesca lúdica na praia em causa, das 18 horas às 8 horas do dia seguinte). O exercício da pesca lúdica em praias concessionas, a menos de 300 metros da linha de costa constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea d), do decreto Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto Lei 112/2005)
22P - Pode realizar-se pesca apeada a partir de praias concessionadas, durante a época balnear, à noite?
22R - Não, com condicionalismos. Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, não se pode exercer a pesca lúdica em praias concessionadas, durante a época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa, não se estabelecendo qualquer excepção em termos de horário, pelo que a interdição se aplica durante toda a época balnear e durante o período em que a praia estiver concessionada. Caso a concessão seja concedida para 24 horas, não se poderá pescar à noite, caso seja concedida para um horário definido (por exemplo, das 8 às 18 horas, fora desse horário, a interdição em causa não se aplicará, podendo exercer-se a pesca lúdica na praia em causa, das 18 horas às 8 horas do dia seguinte). O exercício da pesca lúdica em praias concessionas, a menos de 300 metros da linha de costa constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea d), do decreto Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto Lei 112/2005)
