Boas
pedrolourenco79 Escreveu:
Não poderá pescar em praias concessionadas. Assim só informando-se na praia qual o horario da concessao, ou seja, na maioria dos casos a
praia esta concessionada das 8 da manha ás 20h logo fora deste periodo poderá pescar. No entanto existem excessoes ou seja concessoes de 24h onde logicamente nao poderá pescar dentro da epoca balnear...

Amigo Pedro, muita atenção que a legislação não faz menção aos horários das concessões e como tal, pode com esta informação, inadvertidamente originar problemas a quem a ler e a puser em prática.
O que diz na legislação (portaria 144) e passo a transcrever:
Artigo 7.º
Restrições à pesca lúdica
1 — É proibido o exercício da pesca lúdica:
a) A menos de 100 m do acesso a embarcadouros, docas e portos, bem como de áreas delimitadas de estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
b) A menos de 100 m da desembocadura de qualquer esgoto desde que este esteja devidamente assinalado;
c) Dentro das áreas delimitadas dos portos e marinas de recreio;
d)
Nas praias concessionadas, durante a época balnear, e também até ao limite de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias.
O que "diz" a lei, é que nesses espaços pura e simplesmente não se pode pescar durante a época balnear. O que acontece em alguns locais é que a PM fecha os olhos à lei e após os banhistas abandonarem a praia, permite que se pesque. Ainda que sabendo que é proibido, nada como perguntar à PM, mas mesmo autorizado (não fica escrito), deve estar consciente de que pode haver troca de turno e ser fiscalizado por outro agente ou por outra entidade que não a PM.
cherokee69 Escreveu:o limite não é 300 metros da zonas vigiadas?????
Os 300 metros são da linha de costa e são referentes à pesca embarcada.
Abraço
João Borges