surfcasting praia....
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surfcasting praia....
Ola a todos eu encontro-me em Londres no qual vou fazendo por aqui umas pescarias sempre da praia visto que é uma das modalidades mais usadas aqui eu dediquei-me mais a este tipo de pesca em Portugal usava mais pesca à boia e pesca nos molhes ao fundo,a minha dúvida e durante a época balnear é permitido pescar da praia?já me disseram que da 19h às 7h é permitido tb já me disseram que do por do sol ao nascer pode-se pescar,e também já me disseram que se estivesse a uma boa distancia do último banhista se podia pescar a qualquer altura do dia eu para ser sincero tou confuso nao sei em quem acreditar hehehe agradecia que alguém que me podesse ajudar visto que em agosto vou de férias e quero fazer umas pescarias da praia se for numa praia deserta tb se aplica a mesma legislação?obrigado a todos
- pedrolourenco79
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Re: surfcasting praia....
Boas
Nao poderá pescar em praias concessionadas. Assim só informando-se na praia qual o horario da concessao, ou seja, na maioria dos casos a praia esta concessionada das 8 da manha ás 20h logo fora deste periodo poderá pescar. No entanto existem excessoes ou seja concessoes de 24h onde logicamente nao poderá pescar dentro da epoca balnear...
Nao poderá pescar em praias concessionadas. Assim só informando-se na praia qual o horario da concessao, ou seja, na maioria dos casos a praia esta concessionada das 8 da manha ás 20h logo fora deste periodo poderá pescar. No entanto existem excessoes ou seja concessoes de 24h onde logicamente nao poderá pescar dentro da epoca balnear...
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Re: surfcasting praia....
Ok obrigado vou deixar aqui mais detalhes para um melhor esclarecimento eu vou pescar na zona da barra,Costa nova e praias por aí fora em último recurso vou à capitania de Aveiro ou informo-me em lojas de pesca simplesmente para,poder pescar com segurança e descansado
- cherokee69
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Re: surfcasting praia....
o limite não é 300 metros da zonas vigiadas?????
Re: surfcasting praia....
Boas
O que diz na legislação (portaria 144) e passo a transcrever:
Artigo 7.º
Restrições à pesca lúdica
1 — É proibido o exercício da pesca lúdica:
a) A menos de 100 m do acesso a embarcadouros, docas e portos, bem como de áreas delimitadas de estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
b) A menos de 100 m da desembocadura de qualquer esgoto desde que este esteja devidamente assinalado;
c) Dentro das áreas delimitadas dos portos e marinas de recreio;
d) Nas praias concessionadas, durante a época balnear, e também até ao limite de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias.
O que "diz" a lei, é que nesses espaços pura e simplesmente não se pode pescar durante a época balnear. O que acontece em alguns locais é que a PM fecha os olhos à lei e após os banhistas abandonarem a praia, permite que se pesque. Ainda que sabendo que é proibido, nada como perguntar à PM, mas mesmo autorizado (não fica escrito), deve estar consciente de que pode haver troca de turno e ser fiscalizado por outro agente ou por outra entidade que não a PM.
Abraço
João Borges
Amigo Pedro, muita atenção que a legislação não faz menção aos horários das concessões e como tal, pode com esta informação, inadvertidamente originar problemas a quem a ler e a puser em prática.pedrolourenco79 Escreveu:
Não poderá pescar em praias concessionadas. Assim só informando-se na praia qual o horario da concessao, ou seja, na maioria dos casos a praia esta concessionada das 8 da manha ás 20h logo fora deste periodo poderá pescar. No entanto existem excessoes ou seja concessoes de 24h onde logicamente nao poderá pescar dentro da epoca balnear...
O que diz na legislação (portaria 144) e passo a transcrever:
Artigo 7.º
Restrições à pesca lúdica
1 — É proibido o exercício da pesca lúdica:
a) A menos de 100 m do acesso a embarcadouros, docas e portos, bem como de áreas delimitadas de estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
b) A menos de 100 m da desembocadura de qualquer esgoto desde que este esteja devidamente assinalado;
c) Dentro das áreas delimitadas dos portos e marinas de recreio;
d) Nas praias concessionadas, durante a época balnear, e também até ao limite de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias.
O que "diz" a lei, é que nesses espaços pura e simplesmente não se pode pescar durante a época balnear. O que acontece em alguns locais é que a PM fecha os olhos à lei e após os banhistas abandonarem a praia, permite que se pesque. Ainda que sabendo que é proibido, nada como perguntar à PM, mas mesmo autorizado (não fica escrito), deve estar consciente de que pode haver troca de turno e ser fiscalizado por outro agente ou por outra entidade que não a PM.
Os 300 metros são da linha de costa e são referentes à pesca embarcada.cherokee69 Escreveu:o limite não é 300 metros da zonas vigiadas?????
Abraço
João Borges
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Re: surfcasting praia....
Muito obrigado savelha tou esclarecidissimo melhor impossível ou seja esta lei nao beneficia em nada OS pescadores que pescam por lazer digamos que o mar nem sempre é de todos....com um mar imenso podiam ter arranjado uma lei que desse para todos usufruirem da natureza....obrigado pelo esclarecimento boas pescarias
- pedrolourenco79
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- Registado: sábado jul 29, 2006 12:16 pm
Re: surfcasting praia....
João mas os concessionarios das praias não são obrigados a ter afixados os horarios da concessão? Entao se a praia for concessionada das 8 da manha até ás 20h, em termos legais nao estará em regime publico fora desse horario, permitindo assim a pesca pergunto eu?savelha Escreveu:) Nas praias concessionadas, durante a época balnear, e também até ao limite de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias.
Obrigado desde ja´pela resposta...
- Joao Rodrigues
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- Registado: segunda set 13, 2010 1:36 pm
Re: surfcasting praia....
pedrolourenco79 Escreveu:João mas os concessionarios das praias não são obrigados a ter afixados os horarios da concessão? Entao se a praia for concessionada das 8 da manha até ás 20h, em termos legais nao estará em regime publico fora desse horario, permitindo assim a pesca pergunto eu?savelha Escreveu:) Nas praias concessionadas, durante a época balnear, e também até ao limite de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias.
Obrigado desde ja´pela resposta...
Sempre me disseram que após as 20h e desde que não haja informação em contrário, podes pescar em qualquer praia, seja ela concessionada ou não.
O horário de concessão funciona como sendo +/- um horário laboral, dai que é obrigatório ter "nadador salvador".
Após as 20h uma praia concessionada só funciona com bares/esplanadas e ai, se houver algo afixado, tudo bem, não podes pescar.
Se não houer informação em contrário, podes pescar.
Atenção que os bares/esplanadas pagam (e não é pouco) taxas camarárias pela ocupação de um espaço previamente defenido e pelo qual informam as respectivas entidades.
O espaço fisico existente em frente desses bares/esplanadas e até à linha de agua, a partir das 20h é publico.
Isto, claro, se não houver informação em contrário.
Penso eu de que.........
JMR