Legislação PNSACV - Portaria 115-A/2011

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nayvy
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Legislação PNSACV - Portaria 115-A/2011

Mensagem por nayvy »

Boas a todos,

Andava um pouco confuso com a legislação para pescar no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. Assim fica aqui o link directo para quem quer consultar e ficar melhor informado http://www.drapal.min-agricultura.pt/no ... a-2011.pdf

Se já cá esta informação peço desculpa, mas tinha andado à procura e não encontrei nada e posso dizer que um amigo que foi comigo já teve sorte porque foi contra a Lei.
Bom mas principalmente o que devem ter conta é:
- Só se pode pescar com duas canas (o meu amigo levou 3 canas)
- É proibido pescar às quartas-feiras excepto se for feriado
- A pesca lúdica praticada entre o pôr e o nascer do sol, independentemente do local da actividade, só é permitida se os praticantes usarem colete reflector e flutuante. (Ainda não se sabe bem qual o modelo)
- Pesca em defeso:
a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março;
b) Bodião, Labrus bergylta, entre 1 de Março e 31 de Maio.
- Para as espécies de peixes e cefalópodes, o peso máximo total permitido por dia é de 7,5 kg, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior, e não podendo a captura do polvo exceder dois exemplares.

Bom espero ter ajudado quem tenta procurar esta informação rapidamente e que é distraido com certos pequenos pormenores.
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