Registo Barco Pneumatico
Enviado: segunda mar 21, 2011 10:47 am
Bom dia a todos,
Vou adquirir um pneumatico de 2,60m-2,70m no qual irei adaptar um motor electrico.
A minha pergunta é a seguinte, necessito de registo no barco? há necessidade de algum pre-requisito para além dos coletes?
Desde já agradeço,
Actualização :
Encontei isto no DLEI :
http://www.imarpor.pt/manual_cliente/intervencao.htm
mais concretamente em :
http://www.imarpor.pt/pdf/diario_republ ... 124_04.pdf
O presente Regulamento estabelece as normas
reguladoras da actividade da náutica de recreio.
2 — O presente Regulamento aplica-se às embarcações
de recreio, qualquer que seja a sua classificação,
aos respectivos equipamentos e materiais e aos seus
utilizadores.
3 — Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a
competição, incluindo os barcos a remos de
competição, reconhecidas nessa qualidade pelas
respectivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras
embarcações de praia desprovidas de motor ou
vela, que naveguem até à distância de 300 m
da borda de água;
c) As pranchas à vela;
d) As embarcações experimentais.
Pergunta : O motor electrico faz com que seja necessário registo?
Victor PArreira - Evora
Vou adquirir um pneumatico de 2,60m-2,70m no qual irei adaptar um motor electrico.
A minha pergunta é a seguinte, necessito de registo no barco? há necessidade de algum pre-requisito para além dos coletes?
Desde já agradeço,
Actualização :
Encontei isto no DLEI :
http://www.imarpor.pt/manual_cliente/intervencao.htm
mais concretamente em :
http://www.imarpor.pt/pdf/diario_republ ... 124_04.pdf
O presente Regulamento estabelece as normas
reguladoras da actividade da náutica de recreio.
2 — O presente Regulamento aplica-se às embarcações
de recreio, qualquer que seja a sua classificação,
aos respectivos equipamentos e materiais e aos seus
utilizadores.
3 — Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a
competição, incluindo os barcos a remos de
competição, reconhecidas nessa qualidade pelas
respectivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras
embarcações de praia desprovidas de motor ou
vela, que naveguem até à distância de 300 m
da borda de água;
c) As pranchas à vela;
d) As embarcações experimentais.
Pergunta : O motor electrico faz com que seja necessário registo?
Victor PArreira - Evora