ESTICAR A CORDA - MANIFESTO PELA PESCA
Enviado: terça out 17, 2006 1:43 am
Boas a todo o Forum
É tempo de todos unirmos esforços, para “Esticar a Corda”, demonstrar àqueles que julgavam, que os pescadores lúdicos, desorganizados, isolados e sem capacidade interventiva, iriam manter-se calados e que as suas vozes de discórdia, não se iriam fazer sentir.
Os pescadores lúdicos, como principais interessados, em defender a pesca lúdica, em preservar os recursos marinhos e sendo a principal base de financiamento, para suporte dos custos inerentes, á tomada de tais medidas, não abdicam de ser parte activa e participativa, com capacidade para fazer sentir a sua discordância, face á publicação da legislação, em cuja elaboração não foi tida em conta a preservação e defesa, dos legítimos interesses dos pescadores lúdicos.
Num passado algo longínquo ou recente, vários foram aqueles, que alertaram e ou “tomaram em mãos”, a apresentação de propostas alternativas á actual legislação. Por um motivo ou por outro, algumas dessas iniciativas, na generalidade, por falta de apoio dos pescadores lúdicos, acabaram por não alcançar, os resultados que os seus mentores ansiavam. Normalmente quando não aparecem resultados, surgem sempre os “treinadores de bancada”, que mais não fazem, do que criticar, provocando a desmotivação e muitas das vezes a geração de problemas de relacionamento, entre as partes empenhadas em fazer alguma coisa.
Criticar o modo de actuação, deste ou daquele praticante, deste ou daquele clube, desta ou daquela associação, é fácil, o difícil é fazer algo e de preferência melhor. Só não erra quem nada faz. Todos aqueles que tomaram tais iniciativas, certamente que o fizeram, com empenho, dedicação e com o objectivo, de contribuir para a melhoria da pesca lúdica. Pelo seu empenho e dedicação, os pescadores lúdicos, devem apenas dizer obrigado.
Aquilo que se pretende com a apresentação deste documento, não é saber quem o elaborou, ou quem “encabeça” o movimento da sua divulgação. Não está em causa quem foi o 1º, 2º ou 3º, a tomar partido e apoiar este documento, nem está em causa, se esta ou aquela entidade o apoia, o que se pretende com a apresentação deste documento, é que se torne num documento, da autoria do maior número possível de pescadores lúdicos, no qual eles e todos os interessados, se revejam nos seus anseios, que reflicta os objectivos que se pretende sejam comuns e acima de tudo, sirva para os unir e reforçar nessa união.
Passado é passado e aquilo que no presente interessa, é fazendo uso das lições desse passado, procurar unir todos os pescadores lúdicos, através da divulgação deste documento, procurando saber se concordam com o teor do mesmo, criando condições para o surgimento de uma plataforma de entendimento, que possa conduzir á revisão ou reformulação, da Portaria 868/2006, por forma a que os direitos dos pescadores lúdicos, sejam salvaguardados.
A actual redacção deste documento, foi elaborada tendo por base, as mais variadas opiniões, obtidas, quer nos diversos fóruns onde foi apresentado, quer em várias reuniões realizadas entre praticantes de pesca lúdica.
A redacção deste documento, reflecte em resumo, a opinião emitida pela maioria dos pescadores lúdicos, que colaboraram na sua elaboração. A sua redacção final está em aberto, dependente de todas as opiniões, que possam contribuir para o melhorar e tornar mais consensual, como tal este documento, caso a Administração do Sitio do Pescador, o julgue útil e oportuno, submete-se á apreciação, discussão e apoio dos seus membros, até dia 20 do corrente mês, sendo posteriormente, enviado a todas as entidades e órgãos estatais e do governo, bem como a toda a comunicação social.
MANIFESTO PELA PESCA
Este manifesto visa dar a conhecer a quem de direito, a indignação dos praticantes de pesca lúdica, que como cidadãos de pleno direito, fazendo uso dos direitos democráticos, tais como a liberdade de expressão e o direito a ter um papel activo na construção de uma sociedade mais justa, pretendem fazer ouvir a sua opinião, face à publicação da Portaria Nº 868/2006 de 29 de Agosto, a qual vem regulamentar a actividade da pesca lúdica, impondo condições penalizadoras para essa actividade, sem que se consigam vislumbrar, quaisquer efeitos práticos, derivados dessa aplicação, quanto ao principal objectivo da referida Portaria, que seria a conservação e a gestão racional dos recursos marinhos.
De há muito, que os praticantes de pesca lúdica, ansiavam pela renovação das regras, que regiam essa actividade, esperando por nova legislação, que criasse condições para a conservação dos recursos marinhos, permitindo a continuidade de tal prática pelas gerações vindouras. No entanto, aquilo que agora vemos publicado, a coberto de; criação de melhores condições para a prática da pesca com carácter lúdico, protegendo esta actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional, a coberto da pesca lúdica, mais não é, do que um impor de fortes condicionantes, à prática de tal actividade.
A legislação agora publicada, com o “peso” das alterações introduzidas, tais como a restrição dos locais mais próximos dos centros urbanos; (barras e respectivos acessos, canais de acesso, canais de aproximação, canais estreitos em portos, canais balizados, a menos de 100mt de docas portos de abrigo e embarcadouros) e a aplicação da obrigatoriedade de ser portador de licença, mais não visa, que limitar a prática da pesca lúdica à pesca embarcada e às praias e falésias da orla marítima, aproveitando o número elevado de praticantes, para “engordar” os cofres do estado, que se limita a legislar, sem antes aprofundar os problemas da questão, junto daqueles que melhor conhecem o meio e o mar.
Como nem todos os praticantes, dispõem de transporte próprio para se deslocarem, ou não têm capacidade financeira para custear o aluguer de uma embarcação, alguns porventura, com alguma dificuldade, cumprindo o seu dever, hão-de liquidar a importância devida pela licença, como será certamente o caso dos reformados e dos jovens deste País, no entanto, estas medidas, acabam por limitar e acreditamos, por inibir, o exercício da pesca lúdica, reduzindo a expressão de um conjunto de actividades económicas associadas.
Os praticantes de pesca lúdica, a fim de garantir o cumprimento da igualdade de direitos, consignados na constituição portuguesa, solicitam a quem de direito, a reavaliação da legislação agora publicada, relativamente aos seguintes Artigos:
1. Artigo 3º, Artes - que seja esclarecido e se encontre forma de permitir o Xalavar, o Bicheiro, a Rebeca, e todos os acessórios que não tendo intervenção na pesca, podem ser essenciais para o seu exercício lúdico;
2. Artigo 6º, Restrições à pesca lúdica - que se reveja a proibição dos locais onde se poderá praticar a pesca lúdica, embora entendamos que este articulado se aplica apenas á pesca embarcada –, atendendo ao que é tradição e até às condições dos deficientes (neste caso a Portaria poderá eventualmente ser inconstitucional);
3. Artigo 7º, Deveres dos praticantes da pesca lúdica - que seja esclarecido o, acerca das restrições biológicas – quais?
4. Artigo 10º, Troféus de pesca - que se altere a situação para a denominada pesca grossa (apeada ou embarcada) – propomos os 10 kg, acrescidos de mais 5 exemplares de tamanho superior a 40 cm, por pessoa (igual à proposta de decreto legislativo regional dos Açores) – eventualmente com o eventual agravamento da taxa para este tipo de pesca;
5. Artigo 11º, Limites à captura diária - que se mantenham os 10 kg, mais o maior exemplar, por pescador, abolindo os 25 kg por embarcação, equiparando embarcações de recreio e marítimo- turísticas – garantindo assim o cumprimento da igualdade de direitos a todos os cidadãos.
Mais propõem, alertando para a necessidade de serem acauteladas a implementação das seguintes medidas, no que diz respeito às licenças:
1. Equiparação dos tipos de licenças, com as definidas para a pesca desportiva em águas interiores, no que concerne ás regiões e áreas abrangentes;
2. De igual modo com o que se verifica, nas licenças de pesca em águas interiores, inclusão no impresso das licenças, da tabela de medidas mínimas e dos períodos de defeso;
3. A possibilidade de as licenças serem menos onerosas para reformados, deficientes e jovens, fomentando dessa forma a ocupação dos tempos livres de acordo com as regras instituídas.
Os praticantes de pesca lúdica, solicitam ainda a quem de direito, que tenham em atenção, de forma a garantir a continuidade de tal prática e a garantir efectivamente a defesa e preservação dos recursos marinhos no nosso País, que procurem implementar as medidas abaixo enumeradas:
1. Criação de áreas de “zonas de maternidade”, sujeitas a proibição total, de qualquer actividade de pesca;
2. Criação de áreas temporariamente protegidas, até ao restabelecimento do número de indivíduos, das espécies residentes, repovoando se necessário;
3. Instituição de épocas de defeso, tendo por base os períodos de reprodução;
4. Aumento das medidas mínimas de captura, para algumas espécies (baila; bica; congro; corvina; dourada; espadarte; ferreira; pargo; robalo; sargos);
5. Exigência de uma fiscalização activa e coerente;
6. Criação de um Gabinete de Pesca Lúdica para apoio e esclarecimento ao cidadão contribuinte;
7. Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos do meio marinho, na preservação e desenvolvimento da pesca lúdica e no incremento da fiscalização.
Estamos convictos, que se não existir uma boa gestão racional dos recursos marinhos e uma eficaz preservação das suas espécies, a continuidade da pesca ficará gravemente comprometida a todos os níveis.
Subscritores:
EFSA Portugal
FÓRUM EFSA PT
É tempo de todos unirmos esforços, para “Esticar a Corda”, demonstrar àqueles que julgavam, que os pescadores lúdicos, desorganizados, isolados e sem capacidade interventiva, iriam manter-se calados e que as suas vozes de discórdia, não se iriam fazer sentir.
Os pescadores lúdicos, como principais interessados, em defender a pesca lúdica, em preservar os recursos marinhos e sendo a principal base de financiamento, para suporte dos custos inerentes, á tomada de tais medidas, não abdicam de ser parte activa e participativa, com capacidade para fazer sentir a sua discordância, face á publicação da legislação, em cuja elaboração não foi tida em conta a preservação e defesa, dos legítimos interesses dos pescadores lúdicos.
Num passado algo longínquo ou recente, vários foram aqueles, que alertaram e ou “tomaram em mãos”, a apresentação de propostas alternativas á actual legislação. Por um motivo ou por outro, algumas dessas iniciativas, na generalidade, por falta de apoio dos pescadores lúdicos, acabaram por não alcançar, os resultados que os seus mentores ansiavam. Normalmente quando não aparecem resultados, surgem sempre os “treinadores de bancada”, que mais não fazem, do que criticar, provocando a desmotivação e muitas das vezes a geração de problemas de relacionamento, entre as partes empenhadas em fazer alguma coisa.
Criticar o modo de actuação, deste ou daquele praticante, deste ou daquele clube, desta ou daquela associação, é fácil, o difícil é fazer algo e de preferência melhor. Só não erra quem nada faz. Todos aqueles que tomaram tais iniciativas, certamente que o fizeram, com empenho, dedicação e com o objectivo, de contribuir para a melhoria da pesca lúdica. Pelo seu empenho e dedicação, os pescadores lúdicos, devem apenas dizer obrigado.
Aquilo que se pretende com a apresentação deste documento, não é saber quem o elaborou, ou quem “encabeça” o movimento da sua divulgação. Não está em causa quem foi o 1º, 2º ou 3º, a tomar partido e apoiar este documento, nem está em causa, se esta ou aquela entidade o apoia, o que se pretende com a apresentação deste documento, é que se torne num documento, da autoria do maior número possível de pescadores lúdicos, no qual eles e todos os interessados, se revejam nos seus anseios, que reflicta os objectivos que se pretende sejam comuns e acima de tudo, sirva para os unir e reforçar nessa união.
Passado é passado e aquilo que no presente interessa, é fazendo uso das lições desse passado, procurar unir todos os pescadores lúdicos, através da divulgação deste documento, procurando saber se concordam com o teor do mesmo, criando condições para o surgimento de uma plataforma de entendimento, que possa conduzir á revisão ou reformulação, da Portaria 868/2006, por forma a que os direitos dos pescadores lúdicos, sejam salvaguardados.
A actual redacção deste documento, foi elaborada tendo por base, as mais variadas opiniões, obtidas, quer nos diversos fóruns onde foi apresentado, quer em várias reuniões realizadas entre praticantes de pesca lúdica.
A redacção deste documento, reflecte em resumo, a opinião emitida pela maioria dos pescadores lúdicos, que colaboraram na sua elaboração. A sua redacção final está em aberto, dependente de todas as opiniões, que possam contribuir para o melhorar e tornar mais consensual, como tal este documento, caso a Administração do Sitio do Pescador, o julgue útil e oportuno, submete-se á apreciação, discussão e apoio dos seus membros, até dia 20 do corrente mês, sendo posteriormente, enviado a todas as entidades e órgãos estatais e do governo, bem como a toda a comunicação social.
MANIFESTO PELA PESCA
Este manifesto visa dar a conhecer a quem de direito, a indignação dos praticantes de pesca lúdica, que como cidadãos de pleno direito, fazendo uso dos direitos democráticos, tais como a liberdade de expressão e o direito a ter um papel activo na construção de uma sociedade mais justa, pretendem fazer ouvir a sua opinião, face à publicação da Portaria Nº 868/2006 de 29 de Agosto, a qual vem regulamentar a actividade da pesca lúdica, impondo condições penalizadoras para essa actividade, sem que se consigam vislumbrar, quaisquer efeitos práticos, derivados dessa aplicação, quanto ao principal objectivo da referida Portaria, que seria a conservação e a gestão racional dos recursos marinhos.
De há muito, que os praticantes de pesca lúdica, ansiavam pela renovação das regras, que regiam essa actividade, esperando por nova legislação, que criasse condições para a conservação dos recursos marinhos, permitindo a continuidade de tal prática pelas gerações vindouras. No entanto, aquilo que agora vemos publicado, a coberto de; criação de melhores condições para a prática da pesca com carácter lúdico, protegendo esta actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional, a coberto da pesca lúdica, mais não é, do que um impor de fortes condicionantes, à prática de tal actividade.
A legislação agora publicada, com o “peso” das alterações introduzidas, tais como a restrição dos locais mais próximos dos centros urbanos; (barras e respectivos acessos, canais de acesso, canais de aproximação, canais estreitos em portos, canais balizados, a menos de 100mt de docas portos de abrigo e embarcadouros) e a aplicação da obrigatoriedade de ser portador de licença, mais não visa, que limitar a prática da pesca lúdica à pesca embarcada e às praias e falésias da orla marítima, aproveitando o número elevado de praticantes, para “engordar” os cofres do estado, que se limita a legislar, sem antes aprofundar os problemas da questão, junto daqueles que melhor conhecem o meio e o mar.
Como nem todos os praticantes, dispõem de transporte próprio para se deslocarem, ou não têm capacidade financeira para custear o aluguer de uma embarcação, alguns porventura, com alguma dificuldade, cumprindo o seu dever, hão-de liquidar a importância devida pela licença, como será certamente o caso dos reformados e dos jovens deste País, no entanto, estas medidas, acabam por limitar e acreditamos, por inibir, o exercício da pesca lúdica, reduzindo a expressão de um conjunto de actividades económicas associadas.
Os praticantes de pesca lúdica, a fim de garantir o cumprimento da igualdade de direitos, consignados na constituição portuguesa, solicitam a quem de direito, a reavaliação da legislação agora publicada, relativamente aos seguintes Artigos:
1. Artigo 3º, Artes - que seja esclarecido e se encontre forma de permitir o Xalavar, o Bicheiro, a Rebeca, e todos os acessórios que não tendo intervenção na pesca, podem ser essenciais para o seu exercício lúdico;
2. Artigo 6º, Restrições à pesca lúdica - que se reveja a proibição dos locais onde se poderá praticar a pesca lúdica, embora entendamos que este articulado se aplica apenas á pesca embarcada –, atendendo ao que é tradição e até às condições dos deficientes (neste caso a Portaria poderá eventualmente ser inconstitucional);
3. Artigo 7º, Deveres dos praticantes da pesca lúdica - que seja esclarecido o, acerca das restrições biológicas – quais?
4. Artigo 10º, Troféus de pesca - que se altere a situação para a denominada pesca grossa (apeada ou embarcada) – propomos os 10 kg, acrescidos de mais 5 exemplares de tamanho superior a 40 cm, por pessoa (igual à proposta de decreto legislativo regional dos Açores) – eventualmente com o eventual agravamento da taxa para este tipo de pesca;
5. Artigo 11º, Limites à captura diária - que se mantenham os 10 kg, mais o maior exemplar, por pescador, abolindo os 25 kg por embarcação, equiparando embarcações de recreio e marítimo- turísticas – garantindo assim o cumprimento da igualdade de direitos a todos os cidadãos.
Mais propõem, alertando para a necessidade de serem acauteladas a implementação das seguintes medidas, no que diz respeito às licenças:
1. Equiparação dos tipos de licenças, com as definidas para a pesca desportiva em águas interiores, no que concerne ás regiões e áreas abrangentes;
2. De igual modo com o que se verifica, nas licenças de pesca em águas interiores, inclusão no impresso das licenças, da tabela de medidas mínimas e dos períodos de defeso;
3. A possibilidade de as licenças serem menos onerosas para reformados, deficientes e jovens, fomentando dessa forma a ocupação dos tempos livres de acordo com as regras instituídas.
Os praticantes de pesca lúdica, solicitam ainda a quem de direito, que tenham em atenção, de forma a garantir a continuidade de tal prática e a garantir efectivamente a defesa e preservação dos recursos marinhos no nosso País, que procurem implementar as medidas abaixo enumeradas:
1. Criação de áreas de “zonas de maternidade”, sujeitas a proibição total, de qualquer actividade de pesca;
2. Criação de áreas temporariamente protegidas, até ao restabelecimento do número de indivíduos, das espécies residentes, repovoando se necessário;
3. Instituição de épocas de defeso, tendo por base os períodos de reprodução;
4. Aumento das medidas mínimas de captura, para algumas espécies (baila; bica; congro; corvina; dourada; espadarte; ferreira; pargo; robalo; sargos);
5. Exigência de uma fiscalização activa e coerente;
6. Criação de um Gabinete de Pesca Lúdica para apoio e esclarecimento ao cidadão contribuinte;
7. Aplicação das receitas dos licenciamentos e coimas, em estudos científicos do meio marinho, na preservação e desenvolvimento da pesca lúdica e no incremento da fiscalização.
Estamos convictos, que se não existir uma boa gestão racional dos recursos marinhos e uma eficaz preservação das suas espécies, a continuidade da pesca ficará gravemente comprometida a todos os níveis.
Subscritores:
EFSA Portugal
FÓRUM EFSA PT