Para quem pesca no Tejo.

Questões / Sugestões / Críticas
Responder

O Sítio do Pescador

Pesquisa respostas acerca de
"Para quem pesca no Tejo."
na nova versão do site.

quicksilva
Mensagens: 58
Registado: sexta jun 23, 2006 2:49 pm

Para quem pesca no Tejo.

Mensagem por quicksilva »

Para quem quem pesque no Tejo, aqui fica um excerto do Regulamento da Pesca nas Àguas Interiores Não Oceânicas do Tejo.
O que aqui vou deixar são os locais onde a pesca dita "comercial", é proibida, bem como alguns condicionalismos aos tipos de pesca a praticar.
Se todos soubermos onde é permitido ou não, largar as redes e os diversos tipos de aparelhos, melhor poderemos colaborar com as autoridades.

Assim, no Capítulo 2 da Pesca Comercial e segundo o artº 13, é proibida a pesca:

"- Nos canais de acesso ao porto de Lisboa, nas Barras Norte e Sul (linha entre Bugio e Forte de S.Julião) e respectivas aproximações
- Nas docas e respectivos acessos
- A menos de 300m dos cais acostáveis e de terminais de descargas flutuantes
- A menos de 100m dos pontões de atracação, das rampas, de unidades militares, dos Fortes, dos faróis, rampas salva-vidas e navios de guerra fundeados.
- Nas zonas de embarcações de transporte colectivo
- A 200m das áreas balneares, durante a época balnear.
- ..."


Quanto aos tipos de pesca, segundo o artº 16, que regulamenta o condicionamento da pesca de arrasto, a mesma é proibida:

"- aos Sábados e Domingos
- de 1 de Maio a 31 de Julho
- No troço limitado a Montante pela linha Doca da Marinha-Doca da Margueira e a Jusante pela linha Doca de Belém-cais da Esso, excepto entre Doca de Sto. Amaro-Estação Fluvial de Belém, até uma distância máxima da margem de 100m a Montante e 400m a Jusante
(o que pessoalmente acho injusto e indevido, um a vez que é um local extremamente saturado, pelo o facto de ser o único onde é permitido arrastar)
- No tracto marginal desde 200m a Jusante da Doca Pesca até Caxias e a uma distância de 200m da margem."


E, segundo o artº 18, que diz o seguinte acerca das proibições para as redes de emalhar, estas são proibidas:

"- proibidas aos Domingos, pelo que devem ser levantadas até ao pôr do Sol de Sábado.
- de 1 de Julho a 30 de Setembro, exceptuando redes de malhagem elevada (12mm ou maior), que podem ser colocadas em Agosto e Setembro."
Excepção implementada em 22/11/02, infelizmente.


Quantos de nós já não vimos grande parte disto ser desrespeitado. Arrastam quase até à Torre de Belém, colocam redes bem perto dos acessos das docas, etc, podia estar aqui o resto da tarde a enumerar este tipo de actos.
Contudo, restricções no que toca à distância a guardar às margens em condições de pesca comercial normal, nem vê-la.

Mais, e para terminar, não vá o Boss passar-se com o meu testamento, o artº 12, na alínea m), refere que "não é permitida a pesca comercial em áreas consideradas abrigos, desovadeiras,..., zonas de estabulação e de reprodução, como tal classificadas e identificadas pela autoridade marítima, de acordo com dados científicos disponíveis".
Então e um estuário é o quê? Onde é que se abrigam e desovam inúmeras espécies?
Sendo este regulamento de 1987, apenas com alterações ridículas, está na hora de o rever e re-classificar determinadas zonas, sob pena de as esgotar.
Não é á toa que os mais velhos, passam a vida a contar-me pescarias e façanhas de capturas inigualáveis à uns anos atrás.

Estou seriamente a pensar a quem devo reclamar. Quercus? Capitania? Direcção Geral de Pescas?

Quem quiser sugerir...

Quicksilva
Responder