Praias concessionadas

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"Praias concessionadas"
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sectorx

Praias concessionadas

Mensagem por sectorx »

A proibição da prática de pesca nas praias concessionadas durante a época balnear é regulamentada nesta nova lei, contudo fico sem perceber até onde se pode considerar praia concessionada. Por exemplo uma praia concessionada de extenso areal com apenas uma zona de nadador salvador e de banhos, será que nos é permitido pescar longe dessa zona do nadador salvador? eu entendo que a zona concessionana é somente a área abrangida pelos nadadores salvadores. Ou será que num areal de 1 ou 2 Km não posso pescar longe dos banhistas por se considerar que toda a praia é concessionada? Esta nova Lei.... Nós estragamos os recursos e não podemos pescar ao pé de esgotos!!!, em vez de proibirem os esgotos para os rios e mares proibem-nos de pescar. que tristeza. Na zona de Leiria de onde sou natural todas as semanas há descargas para a ribeira dos Milagres e Rio Liz, a água é preta, quanto a isso não fazem nada, fecham os olhos pois os leitões assados recheados com um cheque que são oferecidos aos fiscais ainda funcionam nesta tristeza de país. Enfim...
Obrigado.
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jcavalheiro
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Registado: sexta set 14, 2001 11:00 pm

Mensagem por jcavalheiro »

Pelo que me paraeceu das conversas aqui no forum, desves situar-te a 300 metros dessa concessão, até qaui nada de novo, na anterior lei não podias pescar na area concessionada durante o dia.
O que há de novo é que a nova lei determina que durante a época balnear não o podes fazer nem de noite.
Fica bem
jopinto
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Registado: domingo mar 09, 2003 12:00 am

Mensagem por jopinto »

JC tás cá com um bronze :lol:
Os Algarves fazem-te mal :lol:
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mb
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Registado: quinta jun 12, 2003 11:00 pm

Praias Concessionadas

Mensagem por mb »

A portaria estabeleçe: "f) Praias concessionadas, durante e época balnear,
a menos de 300 m da linha da costa;"
Uma praia concessionada está limitada por 2 tabuletas colocadas em cada extremo. Durante a época balnear não se pode pescar nem de dia (normal) nem de noite (nova). A questão dos 300m da linha de costa é que não entendo. Será que não se enganaram e é para os barcos não poderem pescar a menos de 300m da linha de costa? Para mim assim que acaba o limite da concessão pode-se pescar. Acho que misturarm as coisas. O Correio da manhã do passado Domingo dizia que os barcos é que não podem pescar a menos de 300 metros da linha da costa. Alguem tem mais informação sobre isto.?
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