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Licença a menores de 15 anos

Enviado: sexta set 04, 2009 10:02 am
por dpeneireiro
Olá, surgiu-me a pergunta de um moço que tem 15 anos e que perguntava o que fazer em relação à licença...

Pela portaria 144-2009 no artigo 12-Licenças diz:
2 — Sem prejuízo do cumprimento das normas legais que regulam a actividade, o exercício da pesca lúdica por menores de 16 anos não está sujeito a licença quando acompanhados por titulares de licença.

Respondi-lhe então:
Junta-te a um amigo que tenha licença e aproveita enquanto é de borla.

O problema está: E se não tiver companhia de um adulto, quiser ir à mesma e for tímido ao ponto de não se colar a nenhum adulto que por lá esteja?
Não sei o que pode acontecer, a lei é omissa, não diz se pode ou não pescar e não diz se tem ou não que ter licença. Como ficamos? Está proibido de pescar?

Tantas vezes que eu e uns amigos fomos roubar uns peixitos à borda do rio ou do mar quanto tinha 9 ou 10 anos... Será que isso agora não é possivel?


Cumprimentos e boas pescarias
:boia:

Re: Licença a menores de 15 anos

Enviado: sexta set 04, 2009 10:31 am
por Paulo
Boas dpeneireiro.

Para mim neste ponto a lei até é clara, para poderem pescar sem licença têm de estar acompanhados por alguém com licença.

Se calhar o legislador achou que não devem andar sozinhos à pesca. :hummm: :hummm:

Abraço :fixe: