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Corrijam se incorrecto
Enviado: sábado abr 16, 2005 1:54 pm
por Ramiro
Segundo consta, a nova lei quer impôr o seguinte:
- Limite de 10 Kgs de pescado, por pescador/dia, não contando para este peso o maior exemplar. Isto será aplicável tanto na pesca embarcada como na pesca de costa.
- Uma licença de pesca anual no valor de 50 Euros.
É isto que está verdadeiramente em questão? Sim? Não?
Enviado: segunda abr 18, 2005 11:14 pm
por jopinto
Não é só isso, basta ler o Decreto, mas o mais grave é a proposta de Portaria que irá regulamentar o tal Decreto.
Enviado: terça abr 19, 2005 9:21 am
por Ramiro
... e onde poderemos ver/analisar a proposta de Portaria?
Enviado: terça abr 19, 2005 1:41 pm
por jopinto
Eu tenho uma versão que passei para word que disponibilizarei logo à noite para o e.mail do Paulo, a não ser que haja outra maneira de enviar para este forum.