Segundo consta, a nova lei quer impôr o seguinte:
- Limite de 10 Kgs de pescado, por pescador/dia, não contando para este peso o maior exemplar. Isto será aplicável tanto na pesca embarcada como na pesca de costa.
- Uma licença de pesca anual no valor de 50 Euros.
É isto que está verdadeiramente em questão? Sim? Não?
Eu tenho uma versão que passei para word que disponibilizarei logo à noite para o e.mail do Paulo, a não ser que haja outra maneira de enviar para este forum.