COLETES
Enviado: quinta ago 29, 2013 5:31 pm
Pessoal da embarcada,alguem sabe como está a situação de ou não obrigaturiedade do uso do colete flutuante
abraço
Manuel Matos
abraço
Manuel Matos
Artigo 14.º
Contraordenações
1 - Constitui contraordenação punível com coima no montante mínimo de 200,00 EUR e no montante máximo de 2 000,00 EUR ou mínimo de 500,00 EUR e máximo de 20 000,00 EUR, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, a prática das seguintes infrações:
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p) Exercer a pesca lúdica realizada a bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas sem envergar auxiliares individuais de flutuação;
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errado meu caro, aconselho nova leituraPanca Escreveu:Resumindo tens de usar colete e mais nada
Pelo que o Zé postou ??? tem prontos Ok não tem de ser colete que lhe chamem o que quiserem pode ser uma boia da piscina, uma camara de ar cheia etc tem é de serjoaonumberone Escreveu:errado meu caro, aconselho nova leituraPanca Escreveu:Resumindo tens de usar colete e mais nada
auxiliares individuais de flutuação;
Sempre na galhofajoaonumberone Escreveu:tu vais lá
Uma boia á cintura, não havendo outra disposição, serve na perfeição, mesmo que tenha uma cabeça de pato
Tipo isto