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Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: segunda out 21, 2013 9:56 pm
por joaonumberone
:hahaha:
já me ri com o burro e o jumento :hahaha:

a questão da homologação é um exemplo que dei, é que um gajo vai comprar e depois dizem que não serve, não sei se me fiz entender?

Não vi ninguém contra os coletes ou lá o que é, mas as leis deviam sair e explicar logo o que é, ou seja quais são os coletes e que tipo de homologação precisam.

Um abraço :fixe:

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: terça out 22, 2013 12:24 am
por Beto_Manja
Boas,

Amigo levi, não percebi o tom agressivo mas pronto, enfim...
levi simao Escreveu: Voce tem barco?
ja fez vesturia ? passou sem ter os coletes indentificados?
abraço. talvez as regras aqui sejam diferentes.
pois sem indentificacao nao passa na vestoria
pelo menos na capitanea de olhão é assim.
Sim, tenho barco.
Já fiz vestoria este ano, mais precisamente em abril, quando passei o barco da classe 5 para a classe 4.
Tive de comprar foguetes para-quedas, pote fumo e balsa salva vidas, os coletes obviamente já tinha da classe anterior.
Posso dizer que o barco foi aprovado tal como está e não tenho nomes nos coletes...
Estamos a falar de nautica de recreio certo? A Lei penso que seja clara...
".... Os coletes devem ser tantos quanto o numero e o tipo de pessoas embarcadas..."
Nunca vi nem ouvi em lado nenhum dizer que tinham de ter nome escrito mas amanhã já me vou informar...
Será que o amigo Levi se refere a barcos de pesca profissionais? Aí já não conheço as normas mas também não era isso que se discutia...

Cumprimentos,
Roberto

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: terça out 22, 2013 1:27 am
por Beto_Manja
Boas,

Não encontro em lado nenhum a norma que diz ser obrigatorio o nome da embarcação escrito nos coletes...
A legislação da nautica de recreio em vigor, no que diz respeito a meios de salvação, é a que consta da portaria seguinte
http://www.marinha.pt/Conteudos_Externo ... V2002).pdf

Será que existe mais alguma portaria em vigor, a regular estes meios, que eu desconheça?
Se sim, por favor indiquem, para que eu vá arranjar coletes com nome antes que me multem...

Cumprimentos,
Roberto

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: terça out 22, 2013 9:08 am
por joaonumberone
o nome até devia ser obrigatório para não andarem a emprestar material uns aos outros para as vistorias, mas na profissional claro.

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: terça out 22, 2013 9:22 am
por sz5qbj
joaonumberone Escreveu:o nome até devia ser obrigatório para não andarem a emprestar material uns aos outros para as vistorias, mas na profissional claro.

O problema é a falta de recursos da nossa Marinha para poderem fazer uma fiscalização competente, mas que de vez em quando quando se está no mar lá aparecem eles.... é bom mesmo que os coletes lá estejam :join:

O nome da embarcação nos coletes não é obrigatório, quem o faz faz por causa dos roubos de forma a facilitar a sua idêntificação e demover alguma mente mais criminosa que ande de olho nos mesmos. Para ser obrigatório o nome da embarcação nos coletes teria que ser também obrigatório o nome em toda a palamenta obrigatoria consoante a classe do registo da embarcação :join:

Hoje em dia face ao infortunio de muita gente do mar o pescador profissional (e não só) já não descura tanto na segurança a bordo, se bem que muitas lacunas baseadas na crença que só acontece aos outros se cometem ainda diáriamente.

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: terça out 22, 2013 9:40 pm
por levi simao
Beto_Manja Escreveu:Boas,

Amigo levi, não percebi o tom agressivo mas pronto, enfim...
levi simao Escreveu: Voce tem barco?
ja fez vesturia ? passou sem ter os coletes indentificados?
abraço. talvez as regras aqui sejam diferentes.
pois sem indentificacao nao passa na vestoria
pelo menos na capitanea de olhão é assim.
Sim, tenho barco.
Já fiz vestoria este ano, mais precisamente em abril, quando passei o barco da classe 5 para a classe 4.
Tive de comprar foguetes para-quedas, pote fumo e balsa salva vidas, os coletes obviamente já tinha da classe anterior.
Posso dizer que o barco foi aprovado tal como está e não tenho nomes nos coletes...
Estamos a falar de nautica de recreio certo? A Lei penso que seja clara...
".... Os coletes devem ser tantos quanto o numero e o tipo de pessoas embarcadas..."
Nunca vi nem ouvi em lado nenhum dizer que tinham de ter nome escrito mas amanhã já me vou informar...
Será que o amigo Levi se refere a barcos de pesca profissionais? Aí já não conheço as normas mas também não era isso que se discutia...

Cumprimentos,
Roberto
nada disso camada agressivo ? tou aqui para aprender e enssinar e debater assuntos ..
vou ser sincero nao sei se ha ou nao algum artigo que obrigue a indentificar os coletes mas que aqui na capitanea eles verificam um a um se estao indentificados é certo...
e sim falo na pesca de recreio pois da pesca profissional nada sei ou quase nada.
abraco
e boas pescas

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: terça out 22, 2013 9:42 pm
por joaonumberone
Por vezes as capitanias têm regulamentos diferentes para cada uma, não sei se neste caso poderão ter mas em algumas regras acontece.

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: quarta out 23, 2013 8:06 am
por Beto_Manja
Boas,

Não sei como funcionam as coisas na capitania de olhão mas se obrigam, tem de estar escrito nalgum lado! se não, não é lei... :pay:

Cumprimentos,
Roberto