Dec Lei 101/2013

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"Dec Lei 101/2013"
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joaonumberone
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por joaonumberone »

Beto_Manja Escreveu:Boas,

Não sei como funcionam as coisas na capitania de olhão mas se obrigam, tem de estar escrito nalgum lado! se não, não é lei... :pay:

Cumprimentos,
Roberto
Neste caso não sei, mas muitas (ou todas) têm regulamentos próprios.
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Beto_Manja
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por Beto_Manja »

Boas,

Nestas situações, nada como questionar a fonte...

"Exmos Srs, bom dia,

Sendo proprietário de uma pequena embarcação de recreio, gostava que me esclarecessem quanto aos coletes de salvação da palamenta obrigatória.
Fui informado que nestes coletes deve constar o nome da embarcação, no entanto, não encontro nenhum artigo em portaria ou dec-lei que mencione esta obrigação.

Agradeço antempadamente toda a atenção disposta.
Com os melhores cumprimentos,
Roberto Couto Vicente
"

O Exmo. Sr. Capitão da Capitania de Olhão, teve a amabilidade de esclarecer a situação, a quem aproveito para agradecer a disponibilidade, com o seguinte texto:

"Exmo. Sr.

Efetivamente a lei não impõe a obrigatoriedade da marcação dos coletes com o nome da embarcação, na náutica de recreio, ao contrário das embarcações de pesca. Contudo, na Capitania do Porto de Olhão, aconselha-se essa marcação, pois considera-se que é uma forma de desincentivo ao furto dos coletes, bem como no caso de existir um sinistro marítimo com a embarcação e a probabilidade de encontrar um colete a flutuar é muito grande, sendo assim mais fácil e rápido identificar a embarcação.

Com os melhores cumprimentos,

O Capitão do Porto.
"

Portanto, não é lei mas sim, uma imposição da Capitania de Olhão, a questão do nome da embarcação inscrito no colete.

Com os melhores cumprimentos,
Roberto
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joseafonso
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por joseafonso »

Beto_Manja Escreveu:Boas,

Nestas situações, nada como questionar a fonte...

"Exmos Srs, bom dia,

Sendo proprietário de uma pequena embarcação de recreio, gostava que me esclarecessem quanto aos coletes de salvação da palamenta obrigatória.
Fui informado que nestes coletes deve constar o nome da embarcação, no entanto, não encontro nenhum artigo em portaria ou dec-lei que mencione esta obrigação.

Agradeço antempadamente toda a atenção disposta.
Com os melhores cumprimentos,
Roberto Couto Vicente
"

O Exmo. Sr. Capitão da Capitania de Olhão, teve a amabilidade de esclarecer a situação, a quem aproveito para agradecer a disponibilidade, com o seguinte texto:

"Exmo. Sr.

Efetivamente a lei não impõe a obrigatoriedade da marcação dos coletes com o nome da embarcação, na náutica de recreio, ao contrário das embarcações de pesca. Contudo, na Capitania do Porto de Olhão, aconselha-se essa marcação, pois considera-se que é uma forma de desincentivo ao furto dos coletes, bem como no caso de existir um sinistro marítimo com a embarcação e a probabilidade de encontrar um colete a flutuar é muito grande, sendo assim mais fácil e rápido identificar a embarcação.

Com os melhores cumprimentos,

O Capitão do Porto.
"

Portanto, não é lei mas sim, uma imposição da Capitania de Olhão, a questão do nome da embarcação inscrito no colete.

Com os melhores cumprimentos,
Roberto
O Homem (Sr. Capitão da Capitania de Olhão) não impõe nada. Apenas aconselha o seu uso e quer-me parecer que as razões que apresenta são pertinentes.
Pelo foi isso que eu li.
Ab
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joaonumberone
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por joaonumberone »

Motivos com lógica e fundamento. Até do interesse dos proprietários.

Além disso é sempre importante as entidades publicas responderem, se bem que muitas vezes não lhes é fácil por falta de pessoal ou algo assim, mas quando o fazem as pessoas tendem a respeitar e seguir as indicações :fixe:
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Beto_Manja
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por Beto_Manja »

Boas,

Nesta perspectiva, concordo com a colocação dos nomes nos coletes da palamenta obrigatória.
Agora, nos coletes que a malta vai comprar ao abrigo na nova legislação, não faz qualquer sentido, porque a malta anda em diversas embarcaçõe diferentes e não pode andar sempre a trocar os nomes no colete.
joseafonso Escreveu:O Homem (Sr. Capitão da Capitania de Olhão) não impõe nada. Apenas aconselha o seu uso e quer-me parecer que as razões que apresenta são pertinentes.
Pelo foi isso que eu li.
Ab
Também entendi que não é imposição e mais aconselhamento...
Mas segundo o colega Levi, sem nome nos coletes não passam nas vestoria... o que, não sendo lei, não têm legitimidade para o fazer, penso eu de que... :hummm:
levi simao Escreveu: Voce tem barco?
ja fez vesturia ? passou sem ter os coletes indentificados?
abraço. talvez as regras aqui sejam diferentes.
pois sem indentificacao nao passa na vestoria
pelo menos na capitanea de olhão é assim.
Cumprimentos,
Roberto
levi simao
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por levi simao »

bem se é aconcelhamento ou obrigacao....
das vezes que fui com um barco á vesturia fui antes pedir um papel onde disse-se o que precisava levar (palamenta) e onde me recordo que perguntei é preciso no acto da vestoria ter os 6 coletes (lotacao maxima) ou posso so ter 4 que é o habitual e maximo que ando no barco.
um senhor PM me respondeu é preciso ter os 6 e indentificados é certo que nao me mencionou nenhum artigo e nao levei como conselho pois amim pareceu-me uma regra (e a qual concordo plenamente) no acto da vestoria é certo que me perguntaram se tinha os 6 coletes disse que sim e perguntaram estao indentificados? e respondi sim com a matricula da embarcaçao
é certo que so viram um colete e perguntaram se os outros eram iguais mas nunca aqui foi falado em aconselhar mas claro nunca foi falado em obrigatorio.

entao ao que posso concluir é que nao é obrigatorio mas é dito para indentificarem e na vestoria perguntam se estao indentificados e se nao estiverem mandam indentificar tambem é certo que nao vi niguem chumbar uma vestoria por isso pois uma simples caneta resolve a situacao no local.

mas sendo assim nao é obrigatorio
mal empregado dinheiro que me fizeram gastar em 2 coletes que nunca sairam de casa sem ser nas vestorias. podia muit bem ter levado de um amigo. :hummm: :hummm: :hummm:
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Beto_Manja
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por Beto_Manja »

Boas,

Recebi uma informação que me deixou verdadeiramente desconsolado...

Toda esta história da lei publicada e em vigor, a verdadeira necessidade de se usar o auxiliar de flutuação ou não, por indicação do grupo de trabalho e da reunião ocorrida com o secretario de estado, não me convencia, se estaria a agir em conformidade ou não...
Decidi perguntar à "fonte" da área de jurisdição que costumo navegar por via de um email que passo a transcrever:

Exmo. Sr. Capitão do Porto da Nazaré Jorge Manuel Lourenço Gorrincha,

Na qualidade de interessado e detentor de uma pequena embarcação de recreio, com fins de pesca lúdica, registada na Capitania da Nazaré, venho por este meio solicitar esclarecimentos relativos à nova legislação publicada em dec-lei 101/2013 de 25 Julho que se encontra em vigor desde 25 Agosto.

Segundo o referido documento, é obrigatório o uso de auxiliares individuais de flutuação, durante a prática de pesca lúdica embarcada.
Terá saído posteriormente uma informação que esta obrigatoriedade seria apenas para quando se encontrar um único elemento a bordo mas, na realidade, nunca foi publicado qualquer documento, seja na forma de portaria ou outro, que validasse esta informação.

Gostaria de saber o entendimento, posição e actuação da Capitania e Polícia Marítima da Nazaré, para o assunto supra, de forma a que, possa agir em conformidade nas minhas saídas.

Agradecendo atempadamente toda a atenção e disponibilidade, despeço-me.
Com os melhores cumprimentos,
Roberto Couto Vicente


A resposta surgiu hoje e que passo também a transcrever:

Exmo. Senhor,
Roberto Couto Vicente

Encarrega-me o Exmo. Sr. Capitão do Porto da Nazaré, de responder à dúvida suscitada, relativa ao assunto em epígrafe.

O DL 101/2013, de 25 de Julho, veio proceder à alteração, aditamento e republicação do regime jurídico da pesca lúdica aprovado pelo DL 246/2000, de 29 de Setembro, estabelecendo a alínea p) do n.º 1, do artigo 14.º, que constitui contraordenação punível com coima de 200 € a 2000€ (PS), a prática da infracção: “ por exercer a pesca lúdica realizada a bordo de embarcação em águas oceânicas e interiores marítimas sem envergar auxiliares individuais de flutuação “.

A Polícia Marítima, para garantir e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços de jurisdição marítima, está a aplicar a lei em vigor.

Com os melhores cumprimentos,
Carolino Gil
Subchefe Polícia Marítima
Comando Local da Nazaré


Esta resposta, obviamente, não foi a que esperava e pricipalmente a que pretendia... e agora? que fazer?
Tenho de ir comprar a porcaria dos coletes mesmo sem sair a portaria?!?!
Que treta....

Cumprimentos,
Roberto
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Joao Rodrigues
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Registado: segunda set 13, 2010 1:36 pm

Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por Joao Rodrigues »

Caro Roberto!
Agradeço a publicação desta sua informação.

No entanto, e se fosse comigo, reencaminhava o e-mail para quem lhe respondeu e fazia a seguinte pergunta:

- O que entendem por "auxiliares individuais de flutuação"?

Só isto e nada mais!

(É que ninguem sabe o que são "auxiliares individuais de flutuação")
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