Boas,
Levi, com todo o respeito pela sua opinião, é por isso que se trata de uma opinião, não concordo...
Acho que existem muitas situações mais perigosas durante uma saida de mar, do que propriamente a pesca num barco fundeado...
Nomeadamente, a própria acção de fundear e levantar ferro, entrada e saída da barra ou mesmo a própria viagem que pode atirar com um homem à água!!!
Agora num barco fundeado?!?!?
Também acho que iria complicar muito, aplicar esta lei para tipos especificos de pesca, fundeado, jigging (com barco à rola), corrico próximo da rebentação, etc..
Quem acha que está em risco, é livre de vestir o colete.
No meu barco, quem não sabe nadar, só sai com o colete vestido.
Por isso mesmo, acho que esta lei não faz sentido na pesca lúdica, faria sentido sim, na nautica de recreio, porque, um barco que vai para a pesca é tão perigoso como o barco que vai ao lado em passeio (ou mesmo a rebocar bóias e/ou skis), porque raio, os que vão pescar têm de levar colete e os outros não?
Mais, posso sair apenas em recreio mas se tiver as canas no barco já tenho de levar colete?
Depois quem diz levianamente "...vá deixem-se lá de coisas e comprem os coletes..." nunca esteve num barco lotado, com o colete vestido, em acção de pesca... Aí sim, podem acontecer acidentes por causa do empecilho que são (falo dos coletes normais, não dos coletes auto-insufláveis de 100 e tal €...)
Por isto e mais, espero sinceramente, que a portaria esclareça, que apenas será obrigatório quando vai apenas um tripulante a bordo (que concordo e faz sentido), tal como foi informado pela ANPLED na tal reunião.
Como disse antes, não pretendo arranjar confusão, é apenas a minha opinião
Cumprimentos,
Roberto