Sempre falei com alguem no outro dia, mas foi com um amigo policia maritimo
Resumidamente até eles nao entendem as leis e sim em principio não há problema pois tudo que a apeada engloba a da embarcada como engloba a apeada então temos os direitos da apeada.
sobre flutuadores tambem eles gozam pois há muita gente a dizer que vai usar braçadeiras e coisas desse genero, ou seja, acaba por ninguem saber ao certo as coisas, mas pronto como diz o beto, estamos em portugual.
é preciso é a malta apanhar uns peixinhos para comer o resto é conversa :P
Dec Lei 101/2013
- Joao Rodrigues
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Re: Dec Lei 101/2013
Pois....é o nosso Pais!!!!
Mas atenção.....
O que este Amigo diz é a Lei!
Ela existe e está em vigor e até sair a portaria aplica-se o que está escrito!
Mas atenção.....
O que este Amigo diz é a Lei!
Ela existe e está em vigor e até sair a portaria aplica-se o que está escrito!
Agora, penso que ainda ninguem foi multado por falta de uso do colete!levi simao Escreveu:vamos la esclarecer porque as vezes quando nao se sabe mais vale estar calado e nao baralhar as coisas.
ponto numero 1 na embarcada esta obrigatorio uso de colete na apeada por agora ainda nao pois a dita portaria ainda nao veio esclarecer.
ponto numero 2 para o uso de utensilios previstos no decreto é sempre preciso licença de pesca ludiica
ponto numero 3 quem tem licenca apeada so pode praticar apeada e usar utensilios previstos, quem tem embarcada pode praticar embarcada , apeada e usar todos utensilios previstos.
quanto á sumbmarina ate que saia a portaria as actuais podem praticar submarina, embarcada e apeada e usar os utensilios previstos.
Re: Dec Lei 101/2013
Pah eu se tivesse guito comprava um colete daqueles dos pequenos que depois insufla mas são carotes.
Com esses não me importava de usar sempre lol
Com esses não me importava de usar sempre lol
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Re: Dec Lei 101/2013
se nao usas cuidado com a multa pois na embarcada a lei já saiu e já esta em vigor e essa de serem homologados como é obvio so podes usar homologados porque os que nao sao homologados nao sao considerados dispositivos de segurança mas sim brinquedos tal como aqueles que ha para os putos insuflaveis..Beto_Manja Escreveu:Boas,
Já agora...Eu ainda não uso, nem estou com ideias de usar, pelo menos enquanto não me multarem, ou então, enquanto não sair a portaria que vai regular os coletes homologados, se é que vai sair...levi simao Escreveu:ponto numero 1 na embarcada esta obrigatorio uso de colete
Ainda estou com fé na promessa que o Sr. Secretário de Estado fez na reunião extraordinária com os membros da ANPLED, que o uso só seria obrigatório no caso de haver apenas um tripulante a bordo...
Cumprimentos,
Roberto
a portaria é sobre o que usar na apeada na embarcada ja esta publicado.
desde que o colete diga que é um dispositivo de flutuacao de X newtons e que corresponda ao teu peso esta tudo ok
resta saber se é preciso indentificar no colete o nome da embarcacao , assim é que trama aqueles que usam coletes pessoais e que pescam em embarcacoes alugadas.
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Re: Dec Lei 101/2013
isso de dizerem que estamos em portugal tambem é tipico nosso de fazer confusao em tudo e pegar por ter cao e nao terRoast Escreveu: sobre flutuadores tambem eles gozam pois há muita gente a dizer que vai usar braçadeiras e coisas desse genero, ou seja, acaba por ninguem saber ao certo as coisas, mas pronto como diz o beto, estamos em portugual.
se encontrarem bracadeiras que digam que sao dispositivos de seguranca e flutuacao que suportam os kg da pessoa podem mas acho que vaoi encontrar brinquedos onde diz la algo isto é um brinquedo nao é um dispositivo de segurança , nao usar fora da zona de pé, nem da vigia de um adulto.
logo nao as podem usar mas a malta gosta de ser engraçada.
- joaonumberone
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Re: Dec Lei 101/2013
e uma prancha de bodyboard, é brinquedo
Re: Dec Lei 101/2013
Pah não diz na lei nada sobre coletes, pra mim isso é uma falha de quem faz as leis e deixa assim todo o mundo sem saber afinal o que eles consideram dispositivos de flutuabilidade. Para além de nem falarem do tipo de homologações dos ditos coletes nem nada do género.
Eu com o meu fato de bodyboard 4/3 que uso tambem para mergulho não vou ao fundo, por isso por causa do frio posso usa-lo e estou a salvo tanto na praia como no barco, e agora é ilegal? é um objecto de flutuabilidade.
Se querem ser respeitados como impõem tão que sejam directos isto não é falar de boca, isto é leis em papel.
Não brinquem com a malta, pra mim é falta de profissionalismo de quem faz as leis, mas pronto. (estão sentados na secretária nem sabem o que é pescar talvez)
Eu com o meu fato de bodyboard 4/3 que uso tambem para mergulho não vou ao fundo, por isso por causa do frio posso usa-lo e estou a salvo tanto na praia como no barco, e agora é ilegal? é um objecto de flutuabilidade.
Se querem ser respeitados como impõem tão que sejam directos isto não é falar de boca, isto é leis em papel.
Não brinquem com a malta, pra mim é falta de profissionalismo de quem faz as leis, mas pronto. (estão sentados na secretária nem sabem o que é pescar talvez)
Re: Dec Lei 101/2013
A questão dos auxiliares de flutuação quanto a mim levante poucas dúvidas. Na página 11 deste tópico, uma mensagem do Nuno Carvalho esclarece as dúvidas.