Dec Lei 101/2013

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"Dec Lei 101/2013"
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Roast
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por Roast »

Sempre falei com alguem no outro dia, mas foi com um amigo policia maritimo
Resumidamente até eles nao entendem as leis e sim em principio não há problema pois tudo que a apeada engloba a da embarcada como engloba a apeada então temos os direitos da apeada.
sobre flutuadores tambem eles gozam pois há muita gente a dizer que vai usar braçadeiras e coisas desse genero, ou seja, acaba por ninguem saber ao certo as coisas, mas pronto como diz o beto, estamos em portugual.


é preciso é a malta apanhar uns peixinhos para comer o resto é conversa :P:P
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Joao Rodrigues
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por Joao Rodrigues »

Pois....é o nosso Pais!!!!

Mas atenção.....
O que este Amigo diz é a Lei!
Ela existe e está em vigor e até sair a portaria aplica-se o que está escrito!
levi simao Escreveu:vamos la esclarecer porque as vezes quando nao se sabe mais vale estar calado e nao baralhar as coisas.

ponto numero 1 na embarcada esta obrigatorio uso de colete na apeada por agora ainda nao pois a dita portaria ainda nao veio esclarecer.
ponto numero 2 para o uso de utensilios previstos no decreto é sempre preciso licença de pesca ludiica
ponto numero 3 quem tem licenca apeada so pode praticar apeada e usar utensilios previstos, quem tem embarcada pode praticar embarcada , apeada e usar todos utensilios previstos.

quanto á sumbmarina ate que saia a portaria as actuais podem praticar submarina, embarcada e apeada e usar os utensilios previstos.
Agora, penso que ainda ninguem foi multado por falta de uso do colete!
Roast
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por Roast »

Pah eu se tivesse guito comprava um colete daqueles dos pequenos que depois insufla mas são carotes.
Com esses não me importava de usar sempre lol
levi simao
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por levi simao »

Beto_Manja Escreveu:Boas,

Já agora...
levi simao Escreveu:ponto numero 1 na embarcada esta obrigatorio uso de colete
Eu ainda não uso, nem estou com ideias de usar, pelo menos enquanto não me multarem, ou então, enquanto não sair a portaria que vai regular os coletes homologados, se é que vai sair...
Ainda estou com fé na promessa que o Sr. Secretário de Estado fez na reunião extraordinária com os membros da ANPLED, que o uso só seria obrigatório no caso de haver apenas um tripulante a bordo...

Cumprimentos,
Roberto
se nao usas cuidado com a multa pois na embarcada a lei já saiu e já esta em vigor e essa de serem homologados como é obvio so podes usar homologados porque os que nao sao homologados nao sao considerados dispositivos de segurança mas sim brinquedos tal como aqueles que ha para os putos insuflaveis..
a portaria é sobre o que usar na apeada na embarcada ja esta publicado.
desde que o colete diga que é um dispositivo de flutuacao de X newtons e que corresponda ao teu peso esta tudo ok
resta saber se é preciso indentificar no colete o nome da embarcacao , assim é que trama aqueles que usam coletes pessoais e que pescam em embarcacoes alugadas.

:hummm: :hummm:
levi simao
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por levi simao »

Roast Escreveu: sobre flutuadores tambem eles gozam pois há muita gente a dizer que vai usar braçadeiras e coisas desse genero, ou seja, acaba por ninguem saber ao certo as coisas, mas pronto como diz o beto, estamos em portugual.

isso de dizerem que estamos em portugal tambem é tipico nosso de fazer confusao em tudo e pegar por ter cao e nao ter
se encontrarem bracadeiras que digam que sao dispositivos de seguranca e flutuacao que suportam os kg da pessoa podem mas acho que vaoi encontrar brinquedos onde diz la algo isto é um brinquedo nao é um dispositivo de segurança , nao usar fora da zona de pé, nem da vigia de um adulto.
logo nao as podem usar mas a malta gosta de ser engraçada.
:fixe: :fixe: :fixe:
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joaonumberone
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por joaonumberone »

e uma prancha de bodyboard, é brinquedo
Roast
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por Roast »

Pah não diz na lei nada sobre coletes, pra mim isso é uma falha de quem faz as leis e deixa assim todo o mundo sem saber afinal o que eles consideram dispositivos de flutuabilidade. Para além de nem falarem do tipo de homologações dos ditos coletes nem nada do género.
Eu com o meu fato de bodyboard 4/3 que uso tambem para mergulho não vou ao fundo, por isso por causa do frio posso usa-lo e estou a salvo tanto na praia como no barco, e agora é ilegal? é um objecto de flutuabilidade.
Se querem ser respeitados como impõem tão que sejam directos isto não é falar de boca, isto é leis em papel.
Não brinquem com a malta, pra mim é falta de profissionalismo de quem faz as leis, mas pronto. (estão sentados na secretária nem sabem o que é pescar talvez)
mcll
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Registado: quarta ago 24, 2005 12:44 pm

Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por mcll »

A questão dos auxiliares de flutuação quanto a mim levante poucas dúvidas. Na página 11 deste tópico, uma mensagem do Nuno Carvalho esclarece as dúvidas.
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