Em virtude de ter recebido da Capitania do Porto de Cascais a seguinte informação, divulgo-a aqui para os interessados:
"Em resposta ao seu correio eletrónico, datado de 09 de Maio de 2013, cumpre-me informá-lo que as praias por si mencionadas do concelho de Sintra (Praia das Maçãs, Praia Grande, Praia da Adraga) possuem áreas concessionadas, sendo que a presente época balnear para o referido concelho terá o seu início em 15 de Junho e terminará em 15 de Setembro, conforme o estipulado na Portaria n.º 178/2013, de 13 de Maio.Assim, nos termos das disposições conjugadas do art.º 7º, n.º 1, alínea d) da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 458-A/2009, de 4 de Maio, com o Edital n.º 543/2011, de 06/06, da Capitania do Porto de Cascais, a pesca marítima com fins lúdicos é interdita nas praias concessionadas, durante a época balnear, assim como a menos de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias e a menos de 100 metros dos limites das zonas balneares.De referir que a pesca lúdica é igualmente interdita em toda a zona da Baía de Cascais e na Zona de Interesse Biofísico das Avencas, áreas definidas, respetivamente, nos pontos 6 e 12, ambos do Edital n.º 543/2011, de 06/06, da Capitania do Porto de Cascais".
De notar: Época Balnear de 15/06/2013 a 15/09/2013
Interdição nas praias concessionadas 24h por dia, a menos de 300m da linha da costa em frente a essas praias (dentro de água) e a menos de 100m dos limites das zonas balneares (em terra)
Abraço e boas pescarias
Época Balnear Capitania Cascais-Interdições/distancias min.
- nelsonpamaral
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- joaonumberone
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Re: Época Balnear Capitania Cascais-Interdições/distancias m
se a concessão for de 24 horas!
Mas se não for já não é bem assim, poderá pescar-se fora do horário da concessão!
Mas se não for já não é bem assim, poderá pescar-se fora do horário da concessão!
Re: Época Balnear Capitania Cascais-Interdições/distancias m
joaonumberone Escreveu:se a concessão for de 24 horas!
Mas se não for já não é bem assim, poderá pescar-se fora do horário da concessão!
João é assim eles falam em interdita e não interdita durante o horário da concessão sabes que depende de como se interpreta a lei mas o mais correto é ser interdito e mais nada, aqui á uns anos liguei para a policia maritima aqui da Povoa de Varzim e a resposta foia a mesma, é interdito, eu perguntei mas e se for pescar de noite... resposta épa de noite se o banheiro não se importar não há problema mas sabe que se ele nos chamar ai temos de ir..."...a pesca marítima com fins lúdicos é interdita nas praias concessionadas..."
E quais as razões que os banheiros apontam, deixamos as praias com lixo, anzois e etc.. vai dai não sei que diga
- nelsonpamaral
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Re: Época Balnear Capitania Cascais-Interdições/distancias m
Vou mandar novo mail para a Capitania a ver se me respondem a essa situação, mas acho que me vão responder como ao Costa. A ver vamos...joaonumberone Escreveu:se a concessão for de 24 horas!
Mas se não for já não é bem assim, poderá pescar-se fora do horário da concessão!
Agora a distância dos 100m em terra é que eu achava que era mas não tinha bem a certeza e está confirmado.
Um abraço
Nelson
- joaonumberone
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Re: Época Balnear Capitania Cascais-Interdições/distancias m
É como eu digo, poderá é a concessão nessas praias ser por 24horas!
- nelsonpamaral
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Re: Época Balnear Capitania Cascais-Interdições/distancias m
Eu também acho que se pode pescar fora do horário da concessão.
Mas por curiosidade já mandei um mail a pôr essa questão. Vamos ver qual é a resposta.
Abraço
Mas por curiosidade já mandei um mail a pôr essa questão. Vamos ver qual é a resposta.
Abraço
- nelsonpamaral
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Re: Época Balnear Capitania Cascais-Interdições/distancias m
Boas companheiros,
Sinceramente, não consigo chegar a uma definição concreta, acho que cheguei a uma situação de "nim", passo a explicar:
Na sequência do anterior, enviei o seguinte pedido de esclarecimento para a PM da Capitania de Cascais e também para a de Setúbal:
Exmºs, Senhores,
Venho junto de vós, agradecendo desde já a boa disponibilidade, solicitar o esclarecimento abaixo descrito.
Nos termos das disposições conjugadas do art.º 7º, n.º 1, alínea d) da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 458-A/2009 a pesca marítima com fins lúdicos é interdita nas praias concessionadas, durante a época balnear, assim como a menos de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias e a menos de 100 metros dos limites das zonas balneares.
A dúvida que se me põe é a seguinte:
Se a concessão de uma praia for atribuida hipotéticamente entre as 8h e as 20h, poder-se-á exercer a pesca lúdica nas restantes horas (ou seja das 20h às 8h), ou essa proibição mantém-se durante as 24h do dia. Agradecendo desde já a v/boa atenção....
De Cascais até agora não obtive resposta, de Setúbal enviaram-me o seguinte mail:
"Relativamente ao seu pedido de esclarecimento, e de acordo com a legislação mencionada, efetivamente, a proibição do exercício da pesca lúdica em praias concessionadas é durante a época balnear, sendo que os períodos de concessão das praias é estipulado por Portaria, no caso do presente ano, pela Portaria nº 178/2013, de 13 de maio, cuja cópia se junta em anexo.
Coisa diferente, é o horário de funcionamento do serviço de assistência a banhistas, regulado pelo Edital de Praia, que normalmente é das 10 às 20.00 horas.
Assim, não obstante o referido período de assistência a banhistas, a prática da pesca lúdica em praias concessionadas é proibida durante toda a época balnear, em terra e no mar até ao limite de 300 m da linha da costa."
Portanto, não se pode pescar nunca durante a época balnear, pois a Portaria 178/2013, estipula só as datas de início e fim da época balnear nas praias indicadas.
Ainda com dúvida, fui ao Site da Autoridade Marítima Nacional, que apresenta nas FAQ´S o seguinte:
"Pode realizar-se pesca apeada a partir de praias concessionadas, durante a época balnear, à noite?
Não, salvo algumas excepções.
Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, não se pode exercer a pesca lúdica em praias concessionadas, durante a época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa, não se estabelecendo qualquer excepção em termos de horário, pelo que a interdição se aplica durante toda a época balnear e durante o período em que a praia estiver concessionada.
Caso a concessão seja concedida para 24 horas, não se poderá pescar à noite, caso seja concedida para um horário definido (por exemplo, das 8 às 18 horas, fora desse horário, a interdição em causa não se aplicará, podendo exercer-se a pesca lúdica na praia em causa, das 18 horas às 8 horas do dia seguinte).
O exercício da pesca lúdica em praias concessionas, a menos de 300 metros da linha de costa constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea d), do decreto-lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-lei 112/2005"
Segundo o que aqui diz pode-se pescar fora do horário da concessão. (De referir que estas FAQ´S não são actualizadas desde 2010)
Assim, há aqui duas informações antagónicas.
Vou portanto tentar uma última hipótese e mandar um mail para o Comando Geral da PM... talvez esclareçam
Um abraço
Nelson
Sinceramente, não consigo chegar a uma definição concreta, acho que cheguei a uma situação de "nim", passo a explicar:
Na sequência do anterior, enviei o seguinte pedido de esclarecimento para a PM da Capitania de Cascais e também para a de Setúbal:
Exmºs, Senhores,
Venho junto de vós, agradecendo desde já a boa disponibilidade, solicitar o esclarecimento abaixo descrito.
Nos termos das disposições conjugadas do art.º 7º, n.º 1, alínea d) da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 458-A/2009 a pesca marítima com fins lúdicos é interdita nas praias concessionadas, durante a época balnear, assim como a menos de 300 m da linha da costa em frente a essas mesmas praias e a menos de 100 metros dos limites das zonas balneares.
A dúvida que se me põe é a seguinte:
Se a concessão de uma praia for atribuida hipotéticamente entre as 8h e as 20h, poder-se-á exercer a pesca lúdica nas restantes horas (ou seja das 20h às 8h), ou essa proibição mantém-se durante as 24h do dia. Agradecendo desde já a v/boa atenção....
De Cascais até agora não obtive resposta, de Setúbal enviaram-me o seguinte mail:
"Relativamente ao seu pedido de esclarecimento, e de acordo com a legislação mencionada, efetivamente, a proibição do exercício da pesca lúdica em praias concessionadas é durante a época balnear, sendo que os períodos de concessão das praias é estipulado por Portaria, no caso do presente ano, pela Portaria nº 178/2013, de 13 de maio, cuja cópia se junta em anexo.
Coisa diferente, é o horário de funcionamento do serviço de assistência a banhistas, regulado pelo Edital de Praia, que normalmente é das 10 às 20.00 horas.
Assim, não obstante o referido período de assistência a banhistas, a prática da pesca lúdica em praias concessionadas é proibida durante toda a época balnear, em terra e no mar até ao limite de 300 m da linha da costa."
Portanto, não se pode pescar nunca durante a época balnear, pois a Portaria 178/2013, estipula só as datas de início e fim da época balnear nas praias indicadas.
Ainda com dúvida, fui ao Site da Autoridade Marítima Nacional, que apresenta nas FAQ´S o seguinte:
"Pode realizar-se pesca apeada a partir de praias concessionadas, durante a época balnear, à noite?
Não, salvo algumas excepções.
Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, não se pode exercer a pesca lúdica em praias concessionadas, durante a época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa, não se estabelecendo qualquer excepção em termos de horário, pelo que a interdição se aplica durante toda a época balnear e durante o período em que a praia estiver concessionada.
Caso a concessão seja concedida para 24 horas, não se poderá pescar à noite, caso seja concedida para um horário definido (por exemplo, das 8 às 18 horas, fora desse horário, a interdição em causa não se aplicará, podendo exercer-se a pesca lúdica na praia em causa, das 18 horas às 8 horas do dia seguinte).
O exercício da pesca lúdica em praias concessionas, a menos de 300 metros da linha de costa constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea d), do decreto-lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-lei 112/2005"
Segundo o que aqui diz pode-se pescar fora do horário da concessão. (De referir que estas FAQ´S não são actualizadas desde 2010)
Assim, há aqui duas informações antagónicas.
Vou portanto tentar uma última hipótese e mandar um mail para o Comando Geral da PM... talvez esclareçam
Um abraço
Nelson
Re: Época Balnear Capitania Cascais-Interdições/distancias m
Como eu já referi é proibido pescar durante a época balnear, é assim que a lei se lê e não durante o horário de concessão da mesma
Como digo á noite e pelo menos aqui não costumam chatear mas se quiserem actuam e mais nada
Como digo á noite e pelo menos aqui não costumam chatear mas se quiserem actuam e mais nada