BOAS PESSOAL !!
Depois de mais uma «maratona de pesca» nas praias da «linha» desta vez com resultados abaixo das esperanças , mas com grelhados e «pinga» à fartura , sempre com pessoal 10 *****, de partir o «clitóris» , cá estou eu !!
JM-ARAUJO ESCREVEU :
Para evitar confusões e "diz-que-disse", o que editei era um texto algo do género "apanhar camarinha é com camaroeiro nas pocinhas, como os putos" . Fi-lo sem querer insultar ninguém nem insinuar nada, mas por saber que já houve mal entendidos por causa de muito menos, decidi rever o que tinha escrito e ficou de fora. E nem assim me livrei!!! -
NÃO TE PREOCUPES CAMARADA !!
Estava eu «apenas» no local ideal , à hora certa !!
Não me ofendo nem «arreio» por tão pouco , perfiro «argumentar» !!
Se eu te visse (ou a qualquer outro) a apanhar isco com uma «pá de trolha» , seguiria o meu
caminho sem dizer nada pois não tenho nada a ver com a «vida alheia» , nem viria aqui comentar ,
PARA NÃO AFECTAR O COLECTIVO
, pois nem sequer faço «serviço de policia» !!
CADA UM ESTEJA PREPARADO PARA ASSUMIR AS SUAS RESPONSABILIDADES !!
P - Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizados na apanha lúdica?
R - Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença
para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou
utensílios. Os espécimes apenas podem ser apanhados com a mão (cf. artigo 2º alínea
b) da Portaria nº 144/2009).
QUER ISTO DIZER QUE OS «PUTOS» NÃO PODEM «BRINCAR» COM O CAMAROEIRO , a não ser que
tenham menos de 16 anos e estejam acompanhados por algum «portador» de licença !!
TRABALHOS ME DESSEM !!
Caso pretenda exercer a actividade com o auxílio de utensílios – faca de mariscar,
malhada, camaroeiro e pá ou enxada de cabo curto - terá de obter uma licença de pesca
lúdica apeada. <
Ao contrário de «MUITOS» que conheço eu tenho licença de pesca e «PAGUEI» por ela !!
Não encontrei nada na lei (para quem tenha licença de apeada) que proíba o uso de um
«belo garrafão de água» na captura de isco vivo !!
Dispositivos do tipo bolsa ou balde, que sirvam exclusivamente para o transporte do
resultado da captura (cf. artigo 3º, nº 4, da Portaria nº 144/2009) podem ser sempre
usados.
Estou à espera do 1º PM que me peça a «licença do garrafão
» , pois como já disse noutro
tópico fui «fiscalizado» três vezes de seguida e ninguém me perguntou para que serviria aquele
garrafão de água ali aos meus pés !!
NÃO DIGO MAIS NADA , «DEFENDE-TE» COMO PUDERES !!
FIQUEM TODOS BEM !!