Mais dois Editais do Norte
Enviado: sexta abr 27, 2007 10:06 pm
Estes Editais foram cedidos pelo compaheiro de pesca A. Almeida.
EDITAL nº. 17/2006
FEBO NUNO DE OLIVEIRA VARGAS DE MATOS, Capitão-de-mar-e-guerra e Capitão do Porto de Leixões, no uso da sua competência que lhe é conferida pela alínea g) do nº. 4 do Artº. 13º. de Decreto-Lei nº. 44/2002 de 2 de Março, informa que foi publicada a Portaria 868/2006 de 29 de Agosto que regulamenta o Decreto-Lei nº- 246/2000 de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 112/2005 de 8 de julho que definiu o quadro legal da pesca lúdica, faz saber que:
1.- No espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Leixões, além das restrições explícitas no nº. 1 do Artº. 6º. da Portaria 868/2006, é interdita a pesca lúdica especificamente nas seguintes áreas:
a.- Área envolvente do Terminal Oceânico Galp-Leça - TOGL (monoboía) e respectivo oleoduto, composta por uma circunferência de 0,5 milhas de raio centrada na posição =41º12.17´N , L=008º44.98´W (monobóia) e a área compreendida entre duas linhas definidas pelas posições geográficas que se seguem:
Linha Norte =41º12.68N-L=008º44.91W
= 41º12.92´N-L=008º44.60´W
= 41º12.93´N-L=008º42.85´W
Linha Sul =41º12.02N-L=008º44.36´W
=41º12.17N-L=008º43.40´W
=41º12.21N-L=008º42.90´W
As coordenadas geográficas são referentes ao DATUM EUROPEU (1950)
b. - Nas águas confinadas pelo PORTO DE LEIXÕES. incluindo Marina Porto Atlântico e Docapescas;
c. - No concelho de Matosinhos em Área de Domínio Público Marítimo (DPM), estão identificados quatro zonas de esgotos onde é interdita a pesca a menos de 100 metros, a saber:
i. - RIBEIRA DE JOANE, junto ao Cabo do Mundo na Freguesia de Perafita;
ii. - PRAIA DA CONCHINHA, localizada nas proximidades do FAROL DA BOA NOVA na Freguesia de Leça da Palmeira;
iii. - EFLUENTE DE DESCARGAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA PETROGAL, situado na Praia do ATERRO,em frente à Refonaria na Freguesia de Leça da Palmeira;
iv. - RIBEIRO DO PRADO, a Norte do designado edifício Transparente e a Sul da Praia Conde São Salvador, na freguesia de Matosinhos.
2. - Em todas as restantes áreas as restrições à pesca lúdica são as constantes no Artº. 6º. da Portaria 868/2006 de 29 de Agosto.
E para constar mandei passar este e outros de igual teor que vão ser publicitados nos locais do costume e distribuidos pela população utente da actividade da pesca lúdica.
LEÇA DA PALMEIRA, 29 de Dezembro de 2006
O CAPITÃO DO PORTO
FEBO NUNO DE OLIVEIRA VARGAS DE MATOS
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EDITAL (nº.34/2006 da CAPITANIA DO PORTO DO DOURO) sobre a pesca lúdica apeada.
FEBO NUNO DE OLIVEIRA VARGAS DE MATOS, Capitão-de-mar-e-gerra e Capitão do PORTO do DOURO, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do artigo nº.13º............, faz saber que:
1 - No espaço de jurisdição da Capitania do Porto do Douro, além das restrições explícitas no nº. 1 do Artº. 6º. da Portaria 868/2006, é interdita a pesca lúdica apeada nas margens do Rio Douro,especificamente nas seguintes zonas:
a) Margem Direita (Concelho do Porto):
- Do topo de montante da Cantareira, a partir do Marégrafo, até à curva da Rua do Passei Alegre situada após a 3ª. lingueta;
- A partir da curva da Rua de Sobreiras (junto à estátua do Anjo), até ao início do Cais da SÉCIL;
- No Heliporto ( MASSARELOS);
- Em Massarelos, em todo o viaduto, de ambos os lados e na margem entre o início e o fim do mesmo;
- Do Cais de Banhos (situado no topo da montante do Parque de estacionamento da Alfândega), até à Ponte de D.Luis;
- Da Ponte do Freixo até ao topo da jusante do Palácio do Freixo.
b) Margem Direita (Concelho de Gondomar)
- Entre a Barragem de Crestuma e 250 metros a jusante;
c) Margem Esquerda (Concelho de Vila Nova de Gaia)
- Na Afurada, entre 100 metros a jusante dos tanques públicos e o início do viaduto pedonal situado na Rua da Praia;
- Entre 100 metros a jusante dos Estaleiro da Socrenaval até à Ponte de D. Luis;
- No Areínho, entre 100 metros a jusante do caneiro e a última estaca a montente do Cais;
- Na Fluivina de Avintes;
- Na Fluvina de Arnelas;
- No espaço entre 100 metros a jusante e 100 metros a montante do Cais de Crestuma;
- Entre a Barragem de Crestuma e 250 metros a jusante.
2 - Em todas as restantes Áreas as restrições à pesca lúdica são as constantes no Artº. 6º. da Portaria n. 868/2006), de 29 de Agosto.
E para constar, mandei passar este e outros de igual teor que, vão ser publicados nos locais do costume e distribuidos pela população utente da actividade da pesca lúdica.
Porto 29 de Dezembro de 2006
O CAPITÃO DO PORTO,
Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos
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karva
EDITAL nº. 17/2006
FEBO NUNO DE OLIVEIRA VARGAS DE MATOS, Capitão-de-mar-e-guerra e Capitão do Porto de Leixões, no uso da sua competência que lhe é conferida pela alínea g) do nº. 4 do Artº. 13º. de Decreto-Lei nº. 44/2002 de 2 de Março, informa que foi publicada a Portaria 868/2006 de 29 de Agosto que regulamenta o Decreto-Lei nº- 246/2000 de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 112/2005 de 8 de julho que definiu o quadro legal da pesca lúdica, faz saber que:
1.- No espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Leixões, além das restrições explícitas no nº. 1 do Artº. 6º. da Portaria 868/2006, é interdita a pesca lúdica especificamente nas seguintes áreas:
a.- Área envolvente do Terminal Oceânico Galp-Leça - TOGL (monoboía) e respectivo oleoduto, composta por uma circunferência de 0,5 milhas de raio centrada na posição =41º12.17´N , L=008º44.98´W (monobóia) e a área compreendida entre duas linhas definidas pelas posições geográficas que se seguem:
Linha Norte =41º12.68N-L=008º44.91W
= 41º12.92´N-L=008º44.60´W
= 41º12.93´N-L=008º42.85´W
Linha Sul =41º12.02N-L=008º44.36´W
=41º12.17N-L=008º43.40´W
=41º12.21N-L=008º42.90´W
As coordenadas geográficas são referentes ao DATUM EUROPEU (1950)
b. - Nas águas confinadas pelo PORTO DE LEIXÕES. incluindo Marina Porto Atlântico e Docapescas;
c. - No concelho de Matosinhos em Área de Domínio Público Marítimo (DPM), estão identificados quatro zonas de esgotos onde é interdita a pesca a menos de 100 metros, a saber:
i. - RIBEIRA DE JOANE, junto ao Cabo do Mundo na Freguesia de Perafita;
ii. - PRAIA DA CONCHINHA, localizada nas proximidades do FAROL DA BOA NOVA na Freguesia de Leça da Palmeira;
iii. - EFLUENTE DE DESCARGAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA PETROGAL, situado na Praia do ATERRO,em frente à Refonaria na Freguesia de Leça da Palmeira;
iv. - RIBEIRO DO PRADO, a Norte do designado edifício Transparente e a Sul da Praia Conde São Salvador, na freguesia de Matosinhos.
2. - Em todas as restantes áreas as restrições à pesca lúdica são as constantes no Artº. 6º. da Portaria 868/2006 de 29 de Agosto.
E para constar mandei passar este e outros de igual teor que vão ser publicitados nos locais do costume e distribuidos pela população utente da actividade da pesca lúdica.
LEÇA DA PALMEIRA, 29 de Dezembro de 2006
O CAPITÃO DO PORTO
FEBO NUNO DE OLIVEIRA VARGAS DE MATOS
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EDITAL (nº.34/2006 da CAPITANIA DO PORTO DO DOURO) sobre a pesca lúdica apeada.
FEBO NUNO DE OLIVEIRA VARGAS DE MATOS, Capitão-de-mar-e-gerra e Capitão do PORTO do DOURO, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do artigo nº.13º............, faz saber que:
1 - No espaço de jurisdição da Capitania do Porto do Douro, além das restrições explícitas no nº. 1 do Artº. 6º. da Portaria 868/2006, é interdita a pesca lúdica apeada nas margens do Rio Douro,especificamente nas seguintes zonas:
a) Margem Direita (Concelho do Porto):
- Do topo de montante da Cantareira, a partir do Marégrafo, até à curva da Rua do Passei Alegre situada após a 3ª. lingueta;
- A partir da curva da Rua de Sobreiras (junto à estátua do Anjo), até ao início do Cais da SÉCIL;
- No Heliporto ( MASSARELOS);
- Em Massarelos, em todo o viaduto, de ambos os lados e na margem entre o início e o fim do mesmo;
- Do Cais de Banhos (situado no topo da montante do Parque de estacionamento da Alfândega), até à Ponte de D.Luis;
- Da Ponte do Freixo até ao topo da jusante do Palácio do Freixo.
b) Margem Direita (Concelho de Gondomar)
- Entre a Barragem de Crestuma e 250 metros a jusante;
c) Margem Esquerda (Concelho de Vila Nova de Gaia)
- Na Afurada, entre 100 metros a jusante dos tanques públicos e o início do viaduto pedonal situado na Rua da Praia;
- Entre 100 metros a jusante dos Estaleiro da Socrenaval até à Ponte de D. Luis;
- No Areínho, entre 100 metros a jusante do caneiro e a última estaca a montente do Cais;
- Na Fluivina de Avintes;
- Na Fluvina de Arnelas;
- No espaço entre 100 metros a jusante e 100 metros a montante do Cais de Crestuma;
- Entre a Barragem de Crestuma e 250 metros a jusante.
2 - Em todas as restantes Áreas as restrições à pesca lúdica são as constantes no Artº. 6º. da Portaria n. 868/2006), de 29 de Agosto.
E para constar, mandei passar este e outros de igual teor que, vão ser publicados nos locais do costume e distribuidos pela população utente da actividade da pesca lúdica.
Porto 29 de Dezembro de 2006
O CAPITÃO DO PORTO,
Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos
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