Mais dois Editais do Norte

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karva

Mais dois Editais do Norte

Mensagem por karva »

Estes Editais foram cedidos pelo compaheiro de pesca A. Almeida.

EDITAL nº. 17/2006

FEBO NUNO DE OLIVEIRA VARGAS DE MATOS, Capitão-de-mar-e-guerra e Capitão do Porto de Leixões, no uso da sua competência que lhe é conferida pela alínea g) do nº. 4 do Artº. 13º. de Decreto-Lei nº. 44/2002 de 2 de Março, informa que foi publicada a Portaria 868/2006 de 29 de Agosto que regulamenta o Decreto-Lei nº- 246/2000 de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 112/2005 de 8 de julho que definiu o quadro legal da pesca lúdica, faz saber que:

1.- No espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Leixões, além das restrições explícitas no nº. 1 do Artº. 6º. da Portaria 868/2006, é interdita a pesca lúdica especificamente nas seguintes áreas:

a.- Área envolvente do Terminal Oceânico Galp-Leça - TOGL (monoboía) e respectivo oleoduto, composta por uma circunferência de 0,5 milhas de raio centrada na posição =41º12.17´N , L=008º44.98´W (monobóia) e a área compreendida entre duas linhas definidas pelas posições geográficas que se seguem:


Linha Norte =41º12.68N-L=008º44.91W
= 41º12.92´N-L=008º44.60´W
= 41º12.93´N-L=008º42.85´W

Linha Sul =41º12.02N-L=008º44.36´W
=41º12.17N-L=008º43.40´W
=41º12.21N-L=008º42.90´W

As coordenadas geográficas são referentes ao DATUM EUROPEU (1950)


b. - Nas águas confinadas pelo PORTO DE LEIXÕES. incluindo Marina Porto Atlântico e Docapescas;

c. - No concelho de Matosinhos em Área de Domínio Público Marítimo (DPM), estão identificados quatro zonas de esgotos onde é interdita a pesca a menos de 100 metros, a saber:

i. - RIBEIRA DE JOANE, junto ao Cabo do Mundo na Freguesia de Perafita;

ii. - PRAIA DA CONCHINHA, localizada nas proximidades do FAROL DA BOA NOVA na Freguesia de Leça da Palmeira;

iii. - EFLUENTE DE DESCARGAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DA PETROGAL, situado na Praia do ATERRO,em frente à Refonaria na Freguesia de Leça da Palmeira;

iv. - RIBEIRO DO PRADO, a Norte do designado edifício Transparente e a Sul da Praia Conde São Salvador, na freguesia de Matosinhos.


2. - Em todas as restantes áreas as restrições à pesca lúdica são as constantes no Artº. 6º. da Portaria 868/2006 de 29 de Agosto.


E para constar mandei passar este e outros de igual teor que vão ser publicitados nos locais do costume e distribuidos pela população utente da actividade da pesca lúdica.

LEÇA DA PALMEIRA, 29 de Dezembro de 2006

O CAPITÃO DO PORTO

FEBO NUNO DE OLIVEIRA VARGAS DE MATOS


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EDITAL (nº.34/2006 da CAPITANIA DO PORTO DO DOURO) sobre a pesca lúdica apeada.

FEBO NUNO DE OLIVEIRA VARGAS DE MATOS, Capitão-de-mar-e-gerra e Capitão do PORTO do DOURO, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do artigo nº.13º............, faz saber que:

1 - No espaço de jurisdição da Capitania do Porto do Douro, além das restrições explícitas no nº. 1 do Artº. 6º. da Portaria 868/2006, é interdita a pesca lúdica apeada nas margens do Rio Douro,especificamente nas seguintes zonas:

a) Margem Direita (Concelho do Porto):

- Do topo de montante da Cantareira, a partir do Marégrafo, até à curva da Rua do Passei Alegre situada após a 3ª. lingueta;

- A partir da curva da Rua de Sobreiras (junto à estátua do Anjo), até ao início do Cais da SÉCIL;

- No Heliporto ( MASSARELOS);

- Em Massarelos, em todo o viaduto, de ambos os lados e na margem entre o início e o fim do mesmo;

- Do Cais de Banhos (situado no topo da montante do Parque de estacionamento da Alfândega), até à Ponte de D.Luis;

- Da Ponte do Freixo até ao topo da jusante do Palácio do Freixo.

b) Margem Direita (Concelho de Gondomar)

- Entre a Barragem de Crestuma e 250 metros a jusante;

c) Margem Esquerda (Concelho de Vila Nova de Gaia)

- Na Afurada, entre 100 metros a jusante dos tanques públicos e o início do viaduto pedonal situado na Rua da Praia;

- Entre 100 metros a jusante dos Estaleiro da Socrenaval até à Ponte de D. Luis;

- No Areínho, entre 100 metros a jusante do caneiro e a última estaca a montente do Cais;

- Na Fluivina de Avintes;

- Na Fluvina de Arnelas;

- No espaço entre 100 metros a jusante e 100 metros a montante do Cais de Crestuma;

- Entre a Barragem de Crestuma e 250 metros a jusante.


2 - Em todas as restantes Áreas as restrições à pesca lúdica são as constantes no Artº. 6º. da Portaria n. 868/2006), de 29 de Agosto.


E para constar, mandei passar este e outros de igual teor que, vão ser publicados nos locais do costume e distribuidos pela população utente da actividade da pesca lúdica.

Porto 29 de Dezembro de 2006


O CAPITÃO DO PORTO,


Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos


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karva
Gato

Mensagem por Gato »

Onde é q eu vou pescar? :evil: :evil: :evil: :evil: :evil: :evil:

Essa monoboia estraga tudo!!!!que influência tem uma boia a 0,5 milhas de distância da costa.para a pesca de barco ainda se pode entender,agora para a apeada...lá se foi a pesca...

Óhhhh Capitão do porto, Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, pode-me explicar para quê que tirei uma licença de pesca? É para poder pescar, certo?E é preciso que seja na água, certo?
Com estas restrições todas,onde é que os pescadores do Porto e arredores vão fazer as suas pescarias??
:evil: :evil: :evil: :evil: :evil:
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rngpe
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Mensagem por rngpe »

Pois é, estou com o gato. Onde vamos pescar? É que com o que li já não sei onde se pode pescar! estou enganado gato ou nem no teu quintal podemos pescar?
Luís Rêgo
Gato

Mensagem por Gato »

Sim Luis,o quintal e arredores....por causa de uma boia que está a 0,5 milhas !!!!
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rngpe
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Mensagem por rngpe »

O Gato vamos pescar onde?
É que pouco ou nada conheço de locais. Que vai ser da nossa vida?
É uma vergonha se não fosse o vivio nunca mais pescava, pois são licenças, a seguir vem a carta de pescador, e depois praias concecionadas. Estou a ficar farto... Não percebo, sinceramente não percebo... :cry:


Luís Rêgo.
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Carpa Real
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Re:

Mensagem por Carpa Real »

Companheiros, dou-vos razão em parte.

Cito:Capitão do porto, Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, pode-me explicar para quê que tirei uma licença de pesca? É para poder pescar, certo?E é preciso que seja na água, certo?[/b]

Sua Exª o Sr. Capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno O. Vargas e Capitão do Porto de Leixões, apenas está a dar provimento ao despacho emandado pelo Governo e aprovado pela Assembleia da Republica. Uma coisa é dar provimento na sua estrita função baseado na Lei outra coisa será a sua opinião se também estará de acordo com a legislação ou não, mas na sua função funcional não importa o seu pensamento mas sim, o fazer cumprir a legislação.
Sendo assim, não esquecer quem fêz a lei sem saber de certêza o que é uma cana de pesca ou ainda nunca ter tido uma cana nas mãos, começarem a ser esquecidos pela feitura desta aberração de lei mas sim, começarmos a descartar em cima daqueles que estão no terreno cumprindo e fazendo cumprir os despachos dos ignorantes.
Aliás na área de jurisdição da Capitania deste Porto julgo que as coisas tem levado uma grande volta com alguns profissionais, mas estas coisas nem sempre se sabe e às vêzes vale muito mais a descrição...

Saudações Desportivas
Carpa Real
Gato

Mensagem por Gato »

Boas,
Deixe ver se eu percebi bem...quem delimitou as areas,a questão da monoboia,a questao das margens do da foz do rio Douro,a distancia entre pontes e pequeiros,foi alguem que nem sequer conhece o terreno...
Nao me parece muito lógico e executavel...penso eu de que... :shock:
karva

Mensagem por karva »

Gato Escreveu:Boas,
Deixe ver se eu percebi bem...quem delimitou as areas,a questão da monoboia,a questao das margens do da foz do rio Douro,a distancia entre pontes e pequeiros,foi alguem que nem sequer conhece o terreno...
Nao me parece muito lógico e executavel...penso eu de que... :shock:
Agora é que eu estou confuso com essa de "alguém que nem sequer conhece o terreno...". Então não é o capitão de um Porto que estipula quais são as áreas de proteção do porto?
É ele que cria as zonas e os limites das zonas de proteção do porto, até porque é ele o responsável por essas áreas que têm restrições de navegação entre outras. E isto (esta área de proteção do porto) já existia muito antes de haver esta portaria da pesca lúdica. Agora ele também pode considerar que mesmo dentro da área de proteção do porto o exercicio da pesca lúdica em determinadas zonas não pôem em risco a segurança da navegação, e como tal autorizar a pesca. Vejam o caso da Figueira da Foz, dentro da área de proteçção do porto foi autorizado em certas zonas a pesca ludica.

karva
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