(7) Na margem do Sector Comercial – Terminal Norte, entre o farolim Comercial N
e o Sector Industrial – Terminal de Granéis Líquidos, até à sua extremidade
situada a nascente;
(8) Na margem oposta ao Terminal de Granéis Líquidos (Ilha do Monte Farinha),
na zona limitada a oeste pela linha imaginária com direcção norte-sul referida
no ponto (5) da alínea a) do presente ANEXO (marcas coloridas pintadas no
pavimento e muralha) e limitada a leste pelo farolim do Rebocho;
Tem uma marca pintada, listas amarelas e brancas, junto a uma luminária de presença.
(9) No Sector de Pesca do Largo (Cais Bacalhoeiro), nas Pontes-Cais, quando
nestas estiverem navios atracados;
Este é todo o apêndice 4, do anexo D, do edital nº1/2011
(10) A partir de pontes e viadutos;
(11) Nos cais e muralhas do Sector de Pesca Costeiro (Docapesca);
(12) A menos de 100 metros de acessos a embarcadouros, docas, estaleiros e
estabelecimentos de aquicultura;
(13) Nas marinas e portos de abrigo;
(14) A menos de 100 metros da embocadura de qualquer esgoto;
(15) Durante a época balnear, nas áreas concessionadas, durante o período das
08.00 às 20.00 horas.
Estas últimas é sim mais complicado de identificar, mas estão todas assinaladas nos mapas, apesar da polícia marítima ser condescendente em alguns destes sítios.
EDITAL nº2/2011
Este edital vem informar que nos sítios indicados abaixo, do período de 1 de Fevereiro a 31 de Maio de 2011, só se pode pescar aos fins-de-semana. Se continua vigente em 2012 não sei, só perguntando na capitania. Mas se informam o ano é porque foi simplesmente temporário.
Não sei se era isto que querias, mas também quis rever melhor a lei e assim fica melhor esclarecido para todos.
abraço e boas