Sorry Boss!
Faço canoagem e de vez em quando ponho a minhoca de molho e faço umas pescarias de cima do kayak.Há mais alguém que o faça por aqui? Segundo a nova lei, para pescar embarcado o barco tem que estar registado como tal. Será possível registar um kayak?
Pesca de Kayak
Viva e bem vindo.
Ora aí está uma questão interessante e decerto mais um "buraco" que o legislador não "tapou".
Não faço a mínima ideia. Sem dúvida que terá de ser considerada pesca embarcada. Um kayak será passível de registo? Ou será que não se poderá pescar a bordo de um kayak e ponto final?
Vamos ver o que o pessoal por aqui diz...
Ora aí está uma questão interessante e decerto mais um "buraco" que o legislador não "tapou".
Não faço a mínima ideia. Sem dúvida que terá de ser considerada pesca embarcada. Um kayak será passível de registo? Ou será que não se poderá pescar a bordo de um kayak e ponto final?
Vamos ver o que o pessoal por aqui diz...
pesca a bordo de kayak ou canoas
Desta vez acho que a lei está relativamente clara. No Decreto Lei 246/2000, refere que a pesca lúdica apenas pode ser realizada a bordo de embarcações de recreio ou registadas na actividade marítimo turistica (em provas desportivas tambem pode ser realizada a bordo de embarcações de pesca desde que previamente autorizado pelo Capitao do Porto).
Acho que os kayak e as canoas são embarcações que não são sequer de registo obrigatório, e penso que não podem ser registadas como de recreio talvez por não reunirem condições de segurança e navegabilidade para tal.
Acho que os kayak e as canoas são embarcações que não são sequer de registo obrigatório, e penso que não podem ser registadas como de recreio talvez por não reunirem condições de segurança e navegabilidade para tal.
Relativamente á primeira questão colocada no primeiro post a resposta é não pode registar o kayak como embarcação de recreio já que o mesmo encontra-se dispensado desse requisito segundo os disposto no Regulamento da Náutica de Recreio conforme pode verificar:
"REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1. - Objecto e âmbito
— O presente Regulamento estabelece as normas reguladoras da actividade da náutica de recreio.
— O presente Regulamento aplica-se às embarcações de recreio, qualquer que seja a sua classificação, aos respectivos equipamentos e materiais e aos seus utilizadores.
— Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo os barcos a remos de competição, reconhecidas nessa qualidade pelas respectivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 m da borda de água;
c) As pranchas à vela;
d) As embarcações experimentais.
— A utilização de embarcações de recreio com fins lucrativos é regulada por legislação especial."
Assim sendo e conforme o Ed referiu não poderá utilizar o kayak para a práctica da pesca lúdica embarcada.
Quanto ao facto de existir noutros paises essa modalidade, (kayakfishing) devidamente organizada, legislada, com clubes, etc., será porque eventualmente o número de praticantes existentes nesses países assim o justifica.
karva
"REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1. - Objecto e âmbito
— O presente Regulamento estabelece as normas reguladoras da actividade da náutica de recreio.
— O presente Regulamento aplica-se às embarcações de recreio, qualquer que seja a sua classificação, aos respectivos equipamentos e materiais e aos seus utilizadores.
— Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo os barcos a remos de competição, reconhecidas nessa qualidade pelas respectivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 m da borda de água;
c) As pranchas à vela;
d) As embarcações experimentais.
— A utilização de embarcações de recreio com fins lucrativos é regulada por legislação especial."
Assim sendo e conforme o Ed referiu não poderá utilizar o kayak para a práctica da pesca lúdica embarcada.
Quanto ao facto de existir noutros paises essa modalidade, (kayakfishing) devidamente organizada, legislada, com clubes, etc., será porque eventualmente o número de praticantes existentes nesses países assim o justifica.
karva
- Carpa Real
- Utilizador Regular
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- Registado: terça nov 28, 2006 10:31 pm
Re:
Penso que o Amigo Karva já deu um bom contributo ás dúvidas do nosso companheiro.
Parece-me que não é preciso qualquer registo ou licença para utilizar um kayak, pelo menos nos rios interiores e há muitos que os usam para pesca ao Achigã e outras espécies. Uma coisa tem que ter em atenção, independentemente do modelo que adquirir está tem que estar homolgado e há muitos que não estão. A venatória o que pede no acto de fiscalização são três coisa fundamentais!
1- Licença de pesca,
2- Verificação do tamanho das espécies pescadas,
3- Em caso de utilização do kayak, documentos que comprovem da sua homolgação e ainda é obrigatório uso de capacete homolgado e respectivo colete. O uso de motores eléctricos também é possível desde que homolgados.
Digo isto, porque como pesco muito em rios interiores e albufeiras e já coloquei esta questão por curiosidade aos respectivos utilizadores e a resposta é sempre a mesmma. Cito!?
Não há que como contactar as autoridades competentes na área pretendida por quem o queira utilizar, para evitar dissabores.
Carpa Real
Parece-me que não é preciso qualquer registo ou licença para utilizar um kayak, pelo menos nos rios interiores e há muitos que os usam para pesca ao Achigã e outras espécies. Uma coisa tem que ter em atenção, independentemente do modelo que adquirir está tem que estar homolgado e há muitos que não estão. A venatória o que pede no acto de fiscalização são três coisa fundamentais!
1- Licença de pesca,
2- Verificação do tamanho das espécies pescadas,
3- Em caso de utilização do kayak, documentos que comprovem da sua homolgação e ainda é obrigatório uso de capacete homolgado e respectivo colete. O uso de motores eléctricos também é possível desde que homolgados.
Digo isto, porque como pesco muito em rios interiores e albufeiras e já coloquei esta questão por curiosidade aos respectivos utilizadores e a resposta é sempre a mesmma. Cito!?
Não há que como contactar as autoridades competentes na área pretendida por quem o queira utilizar, para evitar dissabores.
Carpa Real
Eu também acho que o Carpa Real tem razão. Acho que se pode pescar de kayak.
Um Decreto Lei diz que a embarcação tem que estar registada como embarcação de recreio, mas o Regulamento da Náutica de Recreio dispensa-o do registo. Assim sendo, acho que se pode pescar utilizando esta embarcação, tendo em atenção que ela não pode navegar para além dos 300 metros da costa.
O Decreto Lei 246/2000 foi muito mal elaborado, e não aproveitaram as Portarias seguintes para rectificar o que porventura deveria ser rectificado. Enfim, é o que temos.
Um Decreto Lei diz que a embarcação tem que estar registada como embarcação de recreio, mas o Regulamento da Náutica de Recreio dispensa-o do registo. Assim sendo, acho que se pode pescar utilizando esta embarcação, tendo em atenção que ela não pode navegar para além dos 300 metros da costa.
O Decreto Lei 246/2000 foi muito mal elaborado, e não aproveitaram as Portarias seguintes para rectificar o que porventura deveria ser rectificado. Enfim, é o que temos.